WORKSHOP ANP PRODUTORES DE ETANOL 2017 UBERLÂNDIA - MG Novas regras do I-SIMP Luciana Tavares S. de Almeida Workshop ANP – Produtores de Etanol Janeiro /2017 Resolução ANP nº17 / 2004 Obrigatoriedade de envio de informações mensais de movimentações de produtos para agentes regulados pela ANP pelo Sistema de Informação e Movimentação de Produtos (i-SIMP) Etapa 1 – Sem alteração da Resolução Especificação dos CAMPOS aplicáveis Atualização da tabela de PRODUTOS Envio mensal da matéria-prima utilizada para produção de etanol. Atualização da tabela de OPERAÇÕES Criação de Manual Geral e Específico Nova página do SIMP Atualização das críticas de obrigatoriedade de preenchimento dos campos Etapa 2 – Com alteração da Resolução Revisão da resolução Revisão de prazos da resolução Atualização dos campos do arquivo Desenvolvimento de uma nova plataforma Workshop ANP – Produtores de Etanol Janeiro /2017 O ARQUIVO – Campos aplicáveis ao Produtor de Etanol Nº CAMPO 1 Contador Sequencial 2 Agente Regulado Informante (ARI) 3 Mês de Referência Código da Operação 4 Será detalhada mais adiante. Observar atentamente as exclusões e inclusões de operações. Código da Instalação 1 5 Instalação do ARI responsável pela declaração Código da Instalação 2 Instalação pertencente a um ARI com a qual a Instalação 1 está realizando a operação 6 declarada. Código do Produto (produtos ou matérias-primas) 7 Será detalhado mais adiante. Workshop ANP – Produtores de Etanol Janeiro /2017 O ARQUIVO – Campos aplicáveis ao Produtor de Etanol Nº CAMPO Quantidade de Produto ou Matéria-prima, na Unidade de Medida Oficial da ANP 8 Observar atentamente as unidades de medida. Declarar somente a quantidade de matéria-prima destinada para a produção de etanol. 10 Código do Modal utilizado na movimentação Identificação do Terceiro Envolvido na Operação (agente de entrega efetiva do produto) Quando a operação estiver sendo realizada diretamente entre um agente regulado e um não regulado (CNPJ). Em conjunto, é obrigatório o preenchimento dos campos 13 e 14 descritos a seguir. Nesse caso, o campo "Código da Instalação 2" não poderá ser preenchido. 12 ATENÇÃO: Nos casos das operações contratadas por “Compra e venda com remessa por terceiro – 1011003 e 1012003 ", preencher com o “Código da Instalação” do agente regulado que realizará a entrega do produto. 13 Código do Município (Origem/Destino) 14 Código da Atividade Econômica do Terceiro Workshop ANP – Produtores de Etanol Janeiro /2017 O ARQUIVO – Campos aplicáveis ao Produtor de Etanol CAMPO Nº Código do País (Origem/Destino) 15 Número da Licença de Importação (LI) 16 Número da Declaração de Importação (DI) 17 Valor encontrado da Característica 25 Preencher com o nº do número do documento da qualidade Chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO NOS CASOS DAS OPERAÇÕES APONTADAS NA TABELA. 29 CAMPO BLOQUEADO! Workshop ANP – Produtores de Etanol Janeiro /2017 PRODUTOS / MATÉRIAS-PRIMAS UNIDADE APLICAÇÃO NO i-SIMP Etanol Hidratado Combustível, Etanol Hidratado Premium Etanol Hidratado Comum L Combustível e Etanol Hidratado Outros Fins. Etanol Anidro Comum L Etanol Anidro Combustível e Etanol Anidro Outros Fins. Etanol Anidro com Corante L Etanol Anidro Combustível com Corante. Etanol Fora de Especificação L Qualquer etanol não especificado Cana-de-açúcar kg Somente a quantidade utilizada para a produção de etanol Melaço kg Somente a quantidade utilizada para a produção de etanol Milho kg Somente a quantidade utilizada para a produção de etanol Bagaço ou palha de cana kg Somente a quantidade utilizada para a produção de etanol Outras matérias-primas kg Somente a quantidade utilizada para a produção de etanol A quantidade de matéria-prima declarada como processada no I-SIMP será comparada com a quantidade prevista na declaração da safra referente ao período em questão para cada tipo. Workshop ANP – Produtores de Etanol Janeiro /2017 LEGENDA 5: Código da Instalação 1 6: Código da Instalação 2 12: Identificação do Terceiro Envolvido na Operação (CNPJ) 13: Código do Município 14: Código da Atividade econômica Venda para Agente Regulado 5: Instalação que vende Produtor de Etanol 6: Instalação que compra 1012001 Venda para Agente Não Regulado 5: Instalação que vende 12, 13 e 14: Empresa que compra 1012002 5: Instalação que vende Venda para Agente Regulado 6: Instalação que compra com remessa por Terceiro 12, 13 e 14: Instalação que entrega 1012003 Observação para campo 12: Código de Instalação Agente Regulado 5: Instalação que compra Compra com remessa por Terceiro autorizado a comprar 6: Instalação que vende etanol combustível 1011003 12, 13 e 14: Instalação que entrega Observação para campo 12: Código de Instalação Workshop ANP – Produtores de Etanol Janeiro /2017 LEGENDA 5: Código da Instalação 1 6: Código da Instalação 2 Produtor de Etanol Remessa para cooperativa Cooperativa Autorizada Comercializadora 1012018 5: Instalação cooperativada 6: Cooperativa autorizada SAB Recebimento de cooperativado 1011014 Nesses casos a venda pode ser realizada pela 5: Cooperativa autorizada cooperativa ou pela empresa 6: Instalação cooperativada comercializadora, ambas devem ser autorizadas pela SAB e seguir a regulamentação específica. Workshop ANP – Produtores de Etanol Janeiro /2017 LEGENDA 6: Código da Instalação 2 12: Identificação do Terceiro Envolvido na Operação (CNPJ) 13: Código do Município 14: Código da Atividade econômica Produtor de Etanol Outras saídas não especificadas Utilizar somente se a operação realizada não se enquadrar em 1012999 nenhuma das descritas anteriormente. Essa movimentação pode gerar a necessidade de envio de carta com Outras entradas não especificadas justificativa, ficando pendente de avaliação da ANP. 1011999 PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIOS DOS CAMPOS 6 ou 12, 13 E 14 PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DA NOTA FISCAL Workshop ANP – Produtores de Etanol Janeiro /2017 Não movimenta o estoque próprio. Não movimenta o estoque próprio. Declarar o volume remetido total Declarar o volume recebido total como estoque em terceiros como estoque de terceiros Remessa de Produto para Armazenamento AGENTE REGULADO Produtor de Etanol 1020004 Cessão de espaço Arrendamento Recebimento para Armazenamento 1020001 Retorno de Produto após Armazenamento 1020002 Devolução de Produto Armazenado 1020003 A tancagem arrendada junto à outro agente regulado, não gera um novo código de instalação na área de cessão de espaço. A venda deverá ser realizada somente pelo código de instalação do produtor, mesmo que a saída seja direto do tanque arrendado.
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