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Untitled - Associação Brasileira de Antropologia PDF

352 Pages·2016·4.25 MB·Portuguese
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EXERCÍCIO 2015/2016 EXERCÍCIO 2013/2014 COMISSÃO DE PROJETO EDITORIAL COMISSÃO DE PROJETO EDITORIAL Coordenador: Antonio Carlos Motta de Lima (UFPE) Coordenador: Antônio Motta (UFPE) Vice-Coordenadora: Jane Felipe Beltrão (UFPA) Cornelia Eckert (UFRGS) Patrice Schuch (UFRGS) Peter Fry (UFRJ) Thereza Cristina Cardoso Menezes (UFRRJ) Igor José Renó Machado (Ufscar) Editora: Flavia Goulart Roza (EdUFBA) CONSELHO EDITORIAL: CONSELHO EDITORIAL: Alfredo Wagner B. de Almeida (Ufam) Andrea Zhouri (UFMG) Antonio Augusto Arantes (Unicamp) Antonio Augusto Arantes Neto (Unicamp) Bela Feldman-Bianco (Unicamp) Carla Costa Teixeira (UnB) Carmen Rial (UFSC) Carlos Guilherme Octaviano Valle (UFRN) Cristiana Bastos (ICS/Universidade de Lisboa) Cristiana Bastos (ICS/Universidade de Lisboa) Cynthia Sarti (Unifesp) Cynthia Andersen Sarti (Unifesp) Gilberto Velho (UFRJ) — in memoriam Fabio Mura (UFPB) Gilton Mendes (Ufam) Jorge Eremites de Oliveira (UFPel) João Pacheco de Oliveira (Museu Nacional/UFRJ) Maria Luiza Garnelo Pereira (Fiocruz/AM) Julie Cavignac (UFRN) María Gabriela Lugones (Córdoba/Argentina) Laura Graziela Gomes (UFF) Maristela de Paula Andrade (UFMA) Lílian Schwarcz (USP) Mónica Lourdes Franch Gutiérrez (UFPB) Luiz Fernando Dias Duarte (UFRJ) Patrícia Melo Sampaio (Ufam) Míriam Grossi (UFSC) Ruben George Oliven (UFRGS) Ruben Oliven (UFRGS) Wilson Trajano Filho (UnB) Wilson Trajano (UnB) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA Diretoria Diretoria Presidente: Presidente: Antonio Carlos de Souza Lima (MN/UFRJ) Carmen Silvia Rial (UFSC) Vice-Presidente: Vice-Presidente: Jane Felipe Beltrão (UFPA) Ellen Fensterseifer Woortmann (UnB) Secretário Geral: Secretário Geral: Sergio Ricardo Rodrigues Castilho (UFF) Renato Monteiro Athias (UFPE) Secretária Adjunta: Secretário Adjunto: Paula Mendes Lacerda (Uerj) Manuel Ferreira Lima Filho (UFG) Tesoureira Geral: Tesoureira Geral: Andrea de Souza Lobo (UnB) Maria Amélia S. Dickie (UFSC) Tesoureira Adjunta: Tesoureira Adjunta: Patricia Silva Osorio (UFMT) Andrea de Souza Lobo (UNB) Diretora: Diretor: Carla Costa Teixeira (UnB) Antonio Carlos de Souza Lima (MN/UFRJ) Diretor: Diretora: Carlos Guilherme Octaviano do Valle (UFRN) Marcia Regina Calderipe Farias Rufino (Ufam) Diretor: Diretora: Julio Assis Simões (USP) Heloisa Buarque de Almeida (USP) Diretora: Diretor: Patrice Schuch (UFRGS) Carlos Alberto Steil (UFRGS) DIREITOS QUILOMBOLAS & DEVER DE ESTADO EM 25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 OSVALDO MARTINS DE OLIVEIRA (ORG.) Copyright ©, 2016 dos autores Diagramação Contra Capa Revisão João Sette Câmara Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Angélica Ilacqua CRB-8/7057 Direitos quilombolas & dever de Estado em 25 anos da Constituição Federal de 1988 / organização de Osvaldo Martins de Oliveira. – Rio de Janeiro : Associação Brasileira de Antropologia, 2016. 352p. : il. Bibliografia ISBN 978-85-87942-39-5 1. Quilombolas 2. Sociologia 3. Brasil - História 4. Identidade étnica 5. Negros - Brasil 6. Brasil (Constituição 1988) I. Oliveira, Osvaldo Martins de 16-0743 CDD 305.896081 Índices para catálogo sistemático: 1. Brasil - Comunidades quilombolas www.abant.org.br Universidade de Brasília. Campus Universitário Darcy Ribeiro - Asa Norte. Prédio Multiuso II (Instituto de Ciências Sociais) — Térreo — Sala BT-61/8. Brasília — DF Cep: 70910-900. Caixa Postal no: 04491. Brasília — DF Cep: 70.904-970. Telefax: 61 3307-3754. SUMÁRIO Introdução: direitos dos quilombos e deveres de Estado ......................9 Osvaldo Martins de Oliveira PARTE I. QUILOMBOS NA REGIÃO NORTE DO BRASIL: ANÁLISE DE TERRITORIALIDADES ESPECÍFICAS E CONFLITOS 1. As comunidades quilombolas entre os novos significados de território e o rito de passagem da “proteção” ao “protecionismo” .....29 Alfredo Wagner Berno de Almeida 2. A judicialização dos conflitos socioambientais: quilombolas e ribeirinhos em Novo Airão/Amazonas ..........................55 Emmanuel de Almeida Farias Júnior 3. Quilombos e mocambos: as “terras de preto” do Maranhão e a diversidade de territorialidades específicas ....................................71 Cynthia Carvalho Martins, Patrícia Portela Nunes e Davi Pereira Júnior PARTE II. QUILOMBOS NA REGIÃO CENTRO-OESTE DO BRASIL: ESTUDOS DE SITUAÇÕES LOCAIS E REGIONAIS 4. O cenário quilombola em Goiás: identidades e territórios ...............85 Alex Ratts, Vinicius Gomes de Aguiar e Paula Acotirene Florindo da Silva 5. Comunidades negras sul-matogrossenses, dos primórdios à contemporaneidade ................................................93 Carlos Alexandre B. Plínio dos Santos 6. Comunidades quilombolas de Chapada dos Guimarães .................109 Sonia Regina Lourenço PARTE III. TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS E DEMARCADORES DE IDENTIDADES NAS REGIÕES SUDESTE E SUL DO BRASIL 7. À sombra da Nação: a imaginação do direito étnico no contexto capixaba ..................................................125 Sandro José da Silva 8. Entre “tapuias” e “calhambolas”: conflito, identidade e territorialidade negra no Sapê do Norte-ES ...................145 Simone Raquel Batista Ferreira 9. Quilombolas e transmissão cultural do jongo na comunidade de São Cristóvão, São Mateus (ES) ............................159 Osvaldo Martins de Oliveira e Luiz Henrique Rodrigues 10. A transmissão do jongo na comunidade negra de São Mateus, Anchieta (ES) ...............................171 Larissa de Albuquerque Silva 11. “Quilombo é casa de mãe”: a valorização da herança cultural do Caxambu pela família Rosa (Muqui/ES) .........................................183 Aissa Afonso Guimarães e Clair da Cunha Moura Júnior 12. Negros do norte de Minas: expropriados, excluídos, criminalizados e construtores de si como sujeitos de direitos constitucionais .............195 João Batista de Almeida Costa 13. Quilombos em Santa Catarina e dez anos do Decreto no 4.887/2003 .................................................201 Raquel Mombelli PARTE IV. OS QUILOMBOS E OS PROCESSOS DE URBANIZAÇÃO 14. As comunidades remanescentes de quilombos urbanas ..............219 Ana Paula Comin de Carvalho 15. Bandeira branca em pau forte: a tomada da palavra política em um “quilomblé” urbano .................223 Carlos Eduardo Marques 16. Entre campo e cidade: quilombos, hibridismos conceituais e vetores de urbanização .............................241 José Maurício Arruti PARTE V. DIREITOS DOS QUILOMBOS ANÁLISES AVALIATIVAS 17. Uma nova forma de fazer história: os direitos às terras de quilombo diante do projeto modernizador de construção da Nação .............................257 Eliane Cantarino O’Dwyer 18. Quantos diques devem ser rompidos: instâncias de decisão e entraves ao processo de reconhecimento e regularização de territórios quilombolas ..............275 Aderval Costa Filho 19. Diásporas africanas e direitos territoriais: as várias dimensões do quilombo no Brasil ......................................289 Ilka Boaventura Leite 20. Mora na questão quilombola: mais do mesmo............................305 Leandro Mitidieri Considerações finais. Direitos quilombolas: identidade, práticas culturais e território ...........................................315 Osvaldo Martins de Oliveira e Cíntia Beatriz Müller Sobre os autores ...............................................................................327 Anexo 1 .............................................................................................335 Anexo 2 ............................................................................................345 INTRODUÇÃO: DIREITOS DOS QUILOMBOS E DEVERES DE ESTADO1 Osvaldo Martins de Oliveira A presente publicação resulta de diálogos com antropólogos que fazem parte de uma rede de pesquisadores formada por meio do Comitê Quilombos da Associa- ção Brasileira de Antropologia (ABA). Esta rede vem interagindo desde 1994, e tem como foco os direitos territoriais dos quilombos. Sobre tais direitos incide um conjunto de pesquisas antropológicas que, desde os anos 1970, vem, em diálogo com as localidades pesquisadas, problematizando os marcos jurídicos instaura- dos pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e pelos artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, que prescrevem direitos e deveres ao Estado brasileiro. Após quinze anos de promulgação da Constituição, o Decreto no 4887/2003 vem confirmar tal artigo, regulamentando seus princí- pios e os procedimentos administrativos e as etapas que o efetivam como direito positivo sob a gestão do Estado. Inicio, portanto, este livro, referenciando e analisando dois documentos da ABA, bem como os debates e reflexões sobre os mencionados direitos e deve- res ocorridos em diferentes eventos organizados pela ABA no decorrer da ges- tão 2013-2014, quando fui coordenador do comitê. Tais eventos são: 1)a IV Re- união Equatorial de Antropologia (REA)/XIII Reunião de Antropólogos do Norte e Nordeste (Abanne), realizada em agosto de 2013,2 na qual se compôs o GT 25, 1 Agradeço profundamente aos colegas do Comitê Quilombos que escreveram para compor essa coletânea, em especial Ilka Boaventura Leite, Raquel Mombelli e Aderval Costa Filho, que leram, sugeriram e contribuíram para o formato final desta introdução. 2 Para ler o resumo inicial do GT 25 e os trabalhos ali apresentados e publicados nos anais do evento, acesse http://www.reaabanne2013.com.br/anais/edicao-atual/. 9 “Quilombos: direito ao território e patrimônio cultural”; 2º) o Seminário Nacional “Os direitos dos quilombos e o dever do Estado brasileiro: análises dos 25 anos da Constituição Federal de 1988”, realizado na cidade de Vitória (ES), em 12 e 13 de- zembro de 2013; e 3º) a XXIX Reunião Brasileira de Antropologia (RBA), realizada na cidade de Natal, em 2014, na qual se compôs o GT 69 – “Quilombos no Brasil: 25 anos de direitos na Constituição Federal de 1988”.3 Os debates sobre os direitos dos povos estudados fazem parte da história da antropologia no Brasil. O posicionamento aberto de antropólogos contra a viola- ção de direitos humanos, como escreve Leite (2005), também não é novo, e tem se dado em situações que envolvem a defesa de uma sociedade democrática, que pressupõe o convívio das diferenças e o respeito à diversidade cultural. O resultado de tais posicionamentos tem sido o estabelecimento e a renovação de acordos de cooperação técnica entre a antropologia e os campos jurídicos, ten- do, de um lado, a ABA e, de outro, o Ministério Público Federal (MPF). De início, segundo Leite (2005), em 1986 e 1988, o acordo se referia às cooperações nas questões concernentes às terras e às sociedades indígenas. Após 1994, o acordo se estendeu às terras e ao patrimônio das comunidades dos quilombos. Neste acordo, à ABA coube o papel de indicar especialistas para a elaboração de laudos periciais antropológicos,4 o que resultou, desde então, em diversos eventos nos quais se debateram questões envolvendo trabalho de campo, ética, teorias e metodologias. A antropologia estava diante do conceito de justiça, tendo que se posicionar por meio de laudos periciais e pareceres, e, pelo Códico de Ética da ABA, criado nos anos 1950 e revisto na década de 1980, não se admite aos seus filiados se posicionarem contra os direitos das minorias sociais, elaborando laudos que firam tais direitos. Neste debate, o papel político da ABA se tornou central, visto que se trata de uma associação científica que tem como principio ético não agredir os direitos das comunidades com as quais, para se construir o conhecimento científico, os antropólogos estabelecem uma relação dialógica baseada na confidencialidade e na reciprocidade. No que tange ao papel do an- tropólogo na perícia, já se vão mais de vinte anos de intensos debates acerca dos 3 Para ler os trabalhos que foram apresentados e publicados nos anais da XXIX RBA, acesse: http://www.anaisda29rba.org/#!gt69/ccez. 4 Para uma explicação de laudos periciais antropológicos, ver Leite (2005:15-28). 10

Description:
dulo representa um grupo familiar. Os laços que duplo sentido de substituição de um modelo de sociedade por outro, bem como dos modos ficam vários assentamentos do santo que o rege, Nkisi Tempo, ou Kitembo”.
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