RESOLUÇÃO Nº 2271/CUN/2017 Dispõe sobre Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Mecânica da URI. O Reitor da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, no uso das suas atribuições previstas no Art. 25, inciso III do Estatuto e, em conformidade com a decisão do Conselho Universitário, constante no Parecer nº 4084.03/CUN/2017, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Mecânica da URI, na sua íntegra, bem como, os seus apêndices, como segue: - APÊNDICE I – NORMAS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO INTERDISCIPLINAR E TRABALHO FINAL DE CURSO-TFC - APÊNDICE II - NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS SOB A FORMA DE ARTIGO CIENTÍFICO E RESUMO EXPANDIDO PARA AS DISCIPLINAS E EVENTOS DO CURSO - APÊNDICE III - NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE PÔSTER PARA TRABALHOS EM EVENTOS PROMOVIDOS PELO CURSO - APÊNDICE IV - NORMAS PARA PROJETO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO - APÊNDICE V - NORMAS PARA PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES - APÊNDICE VI – NORMAS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Reitoria Reitor: Luiz Mario Silveira Spinelli Pró-Reitor de Ensino: Arnaldo Nogaro Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação: Giovani Palma Bastos Pró-Reitor de Administração: Nestor Henrique De Cesaro Diretoria de Campus: Câmpus de Erechim Diretor Geral: Paulo José Sponchiado Diretora Acadêmica: Elisabete Maria Zanin Diretor Administrativo: Paulo Roberto Giollo 1 Câmpus de Frederico Westphalen Diretora Geral: Silvia Regina Canan Diretora Acadêmica: Elisabete Cerutti Diretor Administrativo: Clovis Quadros Hempel Câmpus de Santo Ângelo Diretor Geral: Gilberto Pacheco Diretor Acadêmico: Marcelo Paulo Stracke Diretora Administrativa: Berenice Beatriz Rossner Wbatuba Câmpus de Santiago Diretor Geral: Francisco Assis Gorski Diretora Acadêmica: Michele Noal Beltrão Diretor Administrativo: Jorge Padilha dos Santos Extensão de São Luiz Gonzaga Diretora Geral: Dinara Bortoli Tomasi Extensão de Cerro Largo Diretor Geral: Edson Bolzan PROJETO PEDAGÓGICO OBJETIVO DO DOCUMENTO Falar sobre o atual cenário político econômico e social do país nos traz à mente a imagem de diversos profissionais que, no exercício cotidiano do seu trabalho, contribuem diretamente para a construção de um contexto voltado para o que se configura como um dos principais objetivos desse novo século: garantir e buscar, da melhor forma possível, o desenvolvimento social e humano. É, pois, nesse contexto, que se insere o profissional de Engenharia Mecânica. Estando diretamente ligado à idealização, planejamento, implantação e controle de processos produtivos que primam pela realização do desenvolvimento econômico e social, esse profissional vê um conjunto de novos conhecimentos, vinculadas à sua formação, se apresentarem como necessidades fundamentais à obtenção de bons resultados no seu campo de trabalho. Diante desse fato, o Departamento de Engenharias e Ciência da Computação vem propor uma alteração no Currículo Pleno do Curso de Engenharia Mecânica. A fundamentação para essa proposta concentra-se, tanto nas transformações que estão ocorrendo em todo cenário mundial, quanto na extrema rapidez das mudanças tecnológicas, o que obriga o mercado a buscar pessoas cada vez mais qualificadas. Neste sentido, a alteração estará direcionada à qualidade de ensino, que é uma das diretrizes da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, URI. O Projeto que segue, portanto, é o resultado de estudos e análises de profissionais das Engenharias e áreas afins e representa não apenas uma proposta para se mudar o currículo pleno do curso, mas principalmente no sentido de formar um profissional capaz de trabalhar com novas tecnologias, equipamentos e conhecimentos que o habilitará a enfrentar os desafios da profissão nos cenários nacional e regional, nos quais a Universidade está inserida. 2 I – BREVE HISTÓRICO DO CURSO NA URI O curso de Engenharia Mecânica da URI tem uma caminhada constituída na Instituição desde o ano de 1975, a partir de sua criação no campus de Santo Ângelo. Neste ano, através do Decreto 75793/75 do MEC, foi autorizado o funcionamento do curso de Engenharia de Operação com habilitação em Engenharia de Operação Civil e Engenharia de Operação Mecânica. No ano de 1978, através do Parecer 7159/78 do CFE, houve a conversão da habilitação de Engenharia de Operação Mecânica na habilitação de Engenharia Industrial Mecânica. No campus de Erechim, o curso de Engenharia Industrial Mecânica foi implantado no ano de 2007, seguindo os mesmos moldes do já tradicional curso oferecido no campus de Santo Ângelo. Em 19 agosto de 2010, a portaria 1065 do MEC, renova o reconhecimento do curso de Engenharia Industrial Mecânica e ao mesmo tempo passa a denominar o curso como Engenharia Mecânica, mantendo-se o mesmo Currículo. No ano de 2011 através do protocolo 36311 de 23 de agosto deste mesmo ano, passa também a ser reconhecido o curso de Engenharia Mecânica no campus de Erechim. No ano de 2012, em função de atualizações, atendendo evolução dos currículos de graduação, implementa-se a atual estrutura curricular deste curso, que contempla de forma plena as linhas de pesquisa do GEAPI – Grupo de Engenharia Aplicada a Processos Industriais relacionadas a Energias Alternativas, Engenharia Aplicada a Tecnologia de materiais, Engenharia Térmica e de Escoamentos, Engenharia da Qualidade e Inovação, Mecânica dos Sólidos e Projeto Mecânico e de Soldagem e Engenharia de superficias, todas alinhadas com a Resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002. Além disto, o curso também atende a vocação para a extenção direcionada a indústria local, principalmente a indústria metal mecânica, com forte parceria com organizações como a Rede metal de Erechim, a ACIE – Associação Comercial e Indutrial de Erechim, o SENGE- RS – Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul. II – IDENTIFICAÇÃO DO CURSO 2.1 Denominação do Curso Engenharia Mecânica 2.2 Tipo Bacharelado 2.3 Modalidade Presencial 2.4 Título Bacharel em Engenheira Mecânica 2.5 Carga Horária Total 2.5.1 Disciplinas Obrigatórias 3.480 horas 2.5.2 Disciplinas Eletivas 150 horas 2.5.3 Estágio 270 horas 3 2.5.4 Subtotal 3.900 horas 2.5.5 Atividades Complementares 210 horas 2.5.6 Total 4.110 horas 2.6 Cumprimento da Carga Horária na URI (cid:1) Resolução CNE/CES nº 3, de 02 de julho de 2007 (cid:1) Portaria Normativa nº 01 de 03 de setembro de 2007 – URI A duração da hora-aula efetiva, na URI, é de 50 (cinquenta) minutos. Portanto: Disciplinas com 1 crédito 15 horas/aula de 60min 18 horas/aula de 50min Disciplinas com 2 créditos 30 horas/aula de 60min 36 horas/aula de 50min Disciplinas com 3 créditos 45 horas/aula de 60min 54 horas/aula de 50min Disciplinas com 4 créditos 60 horas/aula de 60min 72 horas/aula de 50min e, assim, sucessivamente. 2.7 Tempo de Integralização Mínimo: 5 anos Máximo: 10 anos 2.8 Turno de Oferta Diurno e Noturno 2.9 Regime Semestral 2.10 Número de Vagas Anuais (por câmpus) - Campus de Erechim - 100 vagas anuais - Campus de Santo Ângelo – 100 vagas 2.11 Forma de Acesso ao Curso (processo seletivo) - Processo Seletivo/Vestibular semestral - Transferências Externas e Interna – condicionadas a existência de vagas - ENEM/PROUNI – Programa Universidade para Todos (Esta forma de acesso, regulamentada pela Resolução Nº 1099/CUN/2007 de 28/09/2007) III – FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO As orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) com base no Parecer CNE/CES nº 67, de 11/03/2003, conferem aos Cursos de Graduação do Departamento de Engenharias e Ciências da Computação (DECC) da URI ampla autonomia na elaboração de seus projetos, porém indicam princípios gerais e alguns parâmetros básicos. Sendo assim, o Curso de Engenharia Mecânica foi estruturado de acordo com a Resolução CNE/CES nº 11, de 11/03/2002, que institui diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação em engenharia. Pretende-se, portanto, demonstrar claramente como o conjunto das atividades previstas garante o perfil desejado do egresso em Engenharia Mecânica e o desenvolvimento das competências e habilidades esperadas. Será dada ênfase à 4 necessidade de se desenvolveu atividades de aplicação prática, principalmente para as disciplinas profissionalizantes que envolvam a elaboração de projetos, favorecendo o trabalho individual e em grupo dos estudantes. A carga horária mínima para os cursos de Engenharia (Grupo III e IV) conforme o Parecer CNE/CES nº 08, de 31/01/2007, e a Resolução CNE/CES nº 02, de 18/06/2007, foi estabelecida em 3600 horas. Os estágios e as atividades complementares, já incluídos no cálculo da carga horária total do curso, não deverão exceder a 20% do total. A duração dos cursos deve ser estabelecida por carga horária total curricular, contabilizada em horas, passando a constar do respectivo Projeto Pedagógico. O limite de integralização do currículo deve ser estipulado com base na carga horária total e fixado especialmente quanto ao seu limite mínimo no respectivo Projeto Pedagógico do curso. Com base no estudo desenvolvido no Parecer CNE/CES 08/2007, foi estabelecido como parâmetro, um limite mínimo para integralização de 05 (cinco) anos para os cursos de Engenharia. Desta forma, serão necessárias pelo menos 36 semanas por ano letivo com 06 dias (de segunda a sábado) de 3,33 horas de aula (04 aulas de 50 min.) para que se cumpram as 3.600 h mínimas exigidas para o Curso de Engenharia de Produção em 05 anos de 200 dias letivos. Conforme as diretrizes curriculares nacionais (CNE/CES nº 11 de 2002), todo o curso de Engenharia, independente de sua modalidade, deve possuir em seu currículo um núcleo de conteúdos básicos (mínimo de 1.080 h), um núcleo de conteúdos profissionalizantes (mínimo de 540 h) e um núcleo de conteúdos específicos que caracterizem a modalidade. Este último se constitui de extensões e aprofundamentos dos conteúdos profissionalizantes, e é caracterizado por conhecimentos científicos, tecnológicos e instrumentais necessários para definir as modalidades da Engenharia e garantir o desenvolvimento das competências e habilidades estabelecidas nessas diretrizes. Estes conteúdos, consubstanciando o restante da carga horária total, estão apresentados com base Resolução 1.010/05 do CONFEA. O Anexo II da Resolução 1.010/05 do CONFEA enquadra a Engenharia Mecânica na categoria profissional da “Engenharia” e no Campo de Atuação Profissional da Modalidade “Industrial” (onde estão também as Engenharias: de Produção; Metalúrgica; Naval e Oceânica; Aeronáutica e Espacial; e Mecatrônica), considerando a realidade da profissão e as Diretrizes Curriculares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), cujos Setores são Engenharia dos Processos Físicos de Produção, Engenharia da Qualidade, Ergonomia, Pesquisa Operacional, Engenharia Organizacional e Engenharia Econômica. IV – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE ECONÔMICA E SOCIAL DO CURSO No Brasil, assim como em qualquer país desenvolvido ou em desenvolvimento, principalmente em momentos de crise, a engenharia passa a ser uma necessidade para a superação das dificuldades. Para superar crises econômicas as empresas precisam otimizar ainda mais seus processos e produtos para se manterem no mercado e ficarem cada vez mais competitivas. Neste contexto, a atividade de engenharia lidera a busca de novas soluções, unindo a criatividade e as competências técnicas, preparando o cenário para para o futuro, que certamente levará ao desenvolvimento industrial e ao crescimento econômico, que já há algum tempo passa a ser vinculado à globalização das economias mundiais, fato que reestruturou como nunca antes na história da sociedade a matriz produtiva nos diferentes segmentos da indústria, principalmente devido a instalação de organizações multinacionais e abertura dos mercados, e que, uma vez superada a crise, acarretará certamente numa nova expansão do setor. Devido a este crescimento da industrial, segundo dados da pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), está ocorrendo um déficit de profissionais qualificados em todo o Brasil, principalmente nas áreas técnicas. A engenharia mecânica está vivendo uma fase bastante positiva, pois a mesma está na base das atividades necessárias para o crescimento do País. Portanto, ainda são necessários muitos 5 investimentos no Brasil para que se possa atingir os níveis de produção industrial desejados a um País de primeiro mundo, o que demandará um número ainda maior de profissionais qualificados. 4.1 Contexto de Inserção do Curso nas Regiões Instalada em Regiões que abrangem aproximadamente de 1.280.000 habitantes — cerca de 14% da população do Estado — a Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI – é uma universidade multicampi e conta com quatro centros de produção de conhecimento, distribuídos entre o norte e o noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Seus campi localizam-se em Erechim, Frederico Westphalen, Santo Ângelo e Santiago, contando com duas extensões em Cerro Largo e São Luiz Gonzaga. Sendo uma entidade comunitária, sem fins lucrativos, a principal meta da universidade é promover o desenvolvimento da região na qual está inserida atendendo, para isso, as necessidades encontradas. A Região de abrangência da URI é um espaço social e econômico que demanda por uma intervenção qualificada para a geração de desenvolvimento. Neste sentido, cada vez mais, um conjunto de profissionais bem qualificados estão sendo solicitados no mercado de trabalho, para servir à sociedade. A região Noroeste do RS, composta pelos 25 municípios da Associação dos Municípios da Missões (AMM) possui como município-sede Santo Ângelo, de cujo desmembramento surgiram estas duas regiões, regiões Noroeste e Missões. Porém, o município de Santo Ângelo continua na sua função de pólo difusor de conhecimento. No entorno de Santo Ângelo, num raio de 100 km, situa-se o terceiro maior pólo metal- mecânico do RS, em Panambi, e o maior pólo metal mecânico agrícola do Brasil, em Santa Rosa, indústrias que atendem mais de 60 % da demanda de máquinas e implementos agrícolas do Brasil. Também situam-se indústrias relacionadas com armazenagem, secagem e movimentação de grãos. Assim sendo, o Curso de Engenharia Mecânica da URI, situado no Campus de Santo Ângelo, visa principalmente capacitar seus egressos, para atender a necessidade das indústrias locais e de outras partes do Brasil e exterior, nas diferentes áreas da engenharia mecânica, como projeto mecânico, processos de fabricação, monitoração e automação de processos, gestão da produção, manutenção, materiais e fenômenos de transporte entre outros, de maneira que esses profissionais tenham competência e habilidade para atuar nesse mercado de trabalho. Por outro aspecto, grande parte destas indústrias atende o mercado internacional, em particular, os países latino-americanos (MERCOSUL), através de suas exportações. O Curso de Engenharia Mecânica da URI já tem história na interação com os países do MERCOSUL, principalmente pela privilegiada posição geográfica da instituição. Distante apenas 90 km da divisa Brasil-Argentina e 230 km da divisa com o Paraguai, mantém por mais de 18 anos relações culturais, técnicas e esportivas com universidades destes países, tais como a UNAM – Universidad Nacional de Misiones (Argentina), a UCNSA – Universidad Católica Nuestra Señora de La Assunción (Paraguai) e a Universidad Americana (Argentina e Paraguai). Assim, seus egressos possuem oportunidades, através de intercâmbios, de conhecer o idioma e a realidade sócio-econômica destes países, o que vem a corroborar com sua experiência profissional futura, no caso de exercerem sua atividade profissional nestes países. A região Norte do RS, que conta com 32 municípios da AMAU Associação dos Municípios do Alto Uruguai, possui como município-sede Erechim. Na cidade de Erechim, maior município da região Norte do estado, situa-se um importante pólo industrial do estado, composto por uma matriz produtiva bastante diversificada, concentrando-se em setores como o automotivo de transportes rodoviários, metal-mecânico, têxtil e processamento de alimentos, com indústrias relacionadas com armazenagem, secagem e movimentação de grãos; frigoríficos; balas e dôces; bem como indústrias da área metal-mecânica que atuam 6 como satélites das grandes empresas do ramo automotivo e de equipamentos além de plantas industriais. A inserção do Curso de Engenharia Mecânica na Região de abrangência da URI campus de Erechim vem somar-se a várias medidas e políticas implementadas no sentido de desenvolvimento da Região Alto Uruguai. Uma das características da região de Erechim é a diversificação dos gêneros da atividade econômica que compõem o cenário desta região, onde o setor de comércio representa 18,7% da mão-de-obra ativa. Já o segmento da indústria da região denota seu potencial nos mais diversos segmentos, como mencionado acima, com a indústria mecânica representando 3,5%, o que evidencia que poderá ser dado maior incremento nesta área com capacitação de novos recursos humanos e a formação de novos profissionais. Além disso, há um incentivo a mais que indica que, para as empresas que estão superqando a crise, existe a pretensão de ampliar a capacidade instalada, necessitando assim, capacitar seu quadro de colaboradores, despontando a capacitação técnica. Deste modo, os apontamentos supracitados, bem como as ações de extenção já realizadas nos últimos anos, na sua maioria focada na interação com a indústria local, principalmente através de parcerias com a Rede Metal de Erechim e ACIE, vêm reforçar a tese de que o Curso de Engenharia Mecânica tem grande repercussão no cenário Regional e Gaúcho como formador de cabeças pensantes e mão-de-obra qualificada, o que representará em um incremento no desenvolvimento regional, na geração de empregos, na qualidade de vida da população, entre outros fatores. Este curso vem atender esta demanda regional elem de cumprir o que está disposto no PDI da Universidade e como um espaço de geração de conhecimento e tecnologias no setor. Assim sendo, o curso ora implantado no Campus de Erechim, visa principalmente capacitar seus egressos para atender a necessidade de conhecimentos tecnológicos das indústrias locais, do noroeste catarinense e paranaense e do Mato Grosso do Sul, nas áreas de projeto mecânico, processos de fabricação, monitoração e automação de processos, gestão da produção, manutenção, materiais e fenômenos de transporte entre outros, de maneira que esses profissionais tenham amplo conhecimento no seu campo de trabalho. 4.2 Contexto de Inserção do Curso na Instituição Integrando a Fundação Regional Integrada, a URI goza de autonomia didático- científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, obedecendo ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Estas atividades são desenvolvidas pelos departamentos nos campi de Erechim, Frederico Westphalem, Santo Ângelo, Santiago e Extensões de São Luiz Gonzaga e Cerro Largo. O curso de Engenharia Mecânica da URI tem uma caminhada constituída na Instituição desde o ano de 1975, a partir de sua criação no campus de Santo Ângelo. Neste ano, através do Decreto 75793/75 do MEC, foi autorizado o funcionamento do curso de Engenharia de Operação com habilitação em Engenharia de Operação Civil e Engenharia de Operação Mecânica. No ano de 1978, através do Parecer 7159/78 do CFE, houve a conversão da habilitação de Engenharia de Operação Mecânica na habilitação de Engenharia Industrial Mecânica. No campus de Erechim, o curso de Engenharia Industrial Mecânica foi implantado no ano de 2007, seguindo os mesmos moldes do já tradicional curso oferecido no campus de Santo Ângelo. Em 19 agosto de 2010, a portaria 1065 do MEC, renova o reconhecimento do curso de Engenharia Industrial Mecânica e ao mesmo tempo passa a denominar o curso como Engenharia Mecânica, mantendo-se o mesmo Currículo. No ano de 2011 através do protocolo 36311 de 23 de agosto deste mesmo ano, passa também a ser reconhecido o curso de Engenharia Mecânica no campus de Erechim. No ano de 2012, em função de atualizações, atendendo evolução dos currículos de graduação, implementa-se a atual estrutura curricular deste curso. Assim, em ambos os câmpus, o curso, com sua oferta de ingressos no vestibular de 7 verão, tem oferecido à comunidade local, regional e nacional, profissionais habilitados a atuar na implementação e implantação de plantas industriais, tanto na sua estrutura física, como técnico administrativa, bem como pós implantação nos trabalhos de planejamento, organização, desenvolvimento e controle das atividades em nível de processos industriais, podendo atuar como empreendedor, ou em empresas públicas ou privadas nas áreas de abrangência das suas atribuições definidas pelo CONFEA, sempre respeitando a Resolução do CNE/CES 11, de 11 de março de 2002. 4.3 Contexto de Inserção do Curso na Legislação A organização da estrutura acadêmica do Curso de Engenharia Mecânica atende ao que prescreve a legislação vigente emanada do CNE/CES/MEC em Leis, Decretos, Portarias, Resoluções e Diretrizes que a orientam, conforme descrevem as subseções seguintes. 4.3.1 Fundamentos Legais Gerais da Educação Nacional • Constituição Federal Brasileira de 1988 • Lei nº 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. - Parecer CNE/CES nº 67, de 11 de março de 2003 - Referencial para as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN dos Cursos de Graduação. • Resolução nº 1 de 17 de junho de 2004: versa sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. • Lei nº 11.645, de 10/03/2008, que altera o art. 26 da lei 9.394/1996: na qual há referência sobre o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Mesmo destacando a obrigatoriedade dessa abordagem ao ensino fundamental e médio, esse Projeto Pedagógico do Curso permite discutir temáticas apontadas nessa Legislação, em boa parte das disciplinas, os conteúdos transitam de forma interdisciplinar. • Resolução nº 2, de 18 de junho de 2007: versa sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integração e duração dos cursos de graduação: em relação a essa Resolução, esse Projeto Pedagógico de Curso cumpre as determinações em termos de carga horária mínima exigida., , e atende, ainda, o tempo indicado para a integralização do Curso. • Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004: estabelece as condições de acesso às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. Nesse aspecto, a URI atende às normas estabelecidas, procurando, continuamente, atualizações e melhorias, com vistas à qualidade no atendimento ao público em geral. • Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005: dispõe sobre a língua brasileira de sinais-LIBRAS: considerando a característica do Curso, e a modalidade de bacharelado, atende-se a esse Decreto com a inserção da disciplina de LIBRAS como uma disciplina eletiva. • Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007: alterada pela Portaria Normativa nº 23, de 01 de dezembro de 2010: dispõe sobre a disponibilização de informações acadêmicas de forma impressa e virtual, onde a Instituição está constantemente acompanhando e atendendo ao estabelecido. • Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975: atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto de Lei nº 1.044, de 1969 e dá outras providências. 8 • Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999: que aborda sobre políticas de educação ambiental: visando a contribuir no desenvolvimento de uma visão integrada do meio ambiente e suas relações, que envolvem aspetos ecológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, culturais e éticos. • Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002: que institui a Política Nacional de Educação Ambiental. • Lei 10.639/2003 - Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. • Resolução nº 1, de 30 de maio de 2012: referente às Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. • Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. • Portaria nº 1679/1999: Requisitos de Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências. • Decreto nº 7611, de 17 de novembro de 2011: dispõe sobre a Educação Especial e Atendimento Educacional Especializado. • Decreto Nº 8362 de 02/12/2014: que regulamenta a Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista. • Lei 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 4.3.2 Fundamentos Legais para o Curso Engenharia Mecânica O curso de Engenharia Mecânica oferecido pela URI fundamenta-se, também, na regulamentação do Exercício Profissional do Engenheiro Mecânico, definido pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia CONFEA. Dentre as legislações específicas do curso apresentam-se: • Lei 5.194 de 24/12/1966 que Caracteriza o Exercício das Profissões de Engenharia em todo o território nacional. • Resolução 218 de 29/07/1973 que se refere ao Artigo 27 da Lei 5.194, que estabelece as atribuições do Engenheiro Mecânico e dá outras providências. • Parecer CFE 1067/75 de 10/04/1975 que autoriza o funcionamento do curso de Engenharia de Operação: Mecânica – Máquinas e Ferramentas no âmbito da URI. • Decreto 75793/75 de 28/05/1975 que autoriza o funcionamento do curso de Engenharia de Operação: Mecânica – Máquinas e Ferramentas no âmbito da URI. • Decreto 82525/78 de 31/10/1978 que dá o reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação no âmbito da URI. • Parecer CFE 7159/78 de 09/11/1978, que estabelece a conversão do curso de Engenharia Operacional Mecânica em Engenharia – Habilitação Engenharia Industrial Mecânica no âmbito da URI. • Parecer CFE 157/84 de 1984 que dá o reconhecimento ao Curso de Engenharia Industrial Mecânica Pelo Conselho Federal de Educação. • Portaria 185 de 30/04/1984 que dá o reconhecimento do Curso Pelo Conselho Federal de Educação. • Parecer CNE/CES 776 de 03/12/1997, que dá a orientação para as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação. 9 • Parecer CNE/CES 583 de 04/04/2001 que dá orientação para as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação. • Parecer CNE/CES 1362 de 12/12/2001 que dá diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Engenharia. • Resolução CNE/CES 11 de 11/03/2002 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia. • Recomendação do Sesu/Mec em 1999 - Avaliação das Condições de Oferta do Curso. • Resolução 1010 do Confea de 22/08/2005 que regulamenta a atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no SistemaConfea/Crea. • Protocolo 200903057 363/2011 de 23/08/2011 que dá o reconhecimento do Curso para o Campus de Erechim Pelo Ministério da Edicação – MEC. • Resolução 1073 do Confea de 19/04/2016 que regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea para efeito de fiscalização do exercício profissional no âmbito da Engenharia e da Agronomia. 4.3.3 Fundamentos Legais da URI • Resolução nº 423/CUN/2002 de 05 de abril de 2002: dispõe sobre o aproveitamento de Estudos. • Resolução nº 847/CUN/2005, de 09 de dezembro de 2005: dispõe sobre a Regulamentação do Aproveitamento de Atividades Complementares. – Alterou a Resolução nº 555/CUN/2003. • Resolução nº 1111/CUN/2007, de 03 de dezembro de 2007: dispõe sobre a criação da Disciplina de Libras – Língua Brasileira de Sinais nos Cursos da URI. • Resolução nº 1170/CUN/2008, de 28 de março de 2008: dispõe sobre o Programa Permanente de Avaliação Institucional. • Resolução CUN URI 1.466 de 1 de outubro de 2010 que altera a denominação do curso de Engenharia Industrial Mecânica para Engenharia Mecânica, bacharelado. • Resolução nº 2000/CUN/2014, de 26 de setembro de 2014: dispõe sobre a Constituição do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação – Licenciaturas e Bacharelados e dos Cursos Superiores de Tecnologia da URI. • Resolução nº 1625/CUN/2011, de 25 de novembro de 2011: dispõe sobre o Programa de Complementação Pedagógica e Docência Júnior Voluntária, da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI. • Resolução nº 1744/CUN/2012, de 28 de setembro de 2012: que dispõe sobre a Adequação da Resolução nº 1054/CUN/2007, que dispõe sobre Normas para Criação/Implantação de Cursos de Graduação da URI. • Resolução nº 2003/CUN/2014, de 26 de setembro de 2014: dispõe sobre Adequação da Resolução nº 1745/CUN/2012, que dispõe sobre a inclusão dos Estágios Não-obrigatórios nos Projetos Pedagógicos dos Cursos da URI. • Resolução nº 1750/CUN/2012, 03 de outubro de 2012: dispõe sobre alteração da Resolução nº 1747/CUN/2012, que regulamenta o Processo de Recrutamento e Seleção de Docentes na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões. • Resolução nº 1864/CUN/2013 de 27 de setembro de 2013: dispõe sobre 10
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