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república de angola unidade de informação financeira PDF

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REPÚBLICA DE ANGOLA UNIDADE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA UIF - Instituída por Decreto Presidencial 35/11, de 15 de Fevereiro Sede: Rua Rainha Ginga nº31 (Torre Elysée), 10.º Piso, Apartamento 10NF. Luanda – Angola Web site: www.uif.ao 1 Exmo. Senhores, Respeitando o postulado no nº 2 do artigo 23º do Decreto Presidencial nº 212/13 de 13 de Dezembro, apresento o Relatório Anual da Unidade de Informação Financeira referente ao ano de 2014. Melhores Cumprimentos, Francisca Massango de Brito Directora Unidade de Informação Financeira UIF - Instituída por Decreto Presidencial 35/11, de 15 de Fevereiro Sede: Rua Rainha Ginga nº31 (Torre Elysée), 10.º Piso, Apartamento 10NF. Luanda – Angola Web site: www.uif.ao 2 ABREVIATURAS E ACRÓNICOS - AML/FT – Anti-Money Laundering and Combating the Financing of Terrorism - BNA – Banco Nacional de Angola. - BC – Branqueamento de Capitais - BC/FT – Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo - CBC – Combate ao Branqueamento de Capitais - CFT – Combate ao Financiamento do Terrorismo - DOS – Declaração de Operações Suspeitas - DTN – Declaração de Transacções em numerário - DIPD – Declaração de Identificação de Pessoas Designadas - ESAAMLG - Eastern and Southern Africa Anti-Money Laundering Group - FT – Financiamento ao Terrorismo - FATF - Financial Action Task Force - GAFI - Grupo de Acção Financeira Internacional - ICRG - International Co-operation review Group - MER – Mutual Evaluation Reports - MOA – Manual de Organização Administrativa - PGR - Procuradoria-Geral da República - REC - Recomendação - SADC – Southern African Development Community - UIF – Unidade de Informação Financeira UIF - Instituída por Decreto Presidencial 35/11, de 15 de Fevereiro Sede: Rua Rainha Ginga nº31 (Torre Elysée), 10.º Piso, Apartamento 10NF. Luanda – Angola Web site: www.uif.ao 3 MISSÃO E VISÃO MISSÃO Contribuir para a estabilidade, confiança, organização do sistema financeiro e não financeiro, e proteger Angola contra o risco de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e proliferação VISÃO Tornar-se um centro de excelência, fornecedor de inteligência de alta qualidade e reforçar a cooperação nacional, regional e internacional na luta contra o Branqueamento de capitais e o Financiamento do Terrorismo UIF - Instituída por Decreto Presidencial 35/11, de 15 de Fevereiro Sede: Rua Rainha Ginga nº31 (Torre Elysée), 10.º Piso, Apartamento 10NF. Luanda – Angola Web site: www.uif.ao 4 Índice 1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 6 2. SITUAÇÃO ACTUAL SOBRE A PREVENÇÃO E O COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO ...... 7 2.1. INTEGRAÇÃO ................................................................................................ 7 2.2. PRODUÇÃO LEGISLATIVA ......................................................................... 11 3. OPERACIONALIZAÇÃO .................................................................................. 11 3.1. Estrutura Organizacional e regulamentos .................................................. 11 3.2. Sede institucional ...................................................................................... 12 3.3. Recursos Humanos ................................................................................... 13 5. ESTATÍSTICA DAS DECLARAÇÕES E COMUNICAÇÕES RECEBIDAS E DISSEMINADAS. ................................................................................................. 19 6. TIPOLOGIAS ....................................................................................................... 22 8. PERSPECTIVAS ................................................................................................. 31 9. CONCLUSÃO ...................................................................................................... 32 UIF - Instituída por Decreto Presidencial 35/11, de 15 de Fevereiro Sede: Rua Rainha Ginga nº31 (Torre Elysée), 10.º Piso, Apartamento 10NF. Luanda – Angola Web site: www.uif.ao 5 1. INTRODUÇÃO A prevenção e o combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, há já algum tempo que deixou de ser uma preocupação de alguns países passando a constituir uma preocupação à escala mundial. Assim cada vez mais os países estão preocupados e interessados em punir aqueles que com o fito de conseguirem riquezas fáceis ou outras vantagens não olham a meios para alcançar tais fins, levando-os a praticarem crimes, e muitas vezes bárbaros, contra pessoas e também contra a economia e sistemas financeiros. Isto, repercute de forma negativa tanto ao nível social como económico. Assim é que nos dias que correm cada vez mais as organizações supra nacionais se têm debatido no sentido de compelir os países a tomarem medidas internas de luta contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, sob pena de se verem afastadas do âmbito das relações comerciais, económicas e financeiras internacionais, o que pode não ser bom para nenhum Estado. E, Angola, sendo parte deste mesmo mundo, também partilha das mesmas preocupações, problemas e necessidades. O país tem vindo a desenvolver acções no sentido de acompanhar a dinâmica global no que ao combate e prevenção ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo diz respeito. Foi nesta perspectiva que em 2010, foi aprovada pela Assembleia Nacional a Lei 12/10 de 9 de Julho, (Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo), revogada posteriormente pela Lei 34/11 de 12 de Dezembro, satisfazendo as exigências internacionais quanto a regulamentação desta matéria. Com a institucionalização da Unidade de Informação Financeira - UIF, pelo decreto Presidencial n.º 35/11 de 15 de Fevereiro, revogado pelo decreto presidencial 212/13 de 13 de Dezembro, decorrente da aprovação da Lei acima referenciada, esta, nestes seus primeiros anos de existência tem concentrado os seus esforços e actividades, fundamentalmente, na conformação legislativa e institucional às exigências das organizações internacionais, integração nestas mesmas organizações, sua efectiva operacionalização, na sensibilização dos entes nacionais sobre a necessidade de luta contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, por meio de realização de palestras, debates, conferências etc., e por último, mas não menos importante na análise e disseminação de operações suspeitas recebidas de entidades sujeitas.de UIF - Instituída por Decreto Presidencial 35/11, de 15 de Fevereiro Sede: Rua Rainha Ginga nº31 (Torre Elysée), 10.º Piso, Apartamento 10NF. Luanda – Angola Web site: www.uif.ao 6 operações suspeitas. O presente relatório descreve as actividades da UIF relativas ao ano 2014. 2. SITUAÇÃO ACTUAL SOBRE A PREVENÇÃO E O COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO 2.1. INTEGRAÇÃO No âmbito da integração tanto do País como da UIF, em organizações internacionais de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, bem ainda como no processo de conformidade às Recomendações internacionalmente exigíveis sobre a mesma matéria, é de realçar a participação em diversas reuniões (e avaliações) de organizações, como o Grupo anti Branqueamento de Capitias da do Sudeste e Leste de Africa - ESAAMLG, do Grupo de Acção Financeira Internacional –FATF/GAFI e do Grupo das Unidades de Inteligencia Financeira - Grupo Egmont. ESAAMLG O ESAAMLG – é o Grupo anti Branqueamento de Capitais para a zona Sul e Leste de Agrica. Em Abril (4-8) de 2011, quando na 21.ª reunião do “Task Force Group” do ESAAMLG, em Zanzibar, República Unida da Tanzânia, Angola foi Admitida como Membro observador desta Organização. Esta organização reúne têm presidência rotativa dos estados membros, e o seu secretariado Executivo funciona em Dar-es-Salam, Tanzânia Decorrente do pedido de admissão como membro efectivo, e com objectivo de avaliar o estado do País no que ao Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, diz respeito, estiveram em Angola, no período de 7 a 21 de Novembro de 2011, peritos do ESAAMLG e Banco Mundial, para “in loco” avaliarem o estado do País no que diz respeito ao cumprimento das 40+9 recomendações do GAFI. Em Abril de 2012, em Arusha-Tanzânia na 23.ª Reunião do “Task Force Group” decidiu aprovar para posterior submissão para adoptação pelo Conselho de UIF - Instituída por Decreto Presidencial 35/11, de 15 de Fevereiro Sede: Rua Rainha Ginga nº31 (Torre Elysée), 10.º Piso, Apartamento 10NF. Luanda – Angola Web site: www.uif.ao 7 Ministros, o primeiro relatório de avaliação do sistema angolano de Combate ao Branqueamento de capitais e ao Financiamento do Terrorismo. Com a aprovação dos peritos, o relatório de avaliação do sistema angolano de Combate ao Branqueamento de capitais e ao Financiamento do Terrorismo, foi submetido e adoptado em Agosto de 2012, em Maputo-Moçambique, na 12.ª Reunião do Conselho de Ministros do ESAAMLG, e acto continuo, Angola, foi integrada como como membro efectivo desta organização. Em Março de 2014 a Unidade de Informação Financeira de Angola liderou a delegação angolana a 27ª reunião de peritos Seniores do ESAAMLG, que se realizou em Arusha, Tanzânia. A Unidade de Informação Financeira, subordinada por uma comissão interministerial, liderada pelo Ministério das Finanças e banco Nacional de Angola, organizou em Setembro de 2014, a 14ª Reunião do Conselho de Ministros e 28ª Reunião de peritos Seniores do ESAAMLG. No final destas reuniões, o Ministro das Finanças de Angola assumiu a presidência do ESAAMLG, tanto do seu Conselho de Ministros, que é exercida pelo Ministro das Finanças da República de Angola, assim como do Grupo de Peritos Seniores da Organização, esta exercida pela Directora da Unidade de Informação Financeira da Angola. Nestes encontros, Angola apresentou seu plano estratégico sobre a luta anti BC/FT. O grupo de avaliação registou os progressos de Angola depois de ter trabalhado com as autoridades angolanas sobre as entre outras as seguintes questões: Existência de previsão legal de crimes relacionados com contrafacção e o pirataria, manipulação de mercado; Natureza do Confisco e respectiva previsão legal; o Independência da UIF em relação ao Comité de Supervisão; o Natureza Jurídica da UIF; o Existência de Inspecções às Instituições Financeiras pelo BNA; o Expectativa de publicação da Lei da Cooperação Judiciária Internacional o em Matéria Penal ; Sistema de Interface dos sistemas informáticos da UIF com o das outras o instituições envolvidas. UIF - Instituída por Decreto Presidencial 35/11, de 15 de Fevereiro Sede: Rua Rainha Ginga nº31 (Torre Elysée), 10.º Piso, Apartamento 10NF. Luanda – Angola Web site: www.uif.ao 8 A margem da 14ª Reunião do Conselho de Ministros e 28ª Reunião de peritos Seniores do ESAAMLG , realizou-se o 2º Dialogo dialogo do sector publico e privado da africa sub-sahariana em matéria de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, em Luanda, Angola. Este congregou diversas organizações públicas e privadas, que a volta da mesma mesa, expuseram e debateram temas pertinentes e actuais relacionados á prevenção e combate ao Branqueamento de Capitais e financiamento do terrorismo. GAFI – Grupo de Acção Financeira Internacional O Grupo de Acção Financeira Internacional é um organismo intergovernamental que têm por objectivo, conceber e promover estratégias contra o BC/FT, sendo reconhecido internacionalmente como a entidade que define os padrões destas matérias. No ano de 2014 Angola participou nas reuniões plenárias do Grupo de acção Financeira Internacional (GAFI/FATF) realizada nos meses de Fevereiro, Junho e Outubro. Por estar sujeita a avaliações regulares por parte to RRG – grupo de avaliação regional Angola participa neste fórum. No mesmo os progressos de Angola são relatados nas reuniões pelos representantes do Grupo de cooperação Internacional de avaliações do GAFI - ICRG. Importa salientar que na reunião de Outubro, Angola participou não somente como parte do processo do ICRG mas também na qualidade de País que exerce a presidência do ESAAMLG. Nesta qualidade a representante de Angola foi a Directora da Unidade de Informação Financeira, coadjuvada pelo Secretariado Executivo da Organização. ICRG – International Cooperation Review Group É o órgão do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI/FATF) responsável pelo acompanhamento e avaliação de jurisdições em processo de implementação de Sistemas de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo. Determina os estágios dos sistemas em acompanhamento e estimula os países a corrigirem deficiências existentes nos respectivos sistemas anti Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo. Angola reporta ao Grupo de revisão regional da Africa e Médio Oriente. UIF - Instituída por Decreto Presidencial 35/11, de 15 de Fevereiro Sede: Rua Rainha Ginga nº31 (Torre Elysée), 10.º Piso, Apartamento 10NF. Luanda – Angola Web site: www.uif.ao 9 Em 2014 a UIF participou nas seguintes sessões de avaliações: • 16-18 de Janeiro de 2014- Reunião Regional dos países de Africa e Médio Oriente (RRG) em Paris, França; • 13-15 de Maio de 2014- Reunião Regional dos países de Africa e Médio Oriente (RRG) no Nairobi, Quénia; • 16-18 de Setembro de 2014 - Reunião Regional dos países de Africa e Médio Oriente (RRG) em Addis Abeba, Etiópia. • EGMONT GROUP O Grupo Egmont é a “associação” das Unidades de Inteligência Financeira (UIF) a nível Mundial. Os padrões actuais e internacionalmente aceites recomendam que as UIFs façam parte deste importante grupo que conta já com 130 membros. Assim, no cumprimento da recomendação acima referida, em Março de 2013, a Unidade de Informação Financeira de Angola, solicitou a sua adesão ao Grupo Egmont: A UIF teve como “sponsors” seguintes unidades de Inteligência Financeira: (a) FIC – Africa do Sul, UIF – Portugal, e COAF - Brasil. Decorrente da sua candidatura ao Grupo Egmont, a UIF de Angola foi convidada e participou como observadora na reunião plenária do Egmont, realizada em Julho de 2013, em Sun City, Africa do Sul. Nesta reunião a UIF de Angola foi convidada a fazer uma apresentação sobre o seu nível de operacionalização e cumprimento das recomendações do GAFI/FATF, sobre a UIF em particular e Angola no geral. Como parte do processo de admissão ao Egmont, realizou em Novembro do ano de 2013, a Visita “on-site”, realizada pelos Sponsors sob mandato do grupo Egmont. Esta visita teve como objectivo a verificação “in loco” da operacionalidade da UIF e ainda o nível de cumprimento das demais recomendações. Realizada a visita e feitas as devidas constatações, a UIF respondeu, ao questionário remetido pelo Grupo Egmont, tendo o mesmo questionário sido então submetido em Dezembro de 2013, ao Grupo Egmont, Em Junho de 2014, na reunião plenária do Grupo Egmont, a Unidade de informação Financeira de Angola foi admitida como membro de pleno direito do Grupo Egmont. UIF - Instituída por Decreto Presidencial 35/11, de 15 de Fevereiro Sede: Rua Rainha Ginga nº31 (Torre Elysée), 10.º Piso, Apartamento 10NF. Luanda – Angola Web site: www.uif.ao 10

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UIF - Instituída por Decreto Presidencial 35/11, de 15 de Fevereiro Clientes que mudam as instruções de liquidação ou de execução sem.
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