GUILHERME DE ANDRADE CAMPOS ABDALLA O ESTADO DE EXCEÇÃO EM GIORGIO AGAMBEN CONTRIBUIÇÕES AO ESTUDO DA RELAÇÃO DIREITO E PODER DISSERTAÇÃO DE MESTRADO ORIENTADOR: PROFESSOR TITULAR TERCIO SAMPAIO FERRAZ JR. FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO SÃO PAULO 2010 2 GUILHERME DE ANDRADE CAMPOS ABDALLA MATRÍCULA Nº 5859484 O ESTADO DE EXCEÇÃO EM GIORGIO AGAMBEN CONTRIBUIÇÕES AO ESTUDO DA RELAÇÃO DIREITO E PODER Dissertação de Mestrado apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Mestre em Direito, na área de concentração Filosofia e Teoria Geral do Direito, sob orientação do Professor Titular Tercio Sampaio Ferraz Jr. FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA E TEORIA GERAL DO DIREITO (DFD) SÃO PAULO 2010 3 “Un giorno l’umanità giocherà col diritto, come i bambini giocano con gli oggetti fuori uso, non per restituirli al loro uso canonico, ma per liberarli definitivamente da esso”. “Um dia, a humanidade brincará com o direito, como as crianças brincam com os objetos fora de uso, não para devolvê-los a seu canônico e, sim, para libertá-los definitivamente dele”. Giorgio Agamben 4 A meus pais, Maurício e Néli, poesia pura de uma magia sem fins. 5 AGRADECIMENTOS Ao Professor Tercio Sampaio Ferraz Jr., orientador final deste trabalho, e aos Professores Gilberto Bercovici e Márcio Alves da Fonseca, pelo seguro acompanhamento e participação na Banca examinadora. Ao Professor Eduardo Domingos Bottallo, pelo acolhimento junto à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. À Professora Elza Antônia Pereira Cunha Boiteux, por suas valiosas sugestões. Aos Professores Celso Lafer, Jeannette Antonios Maman, Lídia Reis de Almeida Prado e Eduardo Carlos Bianca Bittar, com quem tive o privilégio de dialogar a filosofia do direito. À Professora Mônica Herman Salem Caggiano, Presidente da Comissão de Pós- Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e ao Sr. Mário Sérgio de Oliveira e Silva, Chefe Administrativo de Serviço da Secretaria da Faculdade de Direito da Faculdade de São Paulo, pelas firmes e contínuas providências administrativas que possibilitaram o depósito desta dissertação de mestrado. Aos familiares e amigos. 6 SUMÁRIO RESUMO 8 ABSTRACT 9 POR QUE LER AGAMBEN, HOJE 10 INTRODUÇÃO 33 1 OBJETO INVESTIGADO: IDENTIFICAÇÃO DO DESAFIO AGAMBENIANO 33 2 OBJETIVO, ATUALIDADE E LIMITES 36 3 PLANO DA OBRA 41 1 BIOPODER 43 1.1 POLITIZAÇÃO DA VIDA 44 1.1.1 A emergência da biopolítica 44 1.1.2 Direito de vida e de morte 47 1.1.3 Biopolítica e disciplina 50 1.1.4 O novo corpo biopolítico 53 1.1.5 A vida nua 57 1.1.6 Biopolítica e totalitarismo moderno 63 2 ESTADO DE EXCEÇÃO 68 2.1 A ONTOLOGIA DA POTÊNCIA 70 2.2 O DEBATE ENTRE GIGANTES 76 2.2.1 Agamben e os gigantes 98 2.3 O ESTADO DE EXCEÇÃO EM AGAMBEN 102 2.3.1 A exclusão inclusiva 102 2.3.2 Direitos de exceção e anomia jurídica 117 2.3.3 Estado de exceção, linguagem e força-de-lei 123 2.3.4 Biopolítica, norma e exceção 131 7 2.3.5 A fundação da cidade moderna 137 2.3.6 Poder constituinte e estado de exceção 141 2.4 A RELAÇÃO DE ABANDONO 148 2.5 O HOMO SACER 157 2.6 O CAMPO MODERNO 165 3 A VIDA-FELIZ 185 CONSIDERAÇÕES FINAIS 196 BIBLIOGRAFIA 202 8 RESUMO A complexa filosofia de Giorgio Agamben convoca-nos a compreender a crise dos atuais modelos político-governamentais e a hodierna lógica da segurança que, sob a doutrina do medo orquestrado, visa à eliminação dos não-integráveis, como igualmente nos convida a abarcar na defesa de uma nova ontologia política além da tradição da soberania e do direito. Do confronto entre as conceituações semânticas do termo vida e da relação desta com o poder soberano, inclusive numa sociedade biopolítica de normalização, emerge o protagonista da obra agambeniana, a vida nua. Uma vida que não é inauguração moderna, mas atividade originária do poder soberano, quer dizer, uma vida que pode ser detectada tanto na pólis e na civitas - na figura do homo sacer -, assim como no totalitarismo moderno e, rasteiramente, na democracia em que vivemos. Trata-se de uma vida absolutamente matável e exposta à morte que, fundada numa relação de exclusão inclusiva, isto é, de abandono, revela o verdadeiro vínculo social. O que une vida e lei, violência e norma, é o estado de exceção. A norma se aplica à exceção desaplicando-se: a força-de-lei exercida no estado de exceção não põe, nem conserva, o direito, mas o conserva suspendendo-o e o põe excetuando-se. Uma figura em que factum e ius tornam-se indiscerníveis e homines sacri são produzidos a esmo; um espaço onde distinções políticas tradicionais como direita e esquerda, público e privado, perdem sua clareza e inteligibilidade. Uma indiscernibilidade que pode ser materializada no campo, seja de refugiados, seja de concentração, seja o hoje vigente e ainda inominado, de modo que o campo reflete o próprio paradigma da atualidade. Esta é a era da exceção em permanência. O caminho para a desativação dessa relação é a profanação, figura em que se busca uma nova forma-de-vida que não seja inaugurada pela lembrança teológica da política soberana e do direito, mas que reflita uma comunidade que vem capaz de desativar a máquina biopolítica produtora da vida nua e torne inoperante o atual conceito de político-jurídico: uma nova comunidade que pense além da soberania, do bando soberano e do próprio direito. Trata-se de uma comunidade de singularidades, sem identidade, sem propriedades e destinos, mas que seja pura potencialidade, que seja em si como ela é, quer dizer, que não possua qualquer tarefa enquanto fim, mas tão somente meios sem fins. 9 ABSTRACT The complex philosophy of Giorgio Agamben summons us to review the crisis of the existing political-juridical models and the on-going governmental security rationale, which, based on a pre-oriented administration of fear, aims at eliminating those somehow non-adapted, as well as to join a defence towards a new political ontology beyond the tradition of sovereignty and law. Through the confront of semantically distinct definitions of life and its relation with the sovereign power, including under a biopolitical normalizing society, emerges the protagonist of Agamben`s work, the bare life. A life that is not a modern phenomena but the original activity of the sovereign power, that is, a life exposed to death that can be found either in the pólis or the civitas - in the form of homo sacer - or in the modern totalitarianism as well as the democracy that we live in. A life that is permanently subject to death and, founded on an inclusive exclusion relation, that is, a relation of abandonment, exposes the real social bound. The state of exception links life and law, violence and norm. The law is applied through its own withdrawal: the force-of- law exercised in the state of exception does not posit nor conserve the law, but conserves it through its suspension and posits it through the exception. A place where factum and ius are brought into conjunction and homines sacri are freely produced, a space where traditional political categories such as right and left, public and private, loses clearness and intelligibility. A zone of indistinction materialized in the camp, either of refugees or concentration camps or those in full force and effect and yet unnamed. The camp is the contemporary political paradigm and this is the era in which the exception becomes the rule. The way out to deactivate such relation is to profane, a political task in search for a new form-of-life that abolishes any remembrance of theological sovereign politics and law and that reflects a coming community able to turn inoperative the biopolitical machine producer of bare life: a new community that thinks beyond sovereignty, the sovereign band and the law itself. A community composed of singularities, with no identity nor properties or destinies, but pure potentiality. A community free of means in search for an end, but solely a community of pure means without ends. 10 POR QUE LER AGAMBEN, HOJE1 Muitas são as razões, porquanto estamos diante de um dos maiores filósofos da atualidade, um pensador-chave cuja doutrina não somente nos ajuda a compreender os problemas conjunturais de nossa época2, mas igualmente a abarcar na defesa apaixonada de uma nova política além da tradição da soberania e do direito. Trata-se de um pensador que, com olhar crítico do passado, propõe uma reação imediata rumo ao reencantamento do mundo, rumo à pureza já esquecida. Uma provocante tarefa que, à primeira vista, exerce espantoso fascínio, mas que, a pouco e pouco, pode soar demasiadamente inatingível. Giorgio Agamben nasceu em Roma, em 1942, e, muito embora fosse ávido leitor de literatura e filosofia, optou pela faculdade de direito, formando-se pela Universidade de Roma, em 1965, com trabalho - não publicado - sobre o pensamento político de Simone Weil. Amigo do cineasta Pier Paolo Pasolini, Agamben atuou no filme3 O evangelho segundo São Mateus (1964) no papel do apóstolo Filipe. Isso revela, desde já, a atenção que Agamben confere à teologia - certamente um dos temas de mais difícil compreensão em sua obra -, ao lado do direito4, os quais, posteriormente, serão problematizados na dialética entre teologia política e teologia econômica5. 1 A escolha do título não se deu ao acaso, mas procura seguir o mesmo telos demonstrado por Tercio Sampaio Ferraz Jr. no prólogo de obra centralizada no pensamento de Hans Kelsen. In: COELHO, Fábio Ulhoa. Para entender Kelsen. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. 2 Cf. Jasson da Silva MARTINS. In: Estado de exceção e biopolítica segundo Giorgio Agamben. Entrevista concedida em 4.9.2007. Instituto Humano Unisinos. Disponível em http://www.unisinos.br/ihu/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task. Acessado em 22.10.2007. 3 O cinema é um dos diversos temas da filosofia de Agamben principalmente porque, como elucida DEBORAH LEVITT, para o italiano o ser humano é o único animal que se interessa por sua própria imagem, porquanto outros animais notariam sua imagem somente na extensão em que a confundem com a realidade. Assim, o ser humano poderia ser qualificado como the moviegoing animal. In: LEVITT, Debora. Notes on media and biopolitics: ‘notes on gesture’. In: CLEMENS, Justin; HERON, Nicholas, MURRAY, Alex (ed.). The work of Giorgio Agamben: law, literature, life. Edinburg University Press, 2008, p. 200. 4 “Primeiramente, gostaria de lembrar que, atualmente, o direito é, de fato, um dos meus principais canteiros de trabalho. O outro é a teologia. Qual a razão desta escolha? Eu poderia responder - e isto não seria necessariamente uma brincadeira - que o direito e a teologia são os dois únicos domínios nos quais Foucault não trabalhou realmente, o que me dava uma certa liberdade”. In: A Política da profanação. Entrevista concedia à Folha de São Paulo em 18.9.2005. Disponível em http://www.geocities.com/vladimirsafatle/vladi081.htm?200722. Acessado em 22.10.2007. 5 “Immediatamente mi è apparso chiaro che dalla teologia cristiana derivano due paradigmi politici in senso lato: la teologia politica, che fonda nell’ unico Dio la trascendenza del potere sovrano e la teologia economica, che sostituisce a questa l’idea di una oikonomìa, concepita come un ordine immanente – domestico e non politico in senso stretto, tanto della vita divina che di quella umana. Dal primo derivano la filosofia politica e la teoria moderna della sovranità; dal secondo, la ‘biopolitica’ moderna fino all’attuale trionfo dell’economia su ogni aspetto della vita sociale. Il libro che sto scrivendo è nato da questa scoperta. Ho cercato di ricostruire l’origine del concetto teologico di oikonomìa, e poi, nella seconda parte, di seguirne
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