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Novo Código de Processo Civil Comentado PDF

1331 Pages·2017·6.91 MB·Portuguese
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■ A EDITORA ATLAS se responsabiliza pelos vícios do produto no que concerne à sua edição (impressão e apresentação a fim de possibilitar ao consumidor bem manuseá-lo e lê-lo). Nem a editora nem o autor assumem qualquer responsabilidade por eventuais danos ou perdas a pessoa ou bens, decorrentes do uso da presente obra. ■ Todos os direitos reservados. Nos termos da Lei que resguarda os direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parcial de qualquer forma ou por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, fotocópia e gravação, sem permissão por escrito do autor e do editor. Impresso no Brasil – Printed in Brazil ■ Direitos exclusivos para o Brasil na língua portuguesa Copyright © 2018 by EDITORA ATLAS LTDA. Uma editora integrante do GEN | Grupo Editorial Nacional Rua Conselheiro Nébias, 1384 – Campos Elíseos – 01203-904 – São Paulo – SP Tel.: (11) 5080-0770 / (21) 3543-0770 [email protected] / www.grupogen.com.br ■ O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível (art. 102 da Lei n. 9.610, de 19.02.1998). Quem vender, expuser à venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior (art. 104 da Lei n. 9.610/98). ■ Capa: Danilo Oliveira Produção digital: Geethik ■ Fechamento desta edição: 16.03.2018 ■ DADOS INTERNACIONAIS DE CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO (CIP) (CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO, SP, BRASIL) D737n Donizetti, Elpídio Novo Código de Processo Civil Comentado / Elpídio Donizetti – 3. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018. Inclui bibliografia ISBN 978-85-970-1672-7 1. Direito. 2. Processo civil - Brasil. I. Título. 18-48268 CDU: 347.91/.95 (81) Meri Gleice Rodrigues de Souza - Bibliotecária CRB-7/6439 Este Novo Código de Processo Civil Comentado foi elaborado com o objetivo de facilitar a atualização dos estudiosos do processo civil, principalmente dos profissionais da área jurídica (advogados, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, professores e escrivães). Qualquer que seja o ramo do Direito, as inovações legislativas sempre causam certa preocupação à comunidade jurídica. Tratando-se de um Novo Código de Processo Civil, essa inquietação se torna ainda maior em razão da influência dessa legislação sobre o ordenamento jurídico em geral e, em particular, sobre o exercício e a efetivação das tutelas jurisdicionais. O que mudou? Por que mudou? Há correspondência na legislação revogada? Ainda persiste o entendimento jurisprudencial sobre o tema? Como devo proceder de agora em diante? Essas são perguntas que pululam na cabeça das pessoas que de uma forma ou de outra lidam com o Direito Processual Civil, seja nos tribunais, nas faculdades de Direito, seja na preparação para os concursos públicos. A obra tem a pretensão de facilitar a vida dos operadores do Direito, notadamente daqueles que diariamente se debruçam sobre casos concretos nos fóruns do nosso País. Ademais, este NCPC Comentado apresenta e explica diversas decisões que já foram proferidas após a entrada em vigor do Novo CPC e que ajudarão o leitor a compreender a interpretação conferida pelos tribunais superiores às novidades inseridas ao ordenamento jurídico processual. Primeiramente, procede-se à comparação entre a estrutura do Novo Código e a do CPC/1973. Em seguida, cada artigo da Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC, NCPC ou CPC/2015) é cotejado com o correspondente dispositivo do CPC/1973, quando houver, possibilitando uma visão imediata das alterações e dos textos novos. As legendas coloridas visam auxiliar o leitor na identificação dos comandos normativos que foram alterados e daqueles que apresentam inovações ao sistema processual civil brasileiro. Os textos novos foram destacados em negrito e, em itálico, constam as modificações. Os textos que foram excluídos ou revogados estão devidamente tachados. À guisa de exemplo, transcreve-se o artigo 64. CPC/2015 CPC/1973 Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada Art. 112. Argui-se, por meio de exceção, a em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve incompetência relativa. ser declarada de ofício. Art. 113. A incompetência absoluta deve ser § 2º Após manifestação da parte declarada de ofício e pode ser alegada, em contrária, o juiz decidirá imediatamente a qualquer tempo e grau de jurisdição, alegação de incompetência. independentemente de exceção. § 3º Caso a alegação de incompetência seja [...] acolhida, os autos serão remetidos ao juízo § 2º Declarada a incompetência absoluta, competente. somente os atos decisórios serão nulos, § 4º Salvo decisão judicial em sentido remetendo-se os autos ao juiz competente. contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente, até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. Após dispositivos em confronto, encontra-se o respectivo comentário, no qual o autor, com a sua vivência como membro da Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto do Código, indica não só as mudanças operadas e as causas que levaram a tais alterações, mas, também, o modo como o operador jurídico deve proceder diante da inovação legislativa. Com relação aos novos institutos inseridos no sistema processual civil – tais como cooperação internacional, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, intervenção do amicus curiae, conciliadores e mediadores judiciais, ação de dissolução parcial de sociedade, ações de família, homologação do penhor legal, regulação de avaria grossa, incidente de resolução de demandas repetitivas –, no intuito de proporcionar uma compreensão sistemática do tema, optou-se por um texto único ou, em certos casos, por um texto introdutório, seguindo-se os comentários artigo por artigo. Com idêntico desiderato, alguns dispositivos foram comentados conjuntamente – exemplificativamente, arts. 51 e 52. O desejo é que este NCPC Comentado possa minimizar as dificuldades experimentadas pelos acadêmicos, professores, concurseiros e profissionais da área jurídica. E mais: que sirva de motivação para o aprofundamento do estudo do Direito Processual Civil. Belo Horizonte, novembro de 2016. Elpídio Donizetti [email protected] www.facebook.com.br/elpidiodonizetti @portalied Art. = Artigo CC ou CC/02 = Lei nº 10.406, de 10/02/2002 – Código Civil CDC = Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor CF = Constituição Federal Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943 – Consolidação das Leis do CLT = Trabalho CPC/1973 = Lei nº 5.869, de 11/01/1973 – Código de Processo Civil de 1973 CPC/2015, NCPC = Lei nº 13.105, de 16/03/2015 – Novo Código de Processo Civil EC = Emenda Constitucional ENFAM = Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados FONAJE = Fórum Nacional de Juizados Especiais FONAJEF = Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais FPPC = Fórum Permanente de Processualistas Civis IRDR = Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/1942 – Lei de Introdução às Normas do LINDB = Direito Brasileiro Min. = Ministro MP = Ministério Público PL = Projeto de Lei RE = Recurso Extraordinário

Description:
D737n. Donizetti, Elpídio. Novo Código de Processo Civil Comentado / Elpídio Donizetti – 3. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.
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