Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito VOLUME II Sinalização Vertical de Advertência CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO CONTRAN Ministério Denatran das Cidades 2007 Presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ministro de Estado das Cidades MARCIO FORTES DE ALMEIDA Presidente do Conselho Nacional de Trânsito ALFREDO PERES DA SILVA Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação Volume II – Sinalização Vertical de Advertência Volume III – Sinalização Vertical de Indicação Volume IV – Sinalização Horizontal Volume V – Sinalização Semafórica Volume VI – Sinalização de Obras e Dispositivos Auxiliares C755s Conselho Nacional de Trânsito (Brasil) (CONTRAN). Sinalização vertical de advertência / Contran-Denatran. 1ª edição – Brasília : Contran, 2007. 218 p. : il. (Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito ; 2) 1.Sinalização (Trânsito), legislação, Brasil 2.Trânsito, legislação, Brasil 3.Normas de trânsito, Brasil 4.Código de trânsito, Brasil I. Brasil. Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) II. Título. CDD 341.376 Copyright © 2007 – CONTRAN MINISTÉRIO DAS CIDADES Ministro Marcio Fortes de Almeida CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO MEMBROS DO CONTRAN Presidente Alfredo Peres da Silva Ministério da Cidades Luiz Carlos Bertotto Elcione Diniz Macedo Ministério da Ciência e Tecnologia Luiz Antonio Rodrigues Elias José Antonio Silvério Ministério da Defesa João Paulo Syllos Rui Cesar da Silveira Ministério da Educação Rodrigo Lamego de Teixeira Soares Carlos Alberto Ribeiro de Xavier Ministério do Meio Ambiente Ruy de Góes Leite de Barros Carlos Alberto Ferreira dos Santos Ministério da Saúde Valter Chaves Costa Deborah Carvalho Malta Ministério dos Transportes Edson Dias Gonçalves Waldemar Fini Junior EQUIPE TÉCNICA Câmara Temática de Engenharia de Trafego, de Sinalização e da Via Gestão 2006/2007 Coordenador Sebastião Ricardo C. Martins ARTESP/SP Membros Accioly Galvão Filho DETRAN/PR Adriana Ribeiro Nogueira DETRAN/SP Bruno Batista de B. Martins CNT Carlos Henrique Pires Leandro AMC – Fortaleza/CE Emerson Dias Gonçalves BCTtran – Balneário Camboriú/SC Flávio Augusto Gomes ANTT Flávio Salvador Simões ARTESP Gil Firmino Guedes ABCR Givaldo Medeiros da Silva DPRF Ítalo Marques Filizola DENATRAN José Jairo de Souza CONFEA Licinio da Silva Portugal ANPET Marcelino Augusto Santos Rosa DNIT Marcelo Perrupato E Silva NTC Marco Antônio Bandeira Menezes ANTT Maria Alice Prudêncio Jacques ANPET Maria Beatriz Berti da Costa CNT Maria Selma Freitas Schwab DER/MG Mauro Vincenzo Mazzamati DENATRAN Neuto Gonçalves dos Reis NTC Omar de Castro Ribeiro Júnior ITS Paschoal Tristan Vargas Sobrinho DER/SP Paula Luciene Candeira CET – Santos/SP Pérsio Walter Bortolloto ABETRANS Sayonara Lopes de Souza BHTRANS – Belo Horizonte/MG Convidados Nancy Reis Schneider CET/SP Rosângela Battistella URBS – Curitiba/PR Apoio/DENATRAN Ana Paula Santos da Silva Antônia Lúcia Guedes da Silva André Gonçalves Florêncio Helder Domingos do Nascimento Juliana Lopes Nunes APOIO TÉCNICO – GRUPO DE TRABALHO Coordenadora Adriana Ribeiro Nogueira DETRAN/SP Edson Ferreira Costa Jr. DER/SP Luiz Felippe Daud ARTESP Marília Mallard DER/MG Nancy Donini Bonato DETRAN/SP Norma Macabelli CET/SP Paula Luciene Candeira CET – Santos/SP Rogério Alves EMDEC – Campinas/SP Roque Eduardo dos Santos DER/SP Rosângela Battistella URBS – Curitiba/PR Silvana Di Bella Santos CET/SP APRESENTAÇÃO DA 1ª EDIÇÃO O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume II foi elaborado em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. Trata- se de um documento técnico que visa à uniformização e padronização da Sinalização Vertical de Advertência, configurando-se como ferramenta de trabalho importante para os técnicos que trabalham nos órgãos ou entidades de trânsito em todas as esferas. Este manual foi desenvolvido pela Câmara Temática de Engenharia de Tráfego de Sinalização e da Via (Gestão – 2006/2007), órgão de assessoramento ao Contran composto por técnicos e especialistas de trânsito de todo o Brasil, aos quais agradecemos a inestimável colaboração e empenho na elaboração deste manual. Salientamos ainda, os esforços das demais Câmaras Temáticas e dos membros do Contran no sentido de regulamentar os artigos do CTB, trabalho imprescindível para promover a segurança no trânsito, colaborando para a melhoria na qualidade de vida no País. Esperamos que tal publicação faça com que os projetistas que atuam no Sistema Nacional de Trânsito sejam levados a pensar em todos aqueles que convivem nas vias públicas, especialmente os pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores, em áreas urbanas ou rurais, com uma visão mais solidária, objetivando reduzir o índice e a severidade dos acidentes no trânsito. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Contran RESOLUÇÃO Nº 243, DE 22 DE JUNHO DE 2007 Aprova o Volume II – Sinalização Vertical de Advertência, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e Considerando a necessidade de promover informação técnica atualizada aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, compatível com o disposto na Resolução n° 160, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN; Considerando os estudos e a aprovação na 11ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via, em dezembro de 2006, resolve: Art. 1º Fica aprovado, o Volume II – Sinalização Vertical de Advertência, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, anexo a esta Resolução. Art. 2º Ficam revogados o Capítulo IV – Placas de Advertência do Manual de Sinalização de Trânsito – Parte I, Sinalização Vertical aprovado pela Resolução nº 599/82, do CONTRAN e disposições em contrário. Art. 3º Os órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de junho de 2008 para se adequarem ao disposto nesta Resolução. Art. 4º Os Anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sitio eletrônico www.denatran.gov.br. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente ELCIONE DINIZ MACEDO Ministério das Cidades – Suplente JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia – Suplente JOÃO PAULO SYLLOS Ministério da Defesa – Titular RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA Ministério da Defesa – Suplente RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES Ministério da Educação – Titular CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente – Suplente EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes – Titular VALTER CHAVES COSTA Ministério da Saúde – Titular