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JULIANA PAULA MAGALHÃES O direito no debate marxista sobre o humanismo PDF

28 Pages·2016·0.39 MB·Portuguese
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JULIANA PAULA MAGALHÃES O direito no debate marxista sobre o humanismo: Garaudy e Althusser Dissertação de Mestrado Orientador: Professor Associado Dr. Alysson Leandro Barbate Mascaro UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE DIREITO São Paulo – SP 2016 JULIANA PAULA MAGALHÃES O direito no debate marxista sobre o humanismo: Garaudy e Althusser Dissertação apresentada a Banca Examinadora do Programa de Pós-Graduação em Direito, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Direito, na área de concentração Filosofia e Teoria Geral do Direito, sob orientação do Professor Associado Dr. Alysson Leandro Barbate Mascaro. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE DIREITO São Paulo – SP 2016 Nome: MAGALHÃES, Juliana Paula Título: O direito no debate marxista sobre o humanismo: Garaudy e Althusser Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Direito. Aprovado em: Banca Examinadora Prof.Dr._____________________________Instituição:____________________________ Julgamento:_________________________Assinatura:_____________________________ Prof.Dr._____________________________Instituição:____________________________ Julgamento:_________________________Assinatura:_____________________________ Prof.Dr._____________________________Instituição:____________________________ Julgamento:_________________________Assinatura:_____________________________ Prof.Dr._____________________________Instituição:____________________________ Julgamento:_________________________Assinatura:_____________________________ Ao meu querido mestre Alysson. É uma honra poder seguir seus passos no caminho da luta por um mundo transformado. AGRADECIMENTOS Ao meu orientador, professor Alysson Leandro Barbate Mascaro, ser humano ímpar, paradigma de intelectual e educador. Uma das mais belas dádivas que a vida me deu, foi tê- lo conhecido, ainda na graduação, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, quando cursei a disciplina Ética Profissional, por ele ministrada. De lá para cá, assisti várias de suas inesquecíveis aulas na graduação e na pós-graduação. E agora, passados quatro anos, justamente na disciplina de Ética, tenho o enorme orgulho de ser sua assistente. Faltariam linhas para externar a minha eterna gratidão, por tudo o que fez por mim. Por isso, nesse momento, apenas quero dizer que sem o professor Alysson, essa dissertação não existiria. Ao professor Ricardo Musse, meu professor na pós-graduação, e ao professor Armando Boito Jr., brilhantes mestres, pelas imprescindíveis observações feitas na banca de qualificação. Ao professor Márcio Bilharinho Naves, grande mestre, por ter me permitido participar do GEAL – Grupo de Estudos Althusserianos da UNICAMP, por ele dirigido. Aos professores Angelo de Oliveira Segrillo, Gilberto Bercovici, Luís Fernando Massonetto e Vladimir Pinheiro Safatle, meus professores na pós-graduação, assim como os professores Alysson e Musse, já mencionados. Aos colegas Walter Pedrozo Parente de Andrade, Pedro Eduardo Zini Davoglio e Marcos Alcyr Brito de Oliveira, pelas importantes colaborações prestadas nessa trajetória da pós- graduação. Aos servidores da biblioteca da Faculdade de Direito da USP pela dedicação e prestatividade, especialmente nos cursos de orientação bibliográfica e nos plantões de dúvidas. Aos servidores da biblioteca da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP e aos servidores da secretaria da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, pela atenção e presteza constantes. A todos os que, de alguma maneira, contribuíram para que essa dissertação se concretizasse. RESUMO Juliana Paula Magalhães. O direito no debate marxista sobre o humanismo: Garaudy e Althusser. 20/10/2016. 170 folhas. Mestrado. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo. 20/10/2016. O presente trabalho tem por escopo procurar compreender o papel desempenhado pelo direito no capitalismo, a partir do arcabouço teórico fornecido pelo estudo do debate sobre o humanismo entre os filósofos marxistas franceses Garaudy e Althusser. De início, trouxemos, em breves linhas, uma análise do embate entre Sartre e Heidegger acerca do humanismo. Enquanto em Sartre encontramos a identificação entre humanismo e existencialismo e uma valorização da subjetividade; em Heidegger, temos a postulação de uma superação da dicotomia sujeito-objeto e uma crítica expressa ao próprio uso do vocábulo humanismo. Já na esfera do marxismo, traçamos um sucinto panorama da polêmica sobre o humanismo no Partido Comunista Francês. Então, passamos a tratar da controvérsia entre Garaudy e Althusser. Para Garaudy, o marxismo é um humanismo novo e peculiar, afastado de qualquer caráter metafísico, definido como “metodologia da iniciativa histórica para realização do homem total”, sendo que essa realização plena apenas terá ensejo no comunismo. Ainda na leitura garaudyana, a alienação se mostra no despojamento da dimensão propriamente humana do homem. A raiz de todas as formas de alienação encontra- se no trabalho, tal como ele se apresenta no capitalismo. O socialismo, para ele, representa não apenas uma expansão das forças produtivas e uma mudança nas relações de produção, mas, além disso, “representa uma transformação profunda na consciência dos homens”. Para Althusser, por sua vez, o marxismo é um anti-humanismo teórico, pois, os conceitos de base do marxismo não tem qualquer relação com noções humanistas. O filósofo propugna a existência de um corte epistemológico no percurso intelectual de Marx, por meio do qual, o pensador alemão deixou para trás os conceitos ideológicos que caracterizam o humanismo, tais como, homem, sujeito, essência humana e alienação, e fundou uma nova ciência. A visão de Garaudy e Althusser sobre a produção teórica de Marx é totalmente oposta. Garaudy aponta os Manuscritos de 1844 como o “ato de fundação do marxismo”, enquanto para Althusser, o texto ainda se encontra preso à ideologia humanista, pré-científica. A questão da subjetividade é um ponto de divergência profunda entre os filósofos franceses. Para Garaudy, o marxismo é o único caminho teórico e prático capaz de colocar o homem na condição de sujeito da história. Por sua vez, Althusser entende que o conceito de sujeito é ideológico. O pensamento althusseriano aponta o caráter basilar da ideologia jurídica, no capitalismo. O sujeito, por excelência, é o sujeito de direito. Para ele, a história, cujo motor é a luta de classes, apresenta-se como um processo sem sujeito. Numa perpectiva de matriz althusseriana, Garaudy, ao não se desapegar de uma leitura humanista do marxismo, negando o corte epistemológico, permanece na chave teórica da ideologia jurídica. Ao longo de nossa dissertação, apresentamos os desenvolvimentos teóricos que nos permitiram chegar a esse entendimento. Salientamos que o estudo da forma jurídica teve como lastro a formulação teórica empreendida por Pachukanis. Palavras-chave: Direito - Marxismo – Humanismo - Garaudy – Althusser ABSTRACT Juliana Paula Magalhães. The law in the Marxist debate on humanism: Garaudy and Althusser. 20/10/2016. 170 sheets. Master’s degree. Faculty of Law, University of São Paulo, São Paulo. 20/10/2016. This work has the scope of seeking to understand the role played by the law in capitalism, from the theoretical framework provided by the study on humanism debate between the French Marxists philosophers Garaudy and Althusser. Initially, we introduced a brief analysis of the clash between Sartre and Heidegger about humanism, in an existential perspective. While in Sartre we found the identification of humanism and existentialism and an appreciation of subjectivity, in Heidegger we have a postulation of overcoming of the subject-object dichotomy and a criticism expressed as to the very use of the word humanism. In the sphere of Marxism, we draw a brief overview of the controversy over humanism in the French Communist Party. So we come to deal with the dispute between Garaudy and Althusser. For Garaudy, Marxism is a new and unique humanism with no metaphysical character, defined as "methodology of historical initiative for realization of the total man", and this realization will only come to the fore in communism. Furthermore, in the Garaudyan reading, alienation is demonstrated in the dispossession of the truly human dimension of man. The root of all forms of alienation is at work, as it appears in capitalism. Socialism, for him, is not only an expansion of the productive forces and a change in production relations, but also, "a profound transformation in the consciousness of men." For Althusser, in turn, Marxism is a theoretical anti-humanism because basic Marxist concepts are unrelated to humanistic notions. The philosopher advocates the existence of an epistemological break in the intellectual journey of Marx, through which the German thinker left behind the ideological concepts that characterize humanism, such as man, subject, human essence and alienation, and founded a new science. The vision of Garaudy and Althusser on the theoretical works of Marx is the total opposite. Garaudy points to the Manuscripts of 1844 as "Marxism’s founding act", while for Althusser, the text is still attached to the humanist ideology and therefore pre-scientific. The question of subjectivity is a deep point of divergence between the French philosophers. For Garaudy, Marxism is the only theoretical and practical path capable of placing man in the condition of the subject of history. In turn, Althusser believes that the concept of the subject is ideological. Althusserian thought emphasizes the fundamental nature of legal ideology in capitalism. The subject, par excellence, is the subject of law. For him, history the driving force of which is the class struggle is presented as a process without a subject. In a perspective of the Althusserian matrix, Garaudy, by not letting go of a humanist reading of Marxism, rejecting the epistemological break, remains within the theoretical ideological framework of the law. Throughout our dissertation, we present the theoretical developments that have enabled us to reach this understanding. We emphasize that the study of the legal form had as theoretical ballast the formulation undertaken by Pachukanis. Keywords: Law - Marxism - Humanism - Garaudy - Althusser 10 INTRODUÇÃO Visões humanistas perpassaram toda a história do marxismo, considerando, inclusive, a existência de textos do próprio Karl Marx, que foram inegavelmente concebidos no âmbito de uma perspectiva humanista. Vários pensadores marxistas discutiram e discutem a questão, no entanto, ater-nos- emos, fundamentalmente, ao embate teórico entre os filósofos franceses Roger Garaudy e Louis Althusser, por serem, talvez, os mais emblemáticos defensores de pontos de vista completamente opostos em relação ao tema, tendo, inclusive, protagonizado um debate acerca da controvérsia no âmbito do Partido Comunista Francês. De um lado Garaudy, preconizando o humanismo marxista, ou seja, defendendo a ideia de que o marxismo é um novo e peculiar humanismo e o único capaz de efetivamente colocar o homem como sujeito e construtor da própria história. De outro lado, Louis Althusser, defensor de que o marxismo se constitui, na realidade, num anti-humanismo teórico, pois localiza o humanismo não no plano da ciência ou da teoria, mas no plano da ideologia, a qual, a seu turno, apresenta-se como constituinte das subjetividades. O debate entre Garaudy e Althusser, ocorrido no século XX, chegou a ser denominado de "calcanhar de Aquiles do marxismo”1. Tal alcunha ao debate justifica-se, em parte, na medida em que a depender da posição a ser adotada, ou seja, ao se “tomar partido” da leitura garaudyana ou althusseriana do pensamento marxista, o próprio conceito do que seja marxismo se altera, haja vista que o grande núcleo da divergência entre os estudiosos franceses consubstancia-se na identificação ou não do marxismo com um humanismo. Nosso objetivo central, na presente dissertação, é buscar compreender o papel desempenhado pelo direito, no contexto da sociabilidade capitalista, a partir do arcabouço teórico fornecido pelo estudo do debate sobre o humanismo na esfera do marxismo, através da análise do pensamento e do confronto de ideias de Garaudy e Althusser. 1 BAPTISTA, Pedro. Althusser ou Garaudy? O calcanhar de Aquiles do marxismo Disponível em: <http://hojemacau.com.mo/?p=66184>. Acesso em: 2014-30-08. Pedro Baptista foi fundador e dirigente da Organização Comunista Marxista-Leninista Portuguesa (OCMLP).

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o humanismo entre os filósofos marxistas franceses Garaudy e Althusser. De início, trouxemos Rio de Janeiro: Graal, 1991. GARAUDY, Roger.
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