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História da Filosofia do Direito PDF

142 Pages·2006·1.418 MB·Portuguese
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GIORGIO DEL VECCHIO , HISTORIA DA FILOSOFIA DO DIREITO Tradução e Notas de João Baptista da Silva ~~~~ ~~~1n ~ Belo Horizonte - 2010 - Catalogação na Fonte da Biblioteca da Faculdade de Direito da UFMG e ISBN Departamento Nacional do Livro DeI Vecchio, Giorgio, 1878 D367h História da filosofia do direito I Giorgio DeI Vecchio ; tradução de João Baptista da Silva. Prefácio do autor Belo Horizonte: Ed. Líder, 2006. p. 284. ISBN: 85-88466-33-3 1. Direito - Filosofia - História 2. Direito Na falta de uma ampla e completa história da Filosofia comparado 1. Silva, João Baptista da, trad. lI. do direito (falta que se sente não só em nossa literatura, mas Título também na estrangeira, não obstante a grande variedade de CDU: 340.12(091) monografias), foi-me proposto, faz tempo, publicar, em edição separada, esta exposição resumida, que corresponde à parte COORDENAÇÃO histórica das Lições, do mesmo autor, na sétima edição que vem à luz ao mesmo tempo. Dilson Machado de Lima É óbvio que um livro de tão pequenas dimensões, como REVISÃO este, não poderia preencher toda aquela enorme lacuna. Todavia (segundo observação do editor e de não poucos Maria de Lourdes Costa Queiroz - Tucha estudiosos), este compêndio poderá servir para integrar os cursos de Filosofia do direito, que contêm apenas uma EDITORA exposição sistemática da matéria, e também para oferecer Editora Líder Rua Loreto, 25 - São Gabriel CEP: esboço e subsídio aos cultores de outros ramos mais ou menos 31.980-550 - Belo Horizonte - Minas Gerais afins do saber, que desejariam, todavia, conhecer as principais Tel./Fax: (31) 3447-0375 [email protected] tendências do pensamento antigo e moderno sobre os problemas do direito e do Estado. I A exposição histórica vem acompanhada, Copyright @ Dilson Machado de Lima Júnior - 2010 Licença freqüentemente, de observações e apreciações críticas que, editorial para Livraria Líder e Editora Ltda. Todos os direitos todavia, não prejudicam, segundo a visão do autor, a maior reservados. objetividade possível e a exação nas referências das várias IMPRESSÃO doutrinas. Mas a história do pensamento filosófico, e especialmente do pensamento filosófico-jurídico, não pode ser Promove Artes Gráficas - (31) 3486-2696 - [email protected] mera série de dados; deve, sim, ser um Nenhuma parte desta edição pode ser reproduzida, sejam quais forem os meios ou formas, sem a expressa autorização da Editora. Impresso no Brasil Printed in BraziJ A publicação da parte histórica das Lições em volume separado ocorre já em I algumas edições estrangeiras (por exemplo, na espanhola de 1930). -- repensamento deles. Por essa mesma razão, o propósito deste livro será plenamente atingido somente se o leitor quiser retirar deles significado por suas próprias reflexões e juízos. Sumário ---- INTRODUÇÃO... ................................................................. 11 A FILOSOFIA GREGA ....................................................... 13 Os primórdios... ............................................................... .13 Os sofistas ...................................................................... ..14 Sócrates ........................................................................... .16 Platão ........................................................ " ....................... " ......................... .19 Aristóteles ....................................................................... .23 A escola estóica ............................................................... .30 A escola epicuréia ........................................................... .32 Os juristas romanos .......................................................... 34 O CRISTIANISMO E A FILOSOFIA DO DIREITO NA IDADE MÉDIA .................................................................... .41 A Patrística ...................................................................... 4 3 A Escolástica ................................................................... .45 Os escritores gibelinos e a doutrina contratualística ....... 49 O Renascimento .............................................................. .57 A FILOSOFIA DO DIREITO NA IDADE MODERNA ..... 61 Maquiavel e Bodin .......................................................... .61 Grócio e outros escritores de seu tempo .......................... 65 Hobbes.............................................................................. 75 Espinosa ........................................................................... 79 Pufendorf ....................... ..., .............. ... .......... , ............. ...81 Locke e outros escritores ingleses .................................... 84 Leibniz, Thomasius e Wolf ................................................ 89 Vico e Montesquieu......................................................... 96 Rousseau e a Revolução Francesa ................................. 103 Kant ........ """"""""'" ......................................................... ... ........ ..1 09 Fichte e a escola do direito racional .............................. 125 O historicismo ............................................................. ..131 O historicismo filosófico, ou idealismo objetivo (Schelling, Hegel) ......................................................... .132 O historicismo político, ou a Filosofia da Restauração .138 O historicismo jurídico, ou a escola histórica do direito 141 VISÃO DA FILOSOFIA DO DIREITO NA IT ÁLIA, NOS TEMPOS RECENTES ............................. 149 1. Da época de Vico a 1870 ............................................... 149 2. De 1870 até aos nossos dias ........................................... 168 VISÃO DA FILOSOFIA DO DIREITO NA FRANÇA, NA BÉLGICA, ETC., NOS TEMPOS RECENTES (SÉCULOS XIX-XX) .................................. .197 VISÃO DA FILOSOFIA DO DIREITO NA INGLATERRA E NOS ESTADOS UNIDOS, NOS TEMPOS RECENTES ..................................................... .209 VISÃO DA FILOSOFIA DO DIREITO NA ALEMANHA, NA ÁUSTRIA E NA SUíÇA, NOS TEMPOS RECENTES .............................................................. .229 VISÃO DA FILOSOFIA DO DIREITO NA ESPANHA, EM PORTUGAL, NA AMÉRICA LATINA, NA ROMÊNIA, NA HUNGRIA, NA GRÉCIA, NA HOLANDA, NA ESCANDINÁ VIA, ETC .............................. 243 VISÃO DA FILOSOFIA DO DIREITO NOS "Compreender que há outros pontos de vista é o PAÍSES ESLAVOS (POLÔNIA, RÚSSIA, início da sabedoria." CHECOSLOV ÁQUIA, ruGOSLÁ VIA, BULGÁRIA) ........... 269 Campbell INTRODUÇÃO É vantajoso conhecer a história de toda ciência. Mas a importância do conhecimento histórico revela-se espécialmente nas disciplinas filosóficas, tanto que, nestas, não se entende o presente sem o passado; o passado revive no presente. Os problemas filo- . sóficos hoje discutidos são, no fundo, os mesmos que se apresentaram, ainda que apenas em forma embrionária, aos pensadores da antiguidade. O exame dos sistemas filosóficos oferece-nos como uma série de. experimentos lógicos, nos quais podemos logo ver a quais conclusões se chega partindo de certas premissas, e delas podemos tirar partido na direção de um mais perfeito sistema, evitando-lhe os erros já cometidos e tirando proveito dos progressos atingidos. A história da Filosofia é ainda um meio de estudo e de pes - quisa que nos ajuda grandemente em nosso trabalho; oferece-nos um acumulado de observações, de raciocínios, de distinções, que será impossível a um único indivíduo reunir, como seria impossível a todo artífice inventar, ele próprio, ex novo, todos os instrumentos de sua arte. A história da Filosofia do direito, especificamente, nos mostra, antes de tudo, que em todo tempo se meditou sobre o problema do direito e da justiça, o qual, em verdade, não foi artificiosamente inventado, mas corresponde a uma necessidade natural e constante do espírito humano. Todavia, a Filosofia do direito, em sua origem, não se apresenta autônoma, mas mesclada à Teologia, à Moral, à Política; sóaos poucos se operou a distinção. 11 - GIORGIO DEL VECCHIO Nos primeiros tempos a confusão é completa. Aparece-nos de modo característico no Oriente, em cujos livros sacros são tratados em conjunto a cosmogonia, a moral e os elementos de várias outras ciências, teóricas e práticas. Neles domina o espírito dogmático; o direito é concebido como um comando da divindade e como superior ao poder humano, e, por isso, não como objeto de discussão FILOSOFIA GREGA ou de conhecimento, mas apenas de fé. Assim, as leis positivas consideram-se indiscutíveis, e inquestionável o poder existente, Os primórdios como expressão da divindade. Nesse estágio próprio dos povos orientais, o espírito crítico não tinha ainda despertado. Deve-se, todavia, recordar que alguns A Grécia é a terra clássica da Filosofia, que assume nela um desses povos, especialmente os hebreus, os chineses e os indianos, desenvolvimento próprio. Em um primeiro momento, a mente grega deram valiosos contributos aos estudos filosóficos, sobretudo no que não se envolveu, porém, com problemas éticos e muito menos concerne à Moral. jurídicos, mas considerou apenas a natureza física. Assim, a Escola Jônica, a mais antiga (VI século a.c.), tentou a explicação dos fenômenos do mundo sensível reduzindo-os a certos tipos. Essa Escola, à qual pertenceram, dentre outros, Tales, Anaximandro, Anaximene, Heráclito, Empédocles (o qual formulou a teoria dos quatro elementos: água, ar, fogo e terra), não teve, porém, importância para o nosso estudo. Outra Escola quase contemporânea da Jônica, a Eleática, representada por Xenofonte, Parmênides, Zenão, de Eléa, e Melisso, de Samo, tentou o mesmo problema, de modo mais profundo do que aquela, no ponto em que, elevando-se a um conceito metafísico, sustenta que o ser é uno, imutável, eterno. Para ela há uma só distinção: o que é e o que não é; em seguida, negação, pois, do conceito de movimento e de vir-a-ser, que seria uma ilusão dos sentidos. Não seria possível um nascer, um morrer, um vir-a-ser. Maior nexo com a nossa disciplina teria uma outra Escola - a Pitagórica. Conhecemos Pitágoras imperfeitamente, seja quanto à sua vida, seja quanto à sua doutrina. Nascido em Samo, em 582 a.c., transferiu-se para a Itália Meridional, para Crotona, onde fundou uma seleta sociedade de adeptos da doutrina que professava. To 2 13 GIORGIO DEL VECCHIO HISTÓRJA DA FILOSOFIA DO DIREITO davia, esse aristocrático sodalício, de caráter moral e religioso, Diálogos de Platão, nos quais Sócrates disputa freqüentemente com sujeito a uma forte disciplina, durou pouco tempo porque, tendo os Sofistas). Homens de grande eloqüência e bravura dialética, surgido dissidência política, teve de refugiar-se em Metaponto, onde percorriam cidades, sustentando em seus discursos teses assaz morreu por volta de 500 a.c. disparatadas; compraziam-se em se opor às crenças dominantes, Parece que Pitágoras não escreveu. Seu ensinamento foi muitas vezes suscitando escândalo público em razão de seus apenas oral. Suas teorias nos são conhecidas, em parte, por paradoxos. fragmentos de seus discípulos e, em parte, pelas contestações de É notável, sobretudo, o fato de que, então, começou-se a Aristóteles. Especialmente importante é o escrito de Filolau, discutir, a criticar o princípio da autoridade, a abalar a fé tradicional, seguidor de Pitágoras e contemporâneo de Sócrates, com o título a despertar a atenção popular, isso em um período de discórdias DEpt qJvcrEú)<; (Da natureza). Desse escrito chegaram-nos internas, em que se encontrava a Grécia. O trabalho dos sofistas notáveis fragmentos. relaciona-se com essa efervescência. O pensamento fundamental da doutrina pitagórica é que a Os Sofistas eram individualistas e subjetivistas. Ensinavam essência de todas as coisas é o número; ou seja, os princípios dos que cada homem tem um modo próprio de ver e de conhecer as números são os princípios das coisas. Esse conceito matemático coisas, do que resultava a tese de que não pode existir uma abriu ensejo a considerações astronômicas, musicais e também verdadeira ciência objetiva e universalmente válida. Célebre é o dito políticas. Na verdade, a Justiça é, para os pitagóricos, uma relação de Protágoras: "O homem é a medida de todas as coisas" (DáV'tÚ)v aritmética, uma equação ou igualdade; daí a retribuição, a troca, a XPll/lá'tú)v /lÉ'tpov av8pÚ)7to<;). Isto é: todo indivíduo possui correspondência entre o fato e o seu tratamento ('to uma visão própria da realidade. avn7tE7tov8ó<;). Neste conceito (que se aplica também, mas Em sentido bem diverso foi dito, por exemplo, por Kant, que não somente, à'pena) está o germe da doutrina aristotélica da a mente humana é a medida de todas as coisas. Kant entendia a Justiça. mente humana como necessariamente idêntica em todos os indivíduos, e, por isso, afirmar que ela seja a medida de todas as coisas não destrói a validade universal da ciência. As formas subjetivas, segundo Kant, apreendem, de certa forma, a realidade, de maneira que toda experiência está por ser Os Sofistas feita (mas estas formas são comuns a todos os sujeitos pensantes). Para os Sofistas, ao contrário, existem apenas as opiniões divergentes de cada individuo. A Escola que por primeiro se decidiu a enfrentar os Negando os Sofistas toda verdade objetiva, negam igualmente problemas do espírito humano, o problema do conhecimento e o que exista uma justiça absoluta; também o direito, por si, é relati vo, problema ético foi a dos Sofistas, no VO século a.C. é uma opinião mutável, a expressão do arbítrio e da força: 'justo é o Os Sofistas, cujos principais foram Protágoras, Górgias, que favorece o mais poderoso". Assim, Trasímaco se pergunta se a Hípias, Calixto, Trasímaco, Pródico, etc., nascidos na Grécia ou na Justiça é um bem ou um mal, e responde: "A justiça é, em realidade, Magna Grécia (Itália Meridional, Sicília), costituíam um grupo de um bem alheio, uma vantagem para quem manda, um dano para pensadores e oradores que, mesmo ensinando doutrinas às vezes quem obedece". contrárias, tinham muitas características comuns. Conhecemos suas doutrinas não diretamente, mas mediante os escritos de seus adversários (fontes principais são, para nós, os 14 15 - HISTORIA DA FILOSOFIA DO DIREITO GIORGIO DEL VECCHIO Também quanto a Sócrates estamos em condição análoga Como se vê, os Sofistas eram moralmente céticos, e antes àquela em que nos vemos perante os Sofistas, isto é, não temos negadores ou destruidores que construtores. Com tudo isso, tiveram escritos autênticos dele; conhecemo-Io apenas por meio de o grande mérito de ter desviado a atenção sobre dados e problemas referências de outros, porém de seus admiradores (ao contrário do inerentes ao homem, ao pensamento humano. A própria dúvida a que se deu com os Sofistas, cujas teorias nos foram transmitidas tão respeito deles, levada à consciência pública, foi fecunda e benéfica, só por seus adversários), a saber: dos Diálogos, de Platão, e dos tendo projetado o espírito crítico sobre muitos problemas que antes Memoráveis, de Xenofonte. não tinham sido postos para o pensamento. Os Diálogos platônicos são, de longe, a fonte mais Desta forma, enquanto os filósofos da Escola J ônica tinham importante, mas neles o pensamento de Sócrates é muito superado considerado apenas a natureza exterior, os Sofistas voltaram-se para pelo do grande discípulo, com o qual se confunde. Isto a consideração de problemas psicológicos, morais e sociais. especialmente nos últimos diálogos. Os primeiros (Apologia, Foram eles que, por exemplo, puseram abertamente o Eutifrone, Crito, etc.) reportam mais fielmente as palavras de problema se a justiça tinha um fundamento natural, quer dizer, se o Sócrates, as quais Platão recolheu de viva-voz. que é justo por lei, ou, como diremos, por direito positivo, seja Sócrates disputava de maneira característica, devolvendo = também justo por natureza (antítese entre VÓ!lCú ÕíKalOV justo por muitas perguntas e trazendo conclusões simples das respostas; = afirmava nada saber, bem diversamente dos Sofistas, que lei, e <púcrtt ÕíKalOV justo pela natureza), problema ao qual presumiam saber tudo; golpeava-os com ironia, e os confundia, responderam em geral negativamente, observando que, se interrogando existisse um = os (ironia pergunta) sobre questões aparentemente simples, justo por natureza, todas as leis seriam iguais. . porém, no fundo, muito difíceis, e deste modo constrangendo-os Mais importante ainda que esta resposta, porém, foi a indiretamente a dar-lhe razão. colocação mesma do problema; em verdade, depois da solução Em um ponto Sócrates avizinhou-se dos Sofistas, a saber: no negati va tentada pelos Sofistas, outros filósofos puderam tentar uma haver dirigido o seu estudo ao homem. Sabe-se que a sua divisa era solução afirmativa para ela. a inscrição délfica: "Conhece-te a ti mesmo" (yv&8t crwuróv). Os Sofistas foram, em suma, o fermento que deu causa à Ninguém mais que Sócrates insistiu na necessidade de conhecer a si grande Filosofia idealística grega, uma tlorescência do pensamento, mesmo. Mas nesse estudo chegou ele a conclusões opostas às dos da qual talvez nenhum outro povo pôde vangloriar-se. Essa Sofistas. Mostrou que cumpre distinguir o que é impressão dos tlorescência resume-se, principalmente, nos nomes de Sócrates, de sentidos, onde domina a variedade, o arbítrio individual, a Platão e de Aristóteles, que brilharam soberanamente na história do instabilidade e a acidentalidade subjetiva, daquilo que é produto da pensamento. razão, onde encontramos conhecimentos necessariamente iguais para todos. Assim, é preciso remontar dos sentidos à unidade conceitual, racional. Sócrates ensinava a inquirir o princípio da verdade. Saber e operar significa para ele uma coisa só, como ciência e virtude, já que Sócrates esta não é senão a aplicação daquela. A virtude é a verdade conhecida e aplicada. O grande adversário dos Sofistas foi Sócrates, que viveu em Atenas, de 469 a 399 a.c. Ele foi mais o sábio da vida que o filósofo teórico. 17 6 HISTORlA DA l'lLOSOHA DO DIRElTO GIORGIO DEL VECCHIO tendeu procurar os princípios racionais do agir, Sócrates Isto que se afmna do saber em geral vale também para o saber merece ser considerado um dos principais (se não jurídico. Sobre cada coisa devemos saber ver a universalidade. absolutamente o primeiro) entre os fundadores da Ética. Aqueles que vêem a variedade das coisas justas em cada tese ou norma jurídica, mas não a justiça em si, não são filósofos (q:nÀócroq>Ot = filósofos), mas q>lÀóÕOçOt = amantes da Platão glória) isto é, não amantes da sabedoria, mas da opinião da nomeada. Sobre as contradições do mundo empírico, objeto da As obras do grande discípulo de Sócrates, Platão (427-347 opinião, está a unidade do mundo inteligível, objeto da ciência. a.c.), escritas em forma dialogal, apresentam o mestre discutindo Filosofia é justamente o amor à ciência. com seus discípulos e com Sofistas, seus adversários, de modo que Desta maneira, Sócrates deu os primeiros acenos de um o inteiro sistema de Platão vem expresso aparentemente por sistema filosófico idealístico, mesmo não o construindo, como fez, Sócrates. Este, porém, não é o seu construtor. Sócrates iniciou na depois, Platão. Ensinou o método do filosofar, com especial atenção especulação filosófica, mas não produziu ele mesmo um completo para a Ética, reagindo contra o ceticismo prático dos Sofistas, por sistema. O Sócrates de Platão não é, pois, o Sócrates histórico, mas, dirigir-se para o bem; ensinou a respeitar as leis (que os Sofistas em grande parte, o próprio Platão. haviam ensinado a desprezar), e não só as leis escritas, mas também Das doutrinas deste último não podemos tratar senão aquelas que, mesmo não escritas, valem, como dizia, igualmente, enquanto contempla mais especialmente a nossa disciplina. em toda parte, e são impostas aos homens pelos deuses. Assim Faremos um resumo dos dois diálogos Politéia ou República Sócrates afirmou a sua fé em uma justiça superior, por cuja validade (melhor se traduziria "Estado"), e Nó/-lOt, ou "Leis", aos quais não é necessária uma sanção positiva, nem uma formulação escrita. pode-se acres A obediência às leis do Estado é, pois, em todos os casos, centar como terceiro, intermediário entre os dois, o intitulado para Sócrates, um dever. O bom cidadão deve obedecer também às TIoÀtnKÓç; (= O homem político) leis más, para não encorajar o cidadão perverso a violar as boas. O mais importante é o primeiro, no qual Platão apresenta O próprio Sócrates pôs em prática esse princípio quando, completamente a sua concepção ideal do Estado. Quer ele considerar acusado de haver introduzido novos deuses e de ter corrompido a a justiça no Estado, porque, como ele diz, aí a justiça se mostra mais juventude, e, tendo sido condenado à morte por esses pretensos claramente, sendo escrita em caracteres grandes, enquanto em cada delitos, quis que se executasse a condenação, e enfrentou homem é escrita em caracteres pequenos. serenamente a morte, da qual tinha podido escapar. Para Platão, o Estado é o homem em grande, isto é um A acusação de querer introduzir novos deuses, já acenada por organismo perfeito ou, antes, a mais perfeita unidade: um todo Aristófanes nas Rãs, tinha sido possível porque Sócrates diziase formado pelos vários indivíduos, e fmnemente constituído, como um inspirado por uma di vindade (õat/-lwv = divindade), que não era outra corpo é formado de muitos órgãos, que, juntos, tomam possível a vida de que não a sua consciência; e tal atitude, que parecia contrária à les. Assim no indivíduo, como no Estado, deve reinar alguma religião dominante, serviu de pretexto para seus inimigos. harmonia, que se obtém pela virtude. A Justiça é a virtude por O modo sereno e sublime com que encarou a morte toma excelência, enquanto esta consiste em uma relação harmônica entre ainda mais admirável a sua figura e faz dele um precursor dos outros as várias partes de um todo. mártires do pensamento. Por seu ensinamento, com o qual pre 1 .8 9

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