Fortaleza, 25 de agosto de 2017 | SÉRIE 3 | ANO IX Nº161 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 15,78 que integrem a solução de operações relativas ao ICMS. PODER EXECUTIVO § 3.º O Aplicativo Comercial (AC) e o Ponto de Venda (PDV) de que trata o caput deste artigo devem ser devidamente validados por meio DECRETO Nº32.313, de 25 de agosto de 2017. de homologação do órgão técnico responsável. DISCIPLINA A CONCESSÃO DE CRÉDITO § 4.º O Secretário da Fazenda deverá expedir ato normativo definindo PRESUMIDO DO ICMS NA AQUISIÇÃO critérios técnicos e os fluxos operacionais do Integrador Fiscal. DE MÓDULO FISCAL ELETRÔNICO Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, (MFE) PARA EMISSÃO DE CUPOM produzindo efeitos, relativamente aos arts. 1.º ao 7.º, até 31 de dezembro de FISCAL ELETRÔNICO (CF-E) E DÁ 2018. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2017. que lhe conferem os incisos IV e V do art. 88 da Constituição Estadual, e Camilo Sobreira de Santana CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS nº04, de 8 de fevereiro de GOVERNADOR DO ESTADO 2017, que autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido do ICMS Carlos Mauro Benevides Filho nas aquisições de equipamento Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), SECRETÁRIO DA FAZENDA CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento relacionado à apropriação do aludido crédito presumido, DECRETA: *** *** *** Art. 1.º Fica concedido ao contribuinte usuário final de Módulo DECRETO Nº32.314, de 25 de agosto de 2017. Fiscal Eletrônico (MFE) para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) ESTABELECE REGIME DE SUBSTI- o crédito presumido do ICMS equivalente ao percentual de 50% (cinquenta TUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CARGA por cento) do seu valor de aquisição, limitado a 195 (cento e noventa e cinco) LÍQUIDA NAS OPERAÇÕES COM ÁGUA UFIRCEs por equipamento. MINERAL E ÁGUA ADICIONADA DE Parágrafo único. Para fins deste Decreto, entende-se como contribuinte usuário SAIS, ENVASADAS EM EMBALAGENS final do equipamento o estabelecimento que adquire MFE para emissão de RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE CF-e quando da realização de operações ou prestações sujeitas ao ICMS. ENTRE 10 (DEZ) E 20 (VINTE) LITROS, Art. 2.º Para fruição do benefício de que trata este Decreto, o E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. estabelecimento de que trata o art. 1.º deverá calcular o valor do crédito O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe presumido com base no documento fiscal de aquisição do equipamento, confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a desde que o equipamento já esteja devidamente ativado perante a Secretaria necessidade de se estabelecer um regime de tributação operacional e simplificado da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ), creditando-se a partir do mês para os contribuintes que exerçam a atividade de envasamento de água mineral subsequente ao da entrada em operação. e água adicionada de sais, CONSIDERANDO a necessidade de neutralizar § 1.º A comprovação da aquisição do equipamento deverá ser a concorrência desleal entre os contribuintes deste Estado que exerçam a feita com a apresentação do respectivo documento fiscal. mesma atividade econômica, DECRETA: § 2.º No documento fiscal de que trata este artigo deverão estar Art. 1.º Os estabelecimentos enquadrados na atividade econômica consignados os dados referentes ao modelo do equipamento, número de série de fabricação de águas envasadas (CNAE-Fiscal principal 1121-6/00) ficam e fabricante. responsáveis, na condição de substitutos tributários, pela retenção e recolhimento Art. 3.º Contribuinte usuário final de MFE com mais de um do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre estabelecimento neste Estado poderá informar, opcionalmente, no requerimento Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de de que trata o art. 7.º outro estabelecimento, desde que com mesmo CNPJ Comunicação (ICMS) devido nas operações subsequentes, até o consumidor básico, para aproveitar o crédito de que trata este Decreto. final, quando da saída do produto de seu estabelecimento, em embalagens Art. 4.° O estabelecimento atacadista ou varejista enquadrado na retornáveis com capacidade entre 10 (dez) e 20 (vinte) litros. sistemática da Lei nº14.237, de 10 de novembro de 2008, que adquirir MFE § 1.º Para efeito do disposto no caput deste artigo, ficam os poderá compensar o valor do crédito presumido com o ICMS Substituição estabelecimentos envasadores de água obrigados a afixar, em vasilhames Tributária devido. acondicionadores de água mineral ou água adicionada de sais, o Selo Fiscal Parágrafo único. A compensação do crédito de que trata o caput de Controle instituído pela Lei nº14.455, de 2 de setembro de 2009, para fins deste artigo fica limitada a 30% (trinta por cento) do valor a recolher no de acompanhamento, monitoramento e fiscalização das obrigações tributárias respectivo mês, compensando o restante do crédito nos meses seguintes, relacionadas com o ICMS, observado o seguinte: sempre observando os limites estabelecidos neste Decreto. I – o Selo Fiscal de Controle deverá ser afixado também em vasilhames Art. 5.° O estabelecimento adquirente não enquadrado na sistemática acondicionadores dos produtos referidos no caput deste parágrafo ainda que da Lei nº14.237, de 2008, poderá abater o valor do crédito presumido do saldo as operações ou as prestações: devedor resultante da apuração do ICMS Normal (código 1015). a) estejam desoneradas do ICMS; Parágrafo único. No caso de o estabelecimento adquirente de MFE b) destinem-se a outras unidades da Federação. estar sujeito a regime de substituição tributária distinto do disciplinado pela II – excluem-se da exigência prevista no caput deste parágrafo Lei nº14.237, de 2008, não tendo ICMS de obrigação própria a recolher, os produtos envasados em vasilhames descartáveis com capacidade inferior poderá compensar o crédito presumido de que trata este Decreto com o ICMS a 10 (dez) litros. Substituição Tributária a recolher no respectivo mês, observando-se o disposto § 2.º O estabelecimento envasador deverá adquirir o Selo Fiscal no parágrafo único do art. 4.º. de Controle do estabelecimento gráfico credenciado de sua preferência, Art. 6.º O estabelecimento adquirente enquadrado no Simples não podendo este cobrar por unidade um valor superior a 1,8% (um vírgula Nacional nos termos da Lei Complementar nº123, de 2006, poderá utilizar oito por cento) do valor de 1 (uma) Unidade Fiscal de Referência do Ceará o valor do crédito presumido para deduzir do ICMS devido por ocasião das (UFIRCE) vigente na data do fornecimento. aquisições interestaduais de mercadorias ou bens. § 3.º O disposto no § 2.º deste artigo aplica-se inclusive ao Art. 7.º Os contribuintes mencionados nos arts. 4.º e 6.º deste estabelecimento envasador sediado em outra unidade da Federação que Decreto deverão apresentar o documento fiscal relativo à aquisição do MFE comercialize, neste Estado, os produtos de que trata caput deste artigo. em requerimento dirigido à Célula de Laboratório Fiscal (CELAB) para Art. 2.º O imposto a ser retido e recolhido na forma do art. 1.º será utilização do crédito presumido. o equivalente à carga tributária líquida resultante da aplicação dos percentuais Art. 8.º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a editar ato normativo constantes de ato específico do Secretário da Fazenda. específico disciplinando os procedimentos relacionados à escrituração fiscal Parágrafo único. O recolhimento do ICMS efetuado na forma do caput deste relacionada com a fruição do crédito presumido de que trata este Decreto. artigo não dispensa o contribuinte: Art. 9.º Fica instituído o Integrador Fiscal da Secretaria da Fazenda I - da exigência do imposto relativo à operação de importação de do Estado do Ceará (SEFAZ) como plataforma de comunicação exclusiva mercadoria do exterior do País; e padronizada, responsável pela integração de Aplicativo Comercial (AC) e II - da observância do disposto no Decreto nº31.440, de 14 de Ponto de Venda (PDV) dos estabelecimentos contribuintes deste Estado com março de 2014, que regulamenta a Lei nº14.455, de 2009, que institui o Selo os sistemas e emissores de documentos fiscais fornecidos pela SEFAZ. Fiscal de Controle a ser afixado em vasilhames acondicionadores de água § 1.º O Integrador Fiscal será utilizado no processo de comunicação mineral natural e água adicionada de sais. e de auditoria e monitoramento remotos dos estabelecimentos contribuintes Art. 3.º O recolhimento do ICMS efetuado na forma estabelecida do ICMS deste Estado quando da emissão de quaisquer documentos fiscais, neste Decreto corresponderá a todas as operações realizadas com os produtos contendo, ainda portfólio de aplicativos fiscais. nele especificados, até o consumidor final, não sendo mais exigido pagamento § 2.º O Integrador Fiscal permite, também, o monitoramento e complementar do imposto. auditoria eletrônica integral e remota dos Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), Art. 4.º O contribuinte que exercer a atividade prevista no art. 1.º, POS (Point of Sale), PinPad (Personal Information Number - Peripheral mediante Regime Especial de Tributação, na forma dos arts. 67 a 69 da Lei Adapter Device), computadores, sistemas, servidores e demais componentes nº12.670, de 27 de dezembro de 1996, poderá aplicar, como carga líquida, 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO IX Nº161 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2017 Governador Secretaria da Educação CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR Vice - Governadora Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO ALINE BEZERRA OLIVEIRA LIMA Secretaria do Esporte Gabinete do Governador JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA JOSÉ ÉLCIO BATISTA Secretaria da Fazenda Gabinete do Vice-Governador CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Secretaria da Infraestrutura Casa Civil LUCIO FERREIRA GOMES JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA Secretaria da Justiça e Cidadania Procuradoria Geral do Estado MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Secretaria do Meio Ambiente Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO Secretaria do Planejamento e Gestão Conselho Estadual de Educação FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR JOSÉ LINHARES PONTE Secretaria dos Recursos Hídricos Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA EUVALDO BRINGEL OLINDA Secretaria da Saúde Secretaria das Cidades HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA JESUALDO PEREIRA FARIAS Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior ANDRÉ SANTOS COSTA INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social Secretaria da Cultura JOSBERTINI VIRGÍNIO CLEMENTINO FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Turismo Secretaria do Desenvolvimento Agrário ARIALDO DE MELLO PINHO FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Sistema Penitenciário CESAR AUGUSTO RIBEIRO RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO) aquela prevista no art. 2.º deste Decreto, que será ajustada proporcionalmente, Art. 5.º Salvo disposição em contrário, na forma que dispuser a juntamente com o imposto de que trata o inciso I do seu parágrafo único, até legislação, o Regime Especial de Tributação de que trata este Decreto não se o limite da carga tributária efetiva constante do art. 1.º da Lei nº13.025, de aplica às operações com mercadorias ou bens destinados ao ativo imobilizado 20 de junho de 2000. ou consumo do estabelecimento, as quais estão sujeitas à legislação pertinente. § 1.º O disposto no caput deste artigo aplica-se exclusivamente Art. 6.º É vedado o destaque do ICMS na nota fiscal relativa à ao contribuinte com comercialização superior a 360.000 (trezentos e sessenta saída subsequente da mercadoria cujo imposto tenha sido recolhido na forma mil) garrafões nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao do pedido. deste Decreto, exceto em operações interestaduais destinadas a contribuinte § 2.º Em se tratando de início de atividade, o regime especial será do imposto, exclusivamente para efeito de crédito fiscal. concedido pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, devendo o contribuinte, nesse § 1.º Nas operações internas, a respectiva nota fiscal deverá conter interstício, comprovar que atende à exigência prevista no § 1.º deste artigo, no campo “Informações Complementares” a expressão “ICMS retido por inclusive quanto ao volume de vendas efetivas pro-rata/período. Substituição Tributária – Modalidade de Selo Fiscal de Controle”, seguida § 3.º O tratamento tributário previsto neste artigo, sem prejuízo do número deste Decreto. de outras condições impostas na legislação estadual, somente será concedido § 2.º Nas operações internas, o estabelecimento destinatário ao contribuinte que, cumulativamente: escriturará o documento fiscal a que se refere o caput deste artigo em sua I – comprove a geração de no mínimo 7 (sete) empregos, mediante EFD, no Registro C100, Campo 21 (VL_BC_ICMS) e Campo 22 (VL_ICMS), a apresentação da RAIS (Relação Anual de Informação Social) e da Declaração ambos com valor zero. do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) relativas aos Art. 7.º Salvo disposição em contrário na legislação, os estabelecimentos 12 (doze) últimos meses; referidos no art. 1.º, relativamente às operações de que trata este Decreto, não II – tenha o estabelecimento físico situado neste Estado; terão direito a: III – esteja em situação regular perante Secretaria de Saúde do Estado I - ressarcimento do ICMS, em relação às operações destinadas a do Ceará, mediante apresentação de Licença Sanitária para Funcionamento. outras unidades da Federação; § 4.º Não será firmado ou renovado Regime Especial de Tributação II - ressarcimento nas devoluções de mercadorias, exceto no caso de com contribuinte que: produtos perecíveis, inservíveis, avariados e sinistrados, desde que a devolução I - esteja irregular quanto ao cumprimento do recolhimento do seja realizada até 90 (noventa) dias contados da data da entrada dos produtos ICMS e de obrigações tributárias acessórias previstas na legislação; no estabelecimento; II - tenha débito de qualquer natureza inscrito ou não na Dívida III - crédito do ICMS, exceto o decorrente das entradas para o ativo Ativa do Estado, ou que esteja inscrito no Cadastro de Inadimplentes da imobilizado e o decorrente de mercadorias não contempladas neste Decreto. Fazenda Pública Estadual (Cadine); Art. 8.º Ficam convalidadas as operações praticadas sem o Selo III - tenha sido denunciado por prática de crime contra a ordem Fiscal de Controle desde a data da sua suspensão pelo Poder Judiciário do tributária, nos termos da Lei Federal nº8.137, de 27 de dezembro de 1990; Estado do Ceará até a data de início da vigência deste decreto, desde que não IV - esteja na condição de depositário infiel; tenham resultado em recolhimento do imposto inferior aos valores estabelecidos V - seja parte em processo de suspensão, cassação ou baixa de na Instrução Normativa nº15, de 16 de fevereiro de 2017, calculado sobre o ofício da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF). efetivo volume de água comercializado. § 5.º Os créditos tributários constituídos e pendentes de solução no Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição Contencioso Administrativo Tributário (CONAT) não impedem a concessão ou compensação de importâncias já recolhidas. do Regime Especial de Tributação, desde que o contribuinte apresente a Art. 9.º Os dispositivos abaixo do Decreto nº31.440, de 14 de garantia exigida pelo Fisco. março de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações: § 6.º Até 31 de agosto de 2017, o Regime Especial de Tributação I – o art. 1.º, com nova redação do § 2.º: de que trata este artigo será autorizado provisoriamente, a partir da data da “Art. 1.º (...) protocolização do pedido. No caso de indeferimento, fica o estabelecimento (...) envasador sujeito à complementação do imposto, pelo seu valor nominal, no § 2.º Excluem-se da exigência prevista no caput deste artigo os prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da sua denegação. produtos envasados em vasilhames descartáveis com capacidade inferior a DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO IX Nº161 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2017 3 10 (dez) litros.”(NR) II – o art. 6.º: “Art. 6.º O Selo Fiscal de Controle deverá ser adquirido pelo estabelecimento envasador ao estabelecimento gráfico credenciado de sua preferência, não podendo este cobrar valor da unidade em valor superior a 1,8% (um vírgula oito por cento) do valor de 1 (uma) Unidade Fiscal de Referência do Ceará (UFIRCE) vigente na data do fornecimento.”(NR) Art. 10. Fica o Secretário da Fazenda autorizado a expedir os atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2017. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA FAZENDA GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA GG Nº 348-B/2017 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E, em 02 de julho de 2015, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DAVID BARROS ARAÚJO, ocupante do cargo de Coordenador Especial, matrícula nº 300078.1-6, deste Gabinete, a viajar às cidades de Quixeramobim e Icapuí – CE, no dia 01 e 12 a 13 de julho do ano em curso, com a finalidade de participar das Formaturas dos alunos do ProJovem Campo 3 em Quixeramobim – CE e das Oficinais Regionais de Monitoramento e Revisão do PPA em Icapuí – CE, concedendo- lhe 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no valor total de R$ 154,20 (cento e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), de acordo com o artigo 3º; alíneas “a” e “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Gabinete do Governador. GABINETE DO GOVERNADOR, Fortaleza, em 29 de junho de 2017. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR *** *** *** PORTARIA GG Nº426/2017 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E, em 02 de julho de 2015, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO PIRES DUARTE JÚNIOR, ocupante do cargo de Assessor Especial I, matrícula nº 300086.1-8, deste Gabinete, a viajar a cidade de Palmácia - CE, no dia 07 de agosto do ano em curso, com a finalidade de realizar visita técnica ao Município, concedendo- lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no valor total de R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Gabinete do Governador. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 07 de agosto de 2017. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR *** *** *** PORTARIA GG Nº 429/2017 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E, em 02 de julho de 2015, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DACIANE LYCARIÃO BARRETO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 300091.1- 8, deste Gabinete, a viajar a cidade de São Luís - MA, no período de 14 a 17 de agosto do ano em curso, com a finalidade de participar de inauguração da Casa da Mulher Brasileira e de audiência com representante da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, concedendo-lhe passagens aéreas no valor de R$ 1.231,47 (hum mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos) e taxa de embarque no valor de R$ 59,80 (cinquenta e nove reais e oitenta centavos), perfazendo um valor total de R$ 1.291,27 (hum mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Gabinete do Governador. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 07 de agosto de 2017. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR *** *** *** PORTARIA GG Nº434/2017 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E, em 02 de julho de 2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 16 e seu Parágrafo Único do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, AUXILIO TRANSPORTE ao estagiário ANTÔNIO ÍTALO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 800034.6-3, referente aos meses de agosto e setembro de 2017. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 09 de agosto de 2017. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA GG N°437/2017 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E, em 02 de julho de 2015, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar a Semana da Diversidade do Juazeiro e a Parada da Diversidade LGBT do Juazeiro, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Gabinete do Governador. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 09 de agosto de 2017. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR *Republicada por incorreção. Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº437/2017, DE 09 DE Agosto de 2017. QUANT. NOME/CARGO MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO VALOR ACRÉSCIMO TOTAL DIÁRIAS Francisco Narciso Silva de Oliveira Júnior – 300080.1-4 28/08 a 04/09/17 Juazeiro do Norte - CE 7 (sete) diárias e meia R$ 77,10 20% R$ 693,90 Coordenador Especial Rina Márcia Xavier dos Santos - Orientador 300174.1-2 28/08 a 04/09/17 Juazeiro do Norte - CE 7 (sete) diárias e meia R$ 77,10 20% R$ 693,90 de Célula *** *** *** PORTARIA GG Nº456/2017 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E, em 02 de julho de 2015, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOÃO LUIZ DE LIMA NETO, ocupante do cargo de Articulador, matrícula nº 300198.1-4, deste Gabinete, a viajar às cidades de Tiradentes e Belo Horizonte - MG, no período de 18 a 28 de agosto do ano em curso, com a finalidade de montar o Stand Institucional do Governado do Estado do Ceará no Festival de Gastronomia de Tiradentes e participar de reuniões em Belo Horizonte, concedendo-lhe 5 (cinco) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), para a cidade de Tiradentes, no valor total de R$ 1.040,87 (hum mil, quarenta reais e oitenta e sete centavos) e 5 (cinco) diárias, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO IX Nº161 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2017 acrescidos de 50% (cinquenta por cento), para a cidade de Belo Horizonte, no valor total de R$ 1.419,37 (hum mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), mais 2 (duas) ajudas de custo no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.838,74 (dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos) e passagens aéreas no valor de R$ 1.931,83 (hum mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), perfazendo um valor total de R$ 4.770,57 (quatro mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Gabinete do Governador. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 16 de agosto de 2017. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR *** *** *** PORTARIA GG Nº458/2017 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E, em 02 de julho de 2015, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ALEXANDRE ELIAS FERNANDES, ocupante do cargo de Articulador, matrícula nº 300197.1-7, deste Gabinete, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte - CE, no período de 16 a 20 de agosto do ano em curso, com a finalidade de precursão, montagem e realização de evento de nomeação dos professores da Urca, concedendo-lhe 4 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescido de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 416,34 (quatrocentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Gabinete do Governador. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 16 de agosto de 2017. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR *** *** *** PORTARIA GG Nº459/2017 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E, em 02 de julho de 2015, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JEFERSON CAVALCANTE GALDINO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 300194.1-5, deste Gabinete, a viajar a cidade de Santana do Cariri – CE, no período de 16 a 19 de agosto do ano em curso, com a finalidade de precursão, montagem e realização do evento de inauguração do Geossitio Pontal de Santa Cruz, concedendo-lhe 3 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no valor total de R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Gabinete do Governador. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 16 de agosto de 2017. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR *** *** *** PORTARIA GG N°460/2017 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E, em 02 de julho de 2015, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar atendimentos especializados e palestras sobre o enfrentamento a violência contra a mulher, em alusão aos 11 anos da Lei Maria da Penha, em parceria com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CRAS, Secretaria de Assistência e Centro de Referência da Mulher, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Gabinete do Governador. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 16 de agosto de 2017. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº460/2017, DE 16 DE Agosto de 2017. VALOR QUANTIDADE NOME MATRICULA PERÍODO ROTEIRO PERCENTUAL TOTAL UNITÁRIO DE DIÁRIAS Sulaneide Bastos de Souza 300114.1-4 17 a 19/0817 Ubajara - CE 77,10 - 2 (duas) diárias e meia 192,75 Sulaneide Bastos de Souza 300114.1-4 20 a 21/08/17 Mauriti - CE 77,10 - 2 (duas) diárias 154,20 Sulaneide Bastos de Souza 300114.1-4 22 a 25/08/17 Juazeiro do Norte - CE 77,10 20% 3 (três) diárias e meia 323,82 Regis Lenny Oliveira da Silva 300129.1-7 17 a 19/0817 Ubajara - CE 77,10 - 2 (duas) diárias e meia 192,75 Regis Lenny Oliveira da Silva 300129.1-7 20 a 21/08/17 Mauriti - CE 77,10 - 2 (duas) diárias 154,20 Regis Lenny Oliveira da Silva 300129.1-7 22 a 25/08/17 Juazeiro do Norte - CE 77,10 20% 3 (três) diárias e meia 323,82 *** *** *** PORTARIA GG Nº466/2017 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E, em 02 de julho de 2015, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MAX MARDUQUE SANTANA DA COSTA, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 300133.1- X, deste Gabinete, a viajar a cidade de Redenção – CE, no dia 17 de agosto do ano em curso, com a finalidade de acompanhar o evento de inauguração da Brinquedopraça – Programa Mais Infância Ceará, concedendo-lhe ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), perfazendo um total de R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Gabinete do Governador. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 17 de agosto de 2017. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR *** *** *** PORTARIA GG N°469/2017 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E, em 02 de julho de 2015, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA, ocupante do cargo de Coordenador Especial, matrícula nº 300096.1- 4, deste Gabinete, a viajar à cidade de Quixadá - CE, no dia 24 de agosto do ano em curso, com a finalidade de realizar a IV Conferência de Promoção da Igualdade Racial – Etapa Macrorregional do Sertão Central, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 10% (dez por cento), no valor total de R$ 42,40 (quarenta e dois reais e quarenta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Gabinete do Governador. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 18 de agosto de 2017. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA GG N°470/2017 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E, em 02 de julho de 2015, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA, ocupante do cargo de Coordenador Especial, matrícula nº 300096.1-4, deste Gabinete, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte - CE, no período de 30 a 31 de agosto do ano em curso, com a finalidade de realizar a IV Conferência Macrorregional de Promoção da Igualdade Racial das Regiões do Cariri e Centro Sul, com o tema “Ceará da Igualdade Racial: Reconhecimento, Justiça e Desenvolvimento na Década dos Afrodescendentes”, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), passagem aérea no valor de R$ 339,48 (trezentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos) e taxa de embarque no valor de R$ 53,39 (cinquenta e três reais e trinta e nove centavos), perfazendo um total de R$ 531,65 (quinhentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Gabinete do Governador. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 18 de agosto de 2017. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR Registre-se e publique-se. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO IX Nº161 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2017 5 EDITAL Nº 01/2017 4ª SELEÇÃO PÚBLICA DE TALENTOS MUSICAIS DO CEARÁ - GABGOV PROCESSO Nº 5566828/2017 O Estado do Ceará, através da Gabinete do Governador - GABGOV, no uso de suas atribuições legais, torna público para todo o território estadual, o pre- sente Edital para a realização da 4ª Seleção Pública de Talentos Musicais do Ceará, que tem por objeto a seleção de talentos musicais, com o fito de fornecer oportunidade para cantores e/ou grupos musicais para apresentações em Eventos Oficiais realizados pelo Governo do Estado do Ceará. 1 – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente Edital fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como na Lei Estadual nº 16.230, de 27 de abril de 2017, que alterou a estrutura dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Ceará, passando a Coordenadoria de Eventos a integrar a estrutura do Gabinete do Governador – GABGOV. 2 – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de cantores e/ou grupos musicais, representados por pessoa jurídica, nos termos da Lei nº 8.666/93, para a realização de apresentações em Eventos Oficiais do Governo do Estado do Ceará, promovidos pelo Gabinete do Governador - GABGOV. Serão selecionados talentos musicais locais, buscando a valorização e a participação destes artistas no desenvolvimento de atividades culturais, visando fortalecer a produção artística, de modo a garantir a democratização do acesso aos recursos destinados a esse segmento no Estado do Ceará, priorizando, assim, a circulação de bens culturais por todas as regiões do Estado, como forma de ampliar o acesso do público e estimular a formação de novas plateias. §1º. Os contemplados na seleção deste Edital deverão realizar apresentações musicais com duração de 2 (duas) horas, em Eventos Oficiais do Governo do Estado do Ceará, promovidos através do Gabinete do Governador - GABGOV. §2º. A presente seleção contemplará 20 (vinte) talentos musicais. §3º. Esta seleção terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da divulgação do resultado final. 3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes da execução do presente Edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 11100015.04.122.081.15.339039.3.01.00.0.4 4 – DOS REQUISITOS 4.1. Estarão habilitados a participar do processo de seleção deste Edital os seguintes proponentes: a) Pessoa Jurídica de Direito Privado, com ou sem fins econômicos, com sede e foro no Estado do Ceará há pelo menos 1 (um) ano, e que apresente, expres- samente, em seu ato constitutivo, finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural compatível com o projeto a ser realizado. Parágrafo Único. Caso haja a participação de menores de idade, deverá ser apresentada expressa e específica autorização expedida pela autoridade judici- ária competente (Vara da Infância e Juventude), em consonância com o que determina a alínea “a”, inciso II, do Artigo 149, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. 4.2. No que se refere à comprovação de sede e foro, será considerado o endereço constante nos seus atos constitutivos ou no CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil. 5 – DAS INSCRIÇÕES 5.1. Encontram-se abertas, no período de 28 de agosto de 2017 a 16 de outubro de 2017, as inscrições para a 4ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará interessados em participar da programação de Eventos Oficiais do Governo do Estado do Ceará, realizados através do Gabinete do Governador - GABGOV. 5.2. Serão aceitas inscrições com data de recebimento no Setor de Protocolo do Gabinete do Governador - GABGOV ou enviadas através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT via SEDEX e/ou correspondência, ambos com Aviso de Recebimento – AR, até a data de 16 de outubro de 2017. 5.2.1. Somente serão analisadas as inscrições entregues no Setor de Protocolo do Gabinete do Governador - GABGOV até às 17:00 horas do último dia de inscrição previsto neste Edital, e/ou enviadas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com data de postagem até o último dia de inscrição. 5.2.2. Os envelopes postados após o dia 16 de outubro de 2017 serão recusados e ficarão à disposição dos proponentes no Setor de Eventos do GABGOV, onde poderão ser retirados em até 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial do Estado - DOE dos pré-selecionados. Após esse prazo, os envelopes serão destruídos. O mesmo se aplica aos proponentes que não forem selecionados. 5.3. O envelope de encaminhamento da inscrição e toda a documentação necessária deverá ser entregue no Setor de Protocolo do Gabinete do Governador – GABGOV, no horário compreendido de 08:00 horas às 12:00 horas e 13:00 horas às 17:00 horas, ou encaminhado através dos serviços de postagem de correspondências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, na modalidade SEDEX e/ou correspondência, ambas com Aviso de Recebimento – AR, devendo ser encaminhado ao seguinte endereço: Destinatário: “EDITAL TALENTOS MUSICAIS DO CEARÁ – GABGOV” Palácio da Abolição Setor de Protocolo do Gabinete do Governador – 1º Andar Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles Fortaleza – CE CEP: 60.120-000 Remetente: Nome do Cantor(a) ou Banda Nome ou Razão Social do representante do(a) Cantor(a) ou Banda (se houver) Endereço completo 5.4. O envelope de encaminhamento de inscrição deverá ser enviado devidamente lacrado, contendo o Formulário de Inscrição (Anexo I) corretamente preenchido e assinado, acompanhado dos seguintes documentos e materiais, bem como dos documentos exigidos na Cláusula Sexta deste Edital, sob pena de desclassificação: a) Um CD da banda ou cantor(a) solo, demo ou gravado profissionalmente. Serão considerados os discos que contenham a participação do(a) cantor(a) proponente, solo ou banda. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, produções em fita cassete; b) Release do músico ou banda (Release é a informação sobre músico ou banda e o seu show proposto, que será encaminhado para a imprensa); c) Breve Currículo do(a) cantor(a) solo ou banda; d) Sinopse do show a ser realizado, contendo a relação de músicas, seus respectivos autores e tempo de duração. (Sinopse é um descritivo do show proposto onde consta o seu detalhamento contendo: participações especiais, repertórios com autores, tempo de duração de cada música, etc.); e) Ficha Técnica com o nome completo dos músicos, roadies, e participações especiais (se houver); f) Reprodução em vídeo, gravada em DVD, que possibilite a avaliação da performance do(a) cantor(a) ou banda. 5.5. A inscrição será gratuita e o ato de inscrição pressupõe plena concordância dos participantes com os termos deste Edital. 5.6. Não serão aceitas as inscrições que não cumpram as exigências formalizadas neste Edital. O envio de documentação incompleta implica na automática desclassificação do(a) cantor(a) ou grupo musical. 6 – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 6.1. As inscrições deverão vir acompanhadas da seguinte documentação, além daquelas previstas na Cláusula Quinta do presente Edital, sob pena de des- classificação: a) Cópia autenticada do contrato de empresário exclusivo, com firma reconhecida dos contratantes; b) Cópia do RG e CPF do responsável pela Pessoa Jurídica; c) Cópia do RG e CPF de todos os integrantes do grupo; d) Cópia do Contrato Social ou Estatuto; e) Cópia da Ata ou Termo de Posse da Diretoria, se for o caso; f) Cópia do Cartão CNPJ; g) Comprovante de sede; h) Dados bancários – agência e conta-corrente do Banco Bradesco (cópia do cartão ou documento de abertura da conta); i) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); j) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (www.caixa.gov.br); 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO IX Nº161 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2017 k) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (www.sefaz.ce.gov.br); l) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br); n) Declaração de que os membros do grupo não são funcionários do Governo do Estado do Ceará (Anexo II). §1º. Toda a documentação solicitada deverá ser encaminhada no ato da inscrição, devendo as condições serem mantidas até o término da vigência do presente Edital. §2º. É de responsabilidade do grupo/cantor(a) selecionado o transporte, hospedagem, alimentação, salários, previdência social, seguro contra acidentes e outras providências relativas ao objeto deste Edital, bem como ECAD e impostos, além de qualquer questão relativa à Ordem dos Músicos, se for o caso. 6.2. A documentação apresentada em fotocópia deverá ser autenticada em cartório, ou poderá ser autenticada pelo servidor público do Gabinete do Gover- nador - GABGOV mediante apresentação do original. 6.3. O material de divulgação produzido ou disponibilizado para a realização dos Eventos Oficiais do Governo do Estado do Ceará e os registros das apre- sentações (em foto, vídeo e áudio) ficarão à disposição do Gabinete do Governador - GABGOV como material institucional sem qualquer custo adicional e por prazo indeterminado. 7 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 7.1. A Seleção dos Talentos Musicais do Ceará será realizada em duas etapas assim definidas: 7.1.1. Uma pré-seleção de 40 (quarenta) bandas ou cantor(es), a qual ficará a cargo de uma Comissão de Avaliação e Seleção devidamente instituída pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, e que será composta por 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) integrantes da sociedade civil com notório saber na área musical, 1 (um) membro indicado pela Coordenadoria de Eventos do GABGOV, 1 (um) membro indicado pela Coordenadoria de Publicidade e Marketing do GABGOV e 1 (um) membro indicado pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. 7.1.1.1. A pré-seleção dos cantores e/ou grupos musicais será realizada com base em um Sistema de Pontuação, variável, entre o mínimo de 0 (zero) e o máximo de 100 (cem) pontos. 7.1.1.2. Os critérios principais de seleção serão definidos por pontuação: a) Qualidade artística e técnica dos candidatos - 0 a 30 pontos; b) Detalhamento claro e coerente da proposta (sinopse do show ou apresentação) - 0 a 10 pontos; c) Potencial de inserção do(a) cantor(a) ou banda musical nos mercados estadual e nacional – 0 a 10 pontos; d) Capacidade de circulação e divulgação do(a) cantor(a) ou grupo musical em mídias digitais, em especial as redes sociais – 0 a 20 pontos; e) Adequação do show apresentado à realidade dos Eventos Oficiais realizados pelo Gabinete do Governador – 0 a 30 pontos. 7.1.1.3. Da pré-seleção das propostas, caberá único recurso dirigido ao Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, o qual será analisado e julgado pela Comissão de Avaliação e Seleção, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 7.1.1.4. Após o julgamento dos recursos, o resultado da pré-seleção de 30 (trinta) bandas e/ou cantores, será divulgado no Diário Oficial do Estado – DOE, juntamente com a convocação dos pré-selecionados para a segunda etapa da presente seleção. 7.1.2. A segunda etapa da seleção consistirá em audição a ser realizada em local, data e horário a serem divulgados posteriormente através de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, podendo o Gabinete do Governador - GABGOV divulgá-lo também em seu site (www.gabgov.ce.gov.br). 7.1.2.1. Na data de realização da audição, a Comissão de Avaliação e Seleção julgará a apresentação dos cantores e/ou bandas pré-selecionados com base nos seguintes critérios: a) Adequação do show apresentado à realidade dos Eventos Oficiais realizados pelo Gabinete do Governador - GABGOV; b) Qualidade técnica do(a) cantor(a) ou banda. 7.1.2.2. A audição consistirá na apresentação de 2 (duas) músicas, de autoria própria ou cover, de cada cantor(a) e/ou banda pré-selecionados, com duração máxima de 15 (quinze) minutos cada audição. 7.1.2.3. A ordem de apresentação das bandas e cantores definir-se-á por sorteio, no dia e na hora marcados para o início das audições. 7.1.2.4. A estrutura de som, luz e palco, para a realização das audições, será fornecida pelo Gabinete do Governador - GABGOV, ficando cada cantor(a) e/ ou banda pré-selecionados responsáveis pelos instrumentos musicais necessários para a realização de sua audição. 7.1.2.5. Todas as despesas decorrentes do traslado para o local no qual serão realizadas as audições, tanto dos membros, como dos materiais necessários para execução da apresentação, excetuados aqueles que serão fornecidos pelo Gabinete do Governador - GABGOV, correrão por conta dos pré-selecionados. 8. DOS RESULTADOS 8.1. A divulgação da relação dos 20 (vinte) cantores e/ou grupos musicais selecionados será devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, podendo o Gabinete do Governador - GABGOV divulgá-lo também em seu site (www.gabgov.ce.gov.br). 9. DA COLABORAÇÃO FINANCEIRA 9.1. Os talentos musicais selecionados a partir deste Edital receberão por apresentação contratada de 2 (duas) horas cada, a quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para apresentações realizadas na Capital e Região Metropolitana do Estado, e a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para as apre- sentações realizadas em outros Municípios do Estado, independente da ocorrência de deslocamento. 9.2. Os pagamentos serão realizados em parcela única, através de nota de empenho, com efetivação após solicitação formal e apresentação dos documentos fiscais cabíveis e exigíveis perante a Lei nº 8.666/93. 9.3. Os valores apresentados nesse Edital se referem ao valor bruto, estando os mesmos sujeitos à tributação em consonância com a legislação em vigor, devendo deles ser deduzido, por ocasião do pagamento, o importe referente aos tributos previstos na Legislação vigente e pertinente à matéria. 9.4. A ordem, o local das apresentações e a programação serão estabelecidas, discricionariamente e de acordo com a conveniência, pelo Governo do Estado do Ceará, através do Gabinete do Governador - GABGOV, não sendo permitida a divulgação de patrocinadores/parceiros durante a audição por parte da Comissão de Avaliação e Seleção ou durante o show propriamente dito, se for o caso. 9.5. Os cantores e bandas selecionados e devidamente contratados, estão sujeitos às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do objeto, ou ainda pela execução do objeto em desacordo com a descrição contida na inscrição devidamente aprovada pela Comissão de Avaliação e Seleção. 9.6. Fica assegurada aos 20 (vinte) talentos musicais selecionados através deste Edital o mínimo de 2 (duas) apresentações em Eventos Oficiais realizados pelo Gabinete do Governador - GABGOV, no período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de divulgação do resultado final. 9.7. Fica também assegurada aos talentos musicais selecionados, a ampla divulgação na mídia das apresentações que forem realizadas. 10. DEMAIS CONSIDERAÇÕES 10.1. O envio da inscrição implica na total aceitação deste Edital. 10.2. Ao serem selecionados através do presente Edital, os talentos musicais cedem ao Gabinete do Governador – GABGOV os direitos para a documentação e divulgação de qualquer tipo de imagem, de som ou de texto, captados através de quaisquer meios ou através de quaisquer tipos de mídia, coletados ao longo da vigência do presente Edital, para utilização em peças de divulgação de Eventos Oficiais do Estado, fichas técnicas, fotografia e áudio dos materiais de inscrição, por tempo indeterminado. 10.2.1. Considera-se peça de divulgação: relatórios, catálogos e demais produtos resultantes da execução do objeto do presente Edital. 10.3. O Gabinete do Governador - GABGOV poderá utilizar o resultado deste chamamento para promoção de atividades futuras pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, após a divulgação do resultado final. 10.4. O Gabinete do Governador - GABGOV e os cantores e/ou grupos musicais selecionados, quando devidamente requisitados, assinarão Contrato de Prestação de Serviços para a realização das apresentações. Parágrafo Único. Após a assinatura do Contrato, e em caso de sua não execução de seu objeto, o Gabinete do Governador - GABGOV poderá aplicar as penalidades previstas no Artigo 87 da Lei nº 8.666/93, sendo a multa fixada em 0,5% (meio por cento) do valor global da contratação. 10.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do Governador - GABGOV. 10.6. Mais informações poderão ser obtidas na sede do Gabinete do Governador – GABGOV, no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60120-000. Fortaleza - CE, 23 de agosto de 2017. José Élcio Batista SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO Nº de recebimento da inscrição ________ (preenchido na seleção) DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO IX Nº161 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2017 7 Músico ou Banda: ________________________________________________________ Nome do Responsável: ____________________________________________________ Nº do RG: ____________________ Nº do CPF: _________________________ Endereço: _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ CEP:_________________________ Cidade: _____________________________ Estado: ___________________ Telefone: ________________ Celular: _____________ E-mail: ____________________________ Site (se tiver): ______________________________ Desejo participar da 4ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, promovida pelo Governo do Estado do Ceará, através do Gabinete do Governador - GABGOV. Com a assinatura da presente Ficha de Inscrição, declaro estar ciente de todo o teor do Edital nº 01/2017 do Gabinete do Governador - GABGOV – 4ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, e das condições de participação, aderindo a todos os seus termos, bem como autorizando, desde já, o uso de minha imagem nos termos do Edital. Encaminho juntamente com esta Ficha de Inscrição toda a documentação necessária solicitada para a formalização da inscrição, e declaro estar ciente e de acordo com as normas que regem a 4ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, com base em leitura prévia de seu Edital. ___________________________, ____ de __________________ de 2017. ________________________________ Assinatura do(a) Cantor(a) ou Responsável Relação dos integrantes: Nome: ________________________ RG: __________________ Função: ____________ Nome: ________________________ RG: __________________ Função: ____________ Nome: ________________________ RG: __________________ Função: ____________ Nome: ________________________ RG: __________________ Função: ____________ Nome: ________________________ RG: __________________ Função: ____________ Nome: ________________________ RG: __________________ Função: ____________ Nome: ________________________ RG: __________________ Função: ____________ Nome: ________________________ RG: __________________ Função: ____________ Nome: ________________________ RG: __________________ Função: ____________ Nome: ________________________ RG: __________________ Função: ____________ ANEXO II – DECLARAÇÃO XXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº XXXXX, SSP/XX, e CPF nº XXXXX, residente e domiciliado à XXXXX, DECLARA, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação vigente, que o(a) cantor(a) XXXXX ou integrantes da banda XXXXX, não são agentes públicos da Administração Estadual, bem como, não são cônjuges ou companheiros de qualquer integrante desta, nem possuem parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ficando o DECLARANTE responsável por qualquer informação ou documentação apresentada, que não corresponda à verdade formal e material. (Local e data) (Nome do responsável e assinatura semelhante à do documento de identidade) (Cargo/Função) ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XXX/2017 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DO GABINETE DO GOVERNADOR – GABGOV, E A XXXXX, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, através do GABINETE DO GOVERNADOR – GABGOV, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.651.302/0001-79, simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária Executiva, a Sra. Carmen Silvia de Castro Cavalcante, e a XXXXX, com sede na XXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXX, XXXXX – CE, CEP: XXXXX, representada pelo Sr. XXXXX, brasileiro, com CPF: XXXXX, neste ato denominada CONTRATADA, representante exclusivo dos profissionais musicais do(a) cantor(a) ou grupo musical “XXXXX”, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, com fundamento no Edital de Seleção de Talentos Musicais do Ceará, da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo XXXXX, e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Contratação musical para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através do Gabinete do Governador – GABGOV, consubstanciado em XXXXX, do(a) cantor(a)/grupo musical “XXXXX”, no dia XX de XXXXX de 2017, no município de XXXXX - CE. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é de R$ XXXXX (XXXXX), cujo paga- mento será efetuado em parcela única, através de nota de empenho, com efetivação após solicitação formal e apresentação dos documentos fiscais cabíveis e exigíveis perante a Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES: Todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, seguro contra acidente e outras providências relativas ao objeto contido na cláusula primeira do presente contrato, bem como ECAD, transporte, hospedagem, alimentação e impostos, serão de responsabilidade da Contratada. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO: O preço pactuado será irreajustável. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da execução deste Contrato, correrão à conta dos recursos orçamentários – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX do Contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES E MULTAS: Na hipótese de descumprimento por parte da Contratada, de qualquer das obrigações definidas neste instrumento ou em outros documentos que o complementem, será aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, de acordo com as sanções previstas no Artigo 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO: O presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial sem que assista à Contratada o direito de reclamar indenizações, relativas às despesas decorrentes de encargos provenientes da execução deste contrato, ocorrendo quaisquer infrações de suas cláusulas e condições, e, nos demais casos previstos no Artigo 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DO FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza - CE, para conhecer das questões relacionadas com o presente Contrato que não possam ser resolvidas por meios administrativos. Assim, convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme, pe- rante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, XX de XXXXX de 2017. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR XXXXXXX TESTEMUNHAS: 1 - _____________________________________; 2 - _____________________________________. *** *** *** 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO IX Nº161 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2017 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o CASA CIVIL artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à PORTARIA Nº148-A/2017 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA conta da dotação orçamentária da Casa Civil. SECRETARIA EXECUTIVA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado DA CASA CIVIL, em Fortaleza, 22 de agosto de 2017. Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 007/2017, de 30 de janeiro de Francisco José Moura Cavalcante 2017, publicada no Diário Oficial de 03 de fevereiro de 2017, RESOLVE SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL AUTORIZAR FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, ocupante do cargo de Secretário Adjunto da Casa Civil, matrícula nº300157-1-1, lotado *** *** *** no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE, ora à disposição da EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº044/2015 Casa Civil, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte (CE), no período de 09 a I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: O 10 de agosto do ano em curso, com o objetico de realizar visita em obras no ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da município de Juazeiro do Norte, concedendo-lhe 1 1/2 (uma diária e meia), Abolição, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: no valor unitário de R$87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: totalizando R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três), acrescidos FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, entidade incumbida de 20% no valor de R$ 26,29 (vinte e seis reais e vinte e nove centavos), da pesquisa e do desenvolvimento institucional, com personalidade jurídica de no valor total de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois direito privado, sem fins lucrativos e atividade não econômica, constituída nos termos da escritura pública de 16 de março de 2006, lavrada no Cartório do centavos), mais passagem aérea para o trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/ Décimo Ofício de Notas da Comarca de Belo Horizonte, inscrita no CNPJ sob Fortaleza, sendo:R$ 1.187,47 (hum mil cento e oitenta e sete reais e quarenta nº 08.011.968/0001-25,; V - ENDEREÇO: Rua Amália de Noronha, 151, Cj. e sete centavos), referente a tariafa da Companhia aérea), R$ 76,88 (setenta 405, Pinheiros, São Paulo–SP, CEP: 05410-010; VI - FUNDAMENTAÇÃO e seis reais e oitenta e oito centavos), correspondente a taxa de embarque, LEGAL: art. 65, I, “a” e “b”, art. 65, §1º, art. 58, inciso I e no art. 57, §1º, I totalizando R$ 1.264,35 (hum mil, duzentos e sessenta e quatro reais e da Lei nº8.666/93, bem como o Processo Administrativo nº 3641440/2017; trinta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem, por art.5º e art.10, classe II do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro fim, inserir atividades relacionadas ao objeto contratual e, ainda, prorrogar os de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa prazos de vigência e execução, por intermédio de ajustes nos ITENS 3, 4 e 5 do Civil. SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA CIVIL, em Fortaleza, 07 TERMO DE REFERÊNCIA relativo ao Contrato 044/2015, bem como alterar de agosto de 2017. as Cláusulas Terceira e Quarta do CONTRATO Nº044/2015.; IX - VALOR Francisco José Moura Cavalcante GLOBAL: R$ 1.767.619,42 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL seiscentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: Fica ampliado o prazo médio de execução dos serviços para 30 (trinta) meses, conforme Cláusula Quarta deste Aditivo.; XI - DA RATIFICAÇÃO: *** *** *** Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado.; PORTARIA Nº170/2017-CC - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA XII - DATA: Fortaleza -CE, 1º de agosto de 2017; XIII - SIGNATÁRIOS: CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. O Sr.Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 67, da Lei Ferderal 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE DESIGNAR, CASA CIVIL, e o Sr. Renato Sérgio de Lima, FÓRUM BRASILEIRO DE a servidora CLAUDÉCIA MARIA SOARES SALES LIRA, ocupante do SEGURANÇA PÚBLICA. cargo de Coordenadora, matrícula Nº300155-1-7, lotada na Coordenadoria Victor Diego Soares de Almeida da Administração Palaciana, como GESTORA do Contrato Nº117/2017, COORDENADOR JURÍDICO firmado com a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, estando apta a realizar todos os atos a eles relacionados, CASA CIVIL, em *** *** *** Fortaleza/Ce, 22 de agosto de 2017. EXTRATO DE CONTRATO Francisco José Moura Cavalcante Nº DO DOCUMENTO 107/2017 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02 *** *** *** CONTRATADA: MS10 COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA PORTARIA Nº171/2017-CC - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 04.429.572/0001-41, sediado(a) na CIVIL, no uso de suas atribuições legais atribuídas pela Portaria Nº007/2017 Rua Domingos de Almeida, Nº656, Sala 01, Bairro Centro, Novo Hamburgo de 30 de janeiro de 2017 e com fundamento no art. 67, da Lei Federal 8.666, – RS, CEP: 93.510-100. OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato de 21 de junho de 1993, RESOLVE DESIGNAR, sem prejuízo de outras é a aquisição do Item 26, conforme especificações estabelecidas na Ata de Designações anteriores, o servidor VICENTE SOARES NETO, ocupante Registro de Preços Nº09/2015, vinculada ao Pregão Nº09/2015, do CMDO da do cargo de Coordenador, matrícula Nº300158-1-9, lotado na Coordenadoria 3ª Divisão de Exército/RS, identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, de Tecnologia da informação e Comunicação, como GESTOR do Contrato os quais integram este instrumento, independente de transcrição. Discriminação Nº107/2017, firmado com a empresa MS10 COMÉRCIO E SERVIÇOS do objeto: 02 (dois) computadores da marca Lenovo, modelo THINKCENTRE DE INFORMÁTICA LTDA, estando apto a realizar todos os atos a eles M900 SFF Tool-Less, processador Intel Core i7-6700 Vpro, memoria 8Gb relacionados, CASA CIVIL, em Fortaleza/Ce, 22 de agosto de 2017. 2133 Mhz com 4 slots.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: tendo em vista o que consta no Processo nº 3518192/2017 e em observância às disposições da Lei nº Francisco José Moura Cavalcante 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 09/2015 e na ATA *** *** *** de Registro de Preços Nº09/2015, do CMDO da 3ª Divisão de Exército/RS PORTARIA Nº172/2017-CC - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA FORO: O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste CIVIL, no uso de suas atribuições legais atribuídas pela Portaria Nº007/2017 Termo de Contrato será o da cidade de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de 30 de janeiro de 2017 e com fundamento no art. 67, da Lei Federal 8.666, de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de sua assinatura e de 21 de junho de 1993, RESOLVE DESIGNAR, sem prejuízo de outras encerramento em 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável na forma do art. 57, Designações anteriores, o servidor VICENTE SOARES NETO, ocupante §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.. VALOR GLOBAL: R$ 10.498,00 dez mil, do cargo de Coordenador, matrícula Nº300158-1-9, lotado na Coordenadoria quatrocentos e noventa e oito reais pagos em até 30 (trinta) dias contados da de Tecnologia da informação e Comunicação, como GESTOR do Contrato data de apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da Nº108/2017, firmado com a empresa GLOBAL DISTRIBUIDORA DE contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, no Banco Bradesco S.A. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122 BENS DE CONSUMO LTDA, estando apto a realizar todos os atos a eles .500.17719.15.449052.10000.0.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza - CE, relacionados, CASA CIVIL, em Fortaleza/Ce, 22 de agosto de 2017. 01º de agosto de 2017 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL e Nalmir dos Santos Vieira, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL MS10 COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA. Paulo Henrique Magalhães Soares Fernandes *** *** *** ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº173/2017-CC - SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. *** *** *** 67, da Lei Ferderal 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE DESIGNAR, EXTRATO DE CONTRATO a servidora CLAUDÉCIA MARIA SOARES SALES LIRA, ocupante do Nº DO DOCUMENTO 114/2017 cargo de Coordenadora, matrícula Nº300155-1-7, lotada na Coordenadoria CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, da Administração Palaciana, como GESTORA do Contrato Nº117/2017, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob firmado com a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, o nº 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: MATEUS GUERRA DE estando apta a realizar todos os atos a eles relacionados, CASA CIVIL, em FARIAS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.124.286/0001-21, com sede Fortaleza/Ce, 22 de agosto de 2017. na Av. Pontes Vieira, Nº 710/14, São João do Tauape, Fortaleza – CE, CEP: Francisco José Moura Cavalcante 60.130-240. OBJETO: 1.1. Este contrato tem por objeto a aquisição de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL 02 (dois) cabos, acoplagem na escova de aspiração, piscina, alumínio, telescópio, manopla de apoio, avulso 1.0 unidade. Marca: High Tech. *** *** *** Aquisição de 4 (quatro) unidades escova, nylon, curva, embalagem 1.0 PORTARIA Nº174/2017 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA unidade Marca: High Tech. Aquisição de 100 (cem) unidades sulfato para CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado piscina, de alumínio, em pó, para decantação de águas de piscinas com fácil Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 007/2017, de 30 de janeiro de dissolução, saco 1.0 quilogramas. Marca: Balmina.. FUNDAMENTAÇÃO 2017, publicada no Diário Oficial de 03 de fevereiro de 2017, RESOLVE LEGAL: com fundamento no Processo Administrativo nº 4614527/2017, AUTORIZAR o servidor MARCELINO FELIPE DA SILVA NETO, que no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Termo de Participação exerce o cargo em comissão de Coordenador da Coordenadoria de Logistica, de Cotação Eletrônica nº 2017/16301, e no Artigo 5º, inciso IV, do Decreto Estadual nº28.397/2006 FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE, símbolo DNS-2, matrícula nº 300048-1-7, da Casa Civil, a viajar aos municípios para conhecer das questões relacionadas com o presente Contrato que não de Potiretama, Crato e Santana do Cariri, no período de 21 a 24 de agosto do possam ser resolvidas pelos meios administrativos.. VIGÊNCIA: O presente ano em curso, a fim de tratar de assuntos de interesse do Governo do Estado contrato terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da do Ceará, concedendo-lhe 4 1/2 (quatro diarias e meia), no valor unitário de data da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 670,00 seiscentos e setenta R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no valor total de R$ 346,95 reais pagos em parcela única, através de nota de empenho, com efetivação DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO IX Nº161 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2017 9 após solicitação formal e apresentação dos documentos fiscais cabíveis e CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS e representantes do DETRAN/DER: exigíveis perante a Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 301 Francisco Júlio Dias Cavalcante e José Sérgio Fontenele de Azevedo. REA- 00003.04.122.500.22966.15.339030.10000.0.. DATA DA ASSINATURA: LIZAÇÃO – às 15h (quinze) horas do dia 28 de Setembro de 2017, na Central Fortaleza, Ceará 21 de agosto de 2017 SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José de Licitações do Estado do Ceará- Avenida Dr. José Martins Rodrigues, 150, Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil e Sr. Francisco Mariano Edson Queiroz. CEP:60811-520 (Centro Administrativo Bárbara de Alencar) Nunes Sobrinho, Mateus Guerra de Farias - ME. Fone: 85-3459.6374/6376 Fax: 85-3459-6522, e-mail: [email protected]. Victor Diego Soares de Almeida FORNECIMENTO DO EDITAL – na Central de Licitações do Estado do COORDENADOR JURÍDICO Ceará (endereço acima), munido de um cd virgem ou na internet no site *** *** *** www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em EXTRATO DE CONTRATO Fortaleza, 23 de agosto de 2017. Nº DO DOCUMENTO 117/2017 Maria Betânia Saboia Costa CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com VICE PRESIDENTE DA CCC sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02 *** *** *** CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, AVISO DE LICITAÇÃO com sede na Rua Padre Valdivino, Nº 150, Joaquim Távora, Fortaleza – CE, ORIGEM STDS inscrita no CNPJ sob o nº07.047.251/0001-70. OBJETO: Este CONTRATO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL LPN 20170059 tem por objeto estabelecer as condições de compra de energia elétrica para IG Nº 934823000 suprimento da UNIDADE CONSUMIDORA (Palácio da Abolição), sendo PUBLICAÇÃO Nº2017/17900 vedado o emprego da energia elétrica fornecida para outros fins diversos dos Data: 30 de agosto de 2017 Contrato de Empréstimo nº 2230/OB-BR Edital previstos neste instrumento à revelia da CONTRATADA e, em qualquer Nº: 20170059 1. O Governo do Estado do Ceará recebeu um empréstimo do hipótese, para revenda ou cessão a terceiros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, em várias moedas, relativo O fornecimento da energia elétrica de que trata este CONTRATO está ao custo do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES II, e pre- subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual tende aplicar parte dos recursos desse empréstimo em pagamentos elegíveis prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências com relação a nos termos do Contrato para CONTRATAR EMPRESA PARA ORGANI- este CONTRATO e no que couber à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. ZAR, COORDENAR E OPERACIONALIZAR 03 (TRÊS) OFICINAS DE Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, ELABORAÇÃO DO FLUXO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO que venham a repercutir neste CONTRATO, considerar-se-ão automática e EM MEIO ABERTO. 2. O Governo do Estado do Ceará, através da Secre- imediatamente aplicáveis. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, taria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, doravante denominado Estado do Ceará, para dirimir questões decorrentes deste CONTRATO, com “Contratante”, solicita propostas fechadas de Concorrentes elegíveis para a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.. VIGÊNCIA: execução dos Serviços referidos no Item 1 acima e descritos nas Especifica- Este CONTRATO vigorará pelo prazo descrito nas Condições Específicas, e ções Técnicas, Anexo VIII do Edital. 3. A documentação completa relativa à enquanto não cumpridas integralmente as obrigações contratuais de ambas licitação pode ser adquirida gratuitamente pela internet no site www.seplag. as PARTES, sendo prorrogado Automaticamente pelo período descrito nas ce.gov.br devendo a empresa interessada informar à CCC por meio do e-mail: Condições Específicas, e assim sucessivamente, até o máximo de 60 (sessenta) [email protected] ou através do fax (085) 3459-6522, os seguintes dados: meses, desde que o CONTRATANTE não expresse manifestação em contrário, Nº do Edital, Nome da Empresa, CNPJ, Endereço, Fone, Fax, E-mail, Pessoa com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias em relação ao término de Contato, ou na Comissão Central de Concorrências - CCC, situada na de cada vigência.. VALOR GLOBAL: R$ 480.000,00 quatrocentos e oitenta Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara mil reais pagos em faturas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3010 de Alencar, com endereço na Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150 – Bairro 0003.04.122.500.22966.15.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Edson Queiroz, na cidade de Fortaleza - Ceará, Fone: (085) 3459-6374 e Fortaleza - CE, 23 de agosto de 2017 SIGNATÁRIOS: Francisco José (085) 3459-6376, Fax: (085) 3459-6522, no horário de 8:00 hs às 12:00 hs Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil e Antônio Ronaldo e de 14:00 hs às 18:00 hs, mediante apresentação de um DVD virgem ou Soares Freire, Resp. Área de Clientes de Governo, COELCE; Mônica Jucá Pen Drive. 4. As propostas deverão ser entregues na Comissão Central de de Oliveira, Executiva de Clientes Governo Ceará, COELCE. Concorrências - CCC, com endereço na Av. Dr. José Martins Rodrigues nº Paulo Henrique Magalhães Soares Fernandes 150 – Bairro Edson Queiroz, na cidade de Fortaleza - Ceará, Fone: (085) ASSESSORIA JURÍDICA 3459-6376, Fax (85) 3459-6522, até às 9:00 HS do dia 03 de outubro de 2017, acompanhada de uma Garantia de Proposta no valor de R$ 12.972,77 *** *** *** (doze mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos), e serão EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO abertas imediatamente após na presença dos interessados que desejarem assistir Nº DO DOCUMENTO 012 / 2017 à cerimônia de abertura. 5. Os Serviços devem ser executados no Local de PROCESSO Nº5473900 / 2017 CASA CIVIL; OBJETO: aquisição de 02 Execução, conforme descrito no Anexo IV, Escopo dos Serviços e no Anexo (duas) assinaturas físicas com edição digital, anual do Jornal Diário do III, Dados do Contrato. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Nordeste; JUSTIFICATIVA: em razão da necessidade de acompanhar as Fortaleza, 23 de agosto de 2017. matérias de interesse do Governo do Estado do Ceará nos meios de mídia Maria Betânia Saboia Costa impressa de repercussão regional. VALOR : R$ 1.198,00 ( hum mil, cento e VICE PRESIDENTE DA CCC noventa e oito reais ); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.50 0.22966.15.339039.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : fundamento no *** *** *** inciso I, do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93; CONTRATADA : EDITORA AVISO DE LICITAÇÃO VERDES MARES LTDA; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : ORIGEM UVA Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil (23 de PREGÃO ELETRÔNICO Nº20170006 agosto de 2017); RATIFICAÇÃO : José Nélson Martins de Sousa, Secretário IG Nº 930728000 de Estado Chefe da Casa Civil (23 de agosto de 2017). PUBLICAÇÃO Nº2017/15093 Paulo Henrique Magalhães Soares Fernandes OBJETO: Serviço Gráfico (confecção de 20.000 certificados), conforme ASSESSORIA JURÍDICA especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 7692017, até o dia 12/09/2017, às 14h30min (Horário de Brasília-DF). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www. seplag.ce.gov.br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO ATÉ DATA 23 de agosto de 2017. POSTERIOR Carlos Alberto Coelho Leitão ORIGEM COGERH PREGOEIRO TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20160003 PUBLICAÇÃO Nº2016/21342 *** *** *** A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02 informa aos interessados na TOMADA DE PREÇOS Nº 20160003 – COGERH, cujo objeto é a LICI- AVISO DE LICITAÇÃO TAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA REFORMA E PINTURA DE ORIGEM SOHIDRA UM GALPÃO DE 300M² JÁ EXISTENTE, PARA O ARQUIVO MORTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20170008 DA COGERH E CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO DE 540M² E UMA PUBLICAÇÃO Nº2017/14047 GUARITA COM BANHEIRO, que em virtude da necessidade de tempo para OBJETO: Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de 900 (nove- responder a indagações ao edital, a presente licitação que estava com sessão centas) Captações de águas subterrâneas e superficiais com uso de energia pública inaugural para o recebimento dos documentos de Habilitação e Pro- solar, através de sistemas fotovoltaicos, distribuídos em municípios que não postas marcada para as 9 horas do dia 24 de agosto de 2017, fica ADIADA possuem energia elétrica no Estado do Ceará, conforme especificações con- ATÉ DATA POSTERIOR. A nova data será publicada no Diário Oficial tidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIR- do Estado e Jornal de Circulação Local. O presente Aviso de Adiamento TUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 7982017, até o encontra-se à disposição dos interessados no site www.seplag.ce.gov.br e na dia 11/09/2017, às 10h (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: Comissão Especial de Licitação 02, no endereço constante no Edital. PRO- No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br PROCU- CURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2017. RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2017. Iara Maria de Oliveira Mesquita Francisco Wagner de Sousa Veras PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02 PREGOEIRO *** *** *** *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ORIGEM SOHIDRA ORIGEM DETRAN PREGÃO ELETRÔNICO Nº20170010 CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20170001 PUBLICAÇÃO Nº2017/14895 IG Nº 933700000 OBJETO: Registro de Preços para futuros e eventuais serviços de locação, PUBLICAÇÃO Nº2017/17414 perfuração e bombeamento com análise físico-química para poços tubula- OBJETO: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA EXECUÇÃO res profundos na região Cariri e Centro Sul do Estado do Ceará, conforme DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 200 (DUZENTOS) ABRIGOS NAS especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PARADAS DE ÔNIBUS NAS RODOVIAS DO ESTADO DO CEARÁ. PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através PROCESSAMENTO, JULGAMENTO E INFORMAÇÕES - COMISSÃO do Nº 7732017, até o dia 11/09/2017, às 8h30min (Horário de Brasília-DF). 10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO IX Nº161 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2017 OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www. AVISO DE LICITAÇÃO seplag.ce.gov.br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, ORIGEM CPM 23 de agosto de 2017. TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº 20170001 Vinicius Vineimar Rodrigues Ferreira IG Nº 926848000 PREGOEIRO PUBLICAÇÃO Nº2017/16142 Objeto: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA ADEQUAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO DE 15 SALAS NO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR *** *** *** GENERAL EDGAR FACÓ. Realização: às 15:00 (quinze) horas do dia 13 AVISO DE LICITAÇÃO de setembro de 2017, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, Nº 150, Bairro: ORIGEM SOHIDRA Edson Queiroz, CEP: 60811-520– Fortaleza-Ce. Fornecimento do Edital: PREGÃO ELETRÔNICO Nº20170011 No endereço acima ou na Internet no site www.seplag.ce.gov.br. PROCU- PUBLICAÇÃO Nº2017/14900 RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2017. OBJETO: Registro de Preços para futuros e eventuais serviços de locação, Antônio Anésio de Aguiar Moura perfuração e bombeamento com análise físico-química para poços tubulares PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06 profundos na região Sertão dos Inhamuns e Sertão de Crateús do Estado do Ceará, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBI- *** *** *** MENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet. AVISO DE LICITAÇÃO gov.br, através do Nº 7742017, até o dia 11/09/2017, às 14h30min (Horário ORIGEM SEINFRA de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº 20170001 IG Nº 931641000 no site www.seplag.ce.gov.br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, PUBLICAÇÃO Nº2017/17072 em Fortaleza, 23 de agosto de 2017. OBJETO: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA EXECUÇÃO Vinicius Vineimar Rodrigues Ferreira DA COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS DE INTERNALIZAÇÃO SUB- PREGOEIRO TERRÂNEA DAS REDES ELÉTRICAS E DE TELECOMUNICAÇÕES DO SÍTIO HISTÓRICO DA CIDADE DE SOBRAL, NO ESTADO DO *** *** *** CEARÁ. Realização: 09:00 horas do dia 19 de setembro de 2017, na Central AVISO DE LICITAÇÃO de Licitações, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José ORIGEM SOHIDRA Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz, Cep: 60811-520, Fortaleza - Ce- PREGÃO ELETRÔNICO Nº20170014 ará. FORNECIMENTO DO EDITAL: na Central de Licitações (endereço PUBLICAÇÃO Nº2017/15023 acima), munido de um CD virgem ou pela Internet no site www.seplag. OBJETO: Registro de Preços para futuros e eventuais serviços de locação, ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 perfuração e bombeamento com análise físico-química para poços tubulares de agosto de 2017. profundos na região Grande Fortaleza e Maciço de Baturité do Estado do Expedito Pita Junior Ceará, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBI- PRESIDENTE DA CEL 01 MENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet. gov.br, através do Nº 7772017, até o dia 11/09/2017, às 10h30min (Horário *** *** *** de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou AVISO DE NOVO RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO no site www.seplag.ce.gov.br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ORIGEM STDS em Fortaleza, 23 de agosto de 2017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº20160028 Antônio Maria Saraiva Correia A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – PREGOEIRO STDS, por intermédio da Pregoeira e membros da equipe de apoio legalmente designados, comunica, em virtude da correção do item 05 do Grupo 01, o *** *** *** NOVO RESULTADO da licitação acima citada, cujo objeto é Aquisição AVISO DE LICITAÇÃO com instalação e/ou montagem de máquinas e equipamentos, em forma de ORIGEM SOHIDRA kits instrumentais de trabalho, com a finalidade de fortalecer a produção dos PREGÃO ELETRÔNICO Nº20170015 grupos produtivos e empreendimentos econômicos solidários, de acordo com PUBLICAÇÃO Nº2017/15024 as especificações e quantitativos previstos no anexo I – termo de referência OBJETO: Registro de Preços para futuros e eventuais serviços de locação, deste edital, adjudicado em 17/08/2017, às 08:10 horas e homologado em perfuração e bombeamento com análise físico-química para poços tubulares 17/08/2017, às 16:57 horas. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, profundos na região Litoral Norte e Litoral Oeste / Vale do Curu do Estado em Fortaleza, 23 de agosto de 2017. do Ceará, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECE- Aurélia Figueiredo Gurgel BIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet. PREGOEIRA gov.br, através do Nº 7782017, até o dia 11/09/2017, às 16h30min (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou *** *** *** no site www.seplag.ce.gov.br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO em Fortaleza, 23 de agosto de 2017. ORIGEM DAE Antônio Maria Saraiva Correia PREGÃO ELETRÔNICO Nº2017 0005 PREGOEIRO PUBLICAÇÃO Nº2017/11040 O DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA DO ES- *** *** *** TADO - DAE, por intermédio do Pregoeiro e membros da equipe de apoio AVISO DE LICITAÇÃO legalmente designados, comunica o resultado do Pregão Eletrônico nº 2017 ORIGEM SESA 0005, cujo objeto é Aquisição de Equipamentos e Ferramentas de Engenharia PREGÃO ELETRÔNICO Nº20170632 e Proteção Individual – EPI, de acordo com as especificações e quantitativos IG Nº 921234000 previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. Tendo como ven- PUBLICAÇÃO Nº2017/06961 cedora as empresas: N.H.NETO COMERCIO DE INSTRUMENTOS DE A SECRETARIA DA SAÚDE – SESA, por intermédio do Pregoeiro e de MEDIÇÃO - EPP, com o grupo 03 com o valor total de R$ 1.268,49 e GIKA membros da equipe de apoio legalmente designados, torna público para co- COMERCIO & SERVIÇOS DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, nhecimento dos interessados o ADIAMENTO da licitação acima citada, cujo com o grupo 04 com o valor total de R$ 1.800,00, adjudicado em 09/08/2017 objeto é Aquisição de insumos laboratoriais para o Laboratório de Citogenética às 17hs18min e homologado em 11/08/2017 às 10hs21min. Os grupos 01 e do Centro de Referência em Diagnóstico do Câncer da Criança e do Adoles- 02 foram fracassados totalizando o valor global de R$ 78.953,62. PROCU- cente do Hospital Infantil Albert Sabin. MOTIVO: Problemas operacionais RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2017. no Sistema licitações-e. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: José Célio Bastos de Lima No endereço www.licitacoes-e.com.br, até o dia 12.SET.2017, às 8h30min PREGOEIRO (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br PROCURADORIA GERAL DO *** *** *** AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO ESTADO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2017. ORIGEM AESP Nelson Antônio Grangeiro Gonçalves PREGÃO ELETRÔNICO Nº2017.0008 PREGOEIRO PUBLICAÇÃO Nº2017/13083 A ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - AESP, por *** *** *** intermédio do Pregoeiro e membros da equipe de apoio legalmente designa- AVISO DE LICITAÇÃO dos, comunica o resultado do Pregão Eletrônico Nº 2017.0008, cujo objeto ORIGEM CASA CIVIL é o Serviço de manutenção corretiva, a ser executado em 02 (dois) portões PREGÃO PRESENCIAL Nº20170012 automáticos, existentes nas dependências da Academia Estadual de Segurança IG Nº 932248000 Pública – AESP, cumpridas todas as formalidades legais nenhuma proposta PUBLICAÇÃO Nº2017/15322 foi declarada aceitável para contratação, sendo desclassificadas, resultando OBJETO: Serviço de locação de aeronave com Certificado de Aeronavegabi- FRACASSADA a licitação. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, lidade válido e matrículas nacionais, equipada com instrumentos e acessórios em Fortaleza, 23 de agosto de 2017. para voo instrumento (IFR), estando enquadrado nas exigências da Agência Robinson De Borba e Veloso Nacional de Aviação Civil – ANAC, além de homologado, o aparelho e seus PREGOEIRO equipamentos, para operação no Brasil, conforme o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil no. 21 (RBAC-21), conforme especificações contidas no Edital *** *** *** e seus Anexos. ENDEREÇO E DATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 ORIGEM SEJUS – Edson Queiroz, no dia 06/09/2017, às 15h (Horário de Brasília-DF). OB- PREGÃO ELETRÔNICO Nº2017 0009 TENÇÃO DO EDITAL: No site www.seplag.ce.gov.br PROCURADORIA PUBLICAÇÃO Nº2017/10915 GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2017. A SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA por intermédio do Pre- Marcos Alexandrino Alves Gondim goeiro e membros da equipe de apoio legalmente designados comunica o PREGOEIRO resultado do Pregão Eletrônico nº 2017 0009, cujo objeto é aquisição de cartões equipados com microchips de 1k e ribbons coloridos compatível *** *** ***
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