Diário Oficial do Município Prefeitura de Foz do Iguaçu Ano XVIII Edição nº 2.355 de 01 de outubro de 2014 Nº de Páginas: 308 SUMÁRIO ATOS DO EXECUTIVO................................................................................................................. 2 DECRETOS .............................................................................................................................. 2 PORTARIAS ........................................................................................................................... 11 EXTRATO DE PORTARIAS ................................................................................................... 15 AVISO DE LICITAÇÃO ........................................................................................................... 16 CHAMADA PÚBLICA ............................................................................................................. 17 HOMOLOGAÇÃO ................................................................................................................... 17 EDITAIS .................................................................................................................................. 17 FOZPREV .................................................................................................................................. 302 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO .................................................................................... 302 PORTARIAS ......................................................................................................................... 304 Praça Getúlio Vargas, 280 Diário Oficial do Município CEP: 85851-340 - Foz do Iguaçu/PR Lei nº 2.063 de 22 de abril de 1997 Lei nº 3.722 de 14 de julho de 2010 Telefone: (45) 2105-9712 / 2105-9714 Decreto nº 22.023 de 27 de fevereiro de 2013 Email: [email protected] Diagramação, publicação e certificação digital: Site: www.pmfi.pr.gov.br Diretoria de Informações Institucionais Ano XVIII Diário Oficial Nº 2.355 de 01 de outubro de 2014 Página 2 de 308 ATOS DO EXECUTIVO DECRETO No 23.376, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014. A Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o inciso XIV, art. 4o da Lei Orgânica do Município, e em atenção ao requerido por Izaura Pereira Nunes Toneti, conforme petição protocolada sob o no 31.413, de 6 de agosto de 2014, D E C R E T A: Art. 1o Fica aprovada nos termos das Leis Complementares no 170, de 1o de junho de 2011 e 124, de 20 de julho de 2007, e suas alterações, a planta de Caracterização, Subdivisão e Denominação do Lote no (06.6.62.06) 0862, situado no Bairro Lote Grande, Parte do Imóvel Alwim, desta Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu – Estado do Paraná – com superfície de 2.464,00m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados), de propriedade de Izaura Pereira Nunes Toneti, conforme Matrícula no 34.388, do Livro 2, do 2o Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, passando o referido imóvel, resultante da Caracterização, Subdivisão e Denominação em apreço, a denominar-se Lotes nos (06.6.62.06) 0845 e 0862, de acordo com as Plantas e Memoriais Descritivos, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações a seguir especificadas: I - T E R R E N O Lote no (06.6.62.06) 0862 – Superfície: 2.464,00m² Registro: Matricula no 34.388, do Livro 2, do 2o Ofício Proprietária: Izaura Pereira Nunes Toneti. Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 42,99m, no azimute de 109°39’51”, confrontando-se com o Lote no 3627. Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 52,62m, no azimute de 292°53’40”, confrontando-se com a Rua Tambaú. A Leste – Limita-se por uma linha reta e seca de 53,22m, no azimute de 195°23’16”, confrontando-se com o Lote no 0809. A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 50,39m, no azimute de 26°00’58”, confrontando-se com o Lote no 0881. II - S U B D I V I S Ã O Lote no (06.6.62.06) 0862 – Superfície: 800,00m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 16,23m, no azimute de 109°39’51”, confrontando-se com o Lote no 3627. Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 16,19m, no azimute de 292°53’40”, confrontando-se com a Rua Tambaú. A Leste – Limita-se por uma linha reta e seca de 51,33m, no azimute de 205°/25°58’35”, confrontando-se com o Lote no 0845. A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 50,39m, no azimute de 26°00’58”, confrontando-se com o Lote no 0881. Lote no (06.6.62.06) 0845 – Superfície: 1.664,00m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 26,76m, no azimute de 109°39’51”, confrontando-se com o Lote no 3627. Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 36,43m, no azimute de 292°53’40”, confrontando-se com a Rua Tambaú. A Leste – Limita-se por uma linha reta e seca de 53,22m, no azimute de 195°23’16”, confrontando-se com o Lote no 0809. A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 51,33m, no azimute de 205°/25°58’35”, confrontando-se com o Lote no 0862. www.pmfi.pr.gov.br Ano XVIII Diário Oficial Nº 2.355 de 01 de outubro de 2014 Página 3 de 308 Art. 2o Este Decreto deverá ser submetido ao Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, em 23 de setembro de 2014. Ivone Barofaldi da Silva Prefeita Municipal em Exercício Francisco Noroeste Martins Guimarães Luiz Carlos Alves Secretário Municipal da Administração Responsável pela Assessoria e Gestão de Pessoas Especial de Planejamento DECRETO No 23.377, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014. A Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o inciso XIV, art. 4o da Lei Orgânica do Município, e em atenção ao requerido por Fernando Roth e Carla Denise Roth, conforme petição protocolada sob o no 35.145, de 14 de agosto de 2013, D E C R E T A: Art. 1o Fica aprovada nos termos das Leis Complementares nos 170, de 1o de junho de 2011 e 124, de 20 de julho de 2007 e suas alterações, a planta de Caracterização, Unificação e Denominação dos Lotes nos (10.1.16.13) 0175, 1082, 1099 e 1204, situados no Imóvel M’ Boicy, desta Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu – Estado do Paraná – com superfícies de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), 1.105,00m² (mil, cento e cinco metros quadrados), 1.105,00m² (mil, cento e cinco metros quadrados), 600,00m² (seiscentos metros quadrados), respectivamente, totalizando uma superfície de 4.810,00m² (quatro mil, oitocentos e dez metros quadrados), de propriedade de Fernando Roth e Carla Denise Roth, conforme Matrículas nos 37.646, 8.974, 21.124 e 37.647, do Livro 2, do 2o Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, passando os referidos imóveis, resultantes da Caracterização, Unificação e Denominação em apreço, a denominar-se Lote no (10.1.16.13) 1204, de acordo com as Plantas e Memoriais Descritivos, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações a seguir especificadas: I - T E R R E N O S Lote no (10.1.16.13) 0175 – Superfície: 2.000,00m² Registro: Matrícula no 37.646, do Livro 02, do 2o Ofício Proprietários: Fernando Roth e Carla Denise Roth. Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 40,00m, no rumo de SW 45°28’40” NE confrontando com a Avenida Gustavo Dobrandino da Silva. Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 40,00m, no rumo de SW 45°28’40” NE confrontando com o Lote no 1204. A Leste – Limita-se por uma linha reta e seca de 50,00m, no rumo de NW 44°31’20” SE confrontando com a Avenida Gustavo Dobrandino da Silva. A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 50,00m, no rumo de NW 44°31’20” SE confrontando com o Lote no 1099. Observação: Foi edificada sobre o imóvel uma construção em alvenaria com 11 (onze) pavimentos, sendo dois subsolos + térreo + 08 (oito) pavimentos/tipos para uso Hoteleiro com 6.821,82m² de área construída. www.pmfi.pr.gov.br Ano XVIII Diário Oficial Nº 2.355 de 01 de outubro de 2014 Página 4 de 308 Lote no (10.1.16.13) 1082 – Superfície: 1.105,00m² Registro: Matrícula no 8.974, do Livro 02, do 2o Ofício Proprietários: Fernando Roth e Carla Denise Roth. Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 17,00m, no rumo de SW 45°28’40” NE confrontando com a Avenida Gustavo Dobrandino da Silva. Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 17,00m, no rumo de SW 45°28’40” NE confrontando com o Lote no 1337. A Leste – Limita-se por uma linha reta e seca de 65,00m, no rumo de NW 44°31’20” SE confrontando com o Lote no 1099. A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 65,00m, no rumo de NW 44°31’20” SE confrontando com o Lote no 1065. Lote no (10.1.16.13) 1099 – Superfície: 1.105,00m² Registro: Matrícula no 21.124, do Livro 02, do 2o Ofício Proprietários: Fernando Roth e Carla Denise Roth. Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 17,00m, no rumo de SW 45°28’40” NE confrontando com a Avenida Gustavo Dobrandino da Silva. Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 17,00m, no rumo de SW 45°28’40” NE confrontando com o Lote no 1337. A Leste – Limita-se por uma linha reta e seca de 65,00m, no rumo de NW 44°31’20” SE confrontando com o Lote no 0175 e 1204. A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 65,00m, no rumo de NW 44°31’20” SE confrontando com o Lote no 1082. Lote no (10.1.16.13) 1204 – Superfície: 600,00m² Registro: Matrícula no 37.647, do Livro 02, do 2o Ofício Proprietários: Fernando Roth e Carla Denise Roth. Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 40,00m, no rumo de SW 45°28’40” NE confrontando com o Lote no 0175. Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 40,00m, no rumo de SW 45°28’40” NE confrontando com o Lote no 1337. A Leste – Limita-se por uma linha reta e seca de 15,00m, no rumo de NW 44°31’20” SE confrontando com a Avenida Gustavo Dobrandino da Silva. A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 15,00m, no rumo de NW 44°31’20” SE confrontando com o Lote no 1099. II - U N I F I C A Ç Ã O Lote no (10.1.16.13) 1204 – Superfície: 4.810,00m² Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 74,00m, no rumo de SW 45°28’40” NE confrontando com a Avenida Gustavo Dobrandino da Silva. Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 74,00m, no rumo de SW 45°28’40” NE confrontando com o Lote no 1337. A Leste – Limita-se por uma linha reta e seca de 65,00m, no rumo de NW 44°31’20” SE confrontando com a Avenida Gustavo Dobrandino da Silva. A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 65,00m, no rumo de NW 44°31’20” SE confrontando com o Lote no 1065. www.pmfi.pr.gov.br Ano XVIII Diário Oficial Nº 2.355 de 01 de outubro de 2014 Página 5 de 308 Observação: Foi edificada sobre o imóvel uma construção em alvenaria com 11 (onze) pavimentos, sendo dois subsolos + térreo + 08 (oito) pavimentos/tipos para uso Hoteleiro com 6.821,82m² de área construída. Art. 2o Este Decreto deverá ser submetido ao Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, em 23 de setembro de 2014. Ivone Barofaldi da Silva Prefeita Municipal em Exercício Francisco Noroeste Martins Guimarães Luiz Carlos Alves Secretário Municipal da Administração Responsável pela Assessoria e Gestão de Pessoas Especial de Planejamento DECRETO No 23.384, DE 1o DE OUTUBRO DE 2014. Abre um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais) ao Orçamento Geral do Município. A Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 5o, caput, da Lei Municipal no 4.177, de 18 de dezembro de 2013, D E C R E T A: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), para reforço de dotações, na forma abaixo especificada: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 04 122 0040 2.011 - Manutenção dos Serviços Gerais e Gabinete da SMAD 3390.14 - Diárias – Pessoal Civil 1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente .............. 10.000,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 03 - DIRETORIA DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO 04 122 0610 2.069 - Manutenção da Central de Veículos 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional .................................. 45.000,00 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 02 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DO ESPORTE E LAZER 27 812 0650 2.095 - Participação e Sediação de Eventos Esportivos Oficiais 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente .............. 58.000,00 27 812 0650 5.003 - Participação e Promoção de Programas e Projetos de Incentivo do Esporte à Crianças e Adolescentes www.pmfi.pr.gov.br Ano XVIII Diário Oficial Nº 2.355 de 01 de outubro de 2014 Página 6 de 308 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente .............. 50.000,00 - TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ........................................................................ 163.000,00 Art. 2o Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1o, na forma do art. 43, parágrafo 1o, inciso III, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, e a seguir especificadas: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO 04 122 0040 2.016 - Custeio de Energia Elétrica, Água e Telefone 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente .............. 10.000,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 03 - DIRETORIA DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO 04 122 0610 1.020 - Aquisição de Veículos Pesados e Maquinário 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 1.505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional .................................. 45.000,00 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 27 812 0160 1.033 - Aquisição de Equipamentos Desportivos e Veículos 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente .............. 5.000,00 04 122 0160 2.091 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Serviços Gerais da SMEL 3390.14 - Diárias – Pessoal Civil 1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente .............. 5.000,00 04 122 0160 2.092 - Custeio de Água, Luz, Telefone e Materiais Químicos e Biológicos 3390.30 - Material de Consumo 1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente .............. 5.000,00 02 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DO ESPORTE E LAZER 27 812 0650 2.095 - Participação e Sediação de Eventos Esportivos Oficiais 3390.30 - Material de Consumo 1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente .............. 5.000,00 3390.31 - Prem. Culturais, Artísticas, Cientif. Desport. e Outras 1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente .............. 10.000,00 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente .............. 3.000,00 27 812 0650 2.130 - Manutenção, Reparos e Reformas da Infra-Estrutura Desportiva 3390.30 - Material de Consumo 1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente .............. 5.000,00 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física www.pmfi.pr.gov.br Ano XVIII Diário Oficial Nº 2.355 de 01 de outubro de 2014 Página 7 de 308 1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente .............. 20.000,00 27 812 0160 6.008 - Convênios Com Entidades Sem Fins Lucrativos 3350.41 - Contribuições 1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente .............. 50.000,00 - TOTAL DA ANULAÇÃO ...................................................................................... 163.000,00 Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, em 1o de outubro de 2014. Ivone Barofaldi da Silva Prefeita Municipal em Exercício Francisco Noroeste Martins Guimarães Luiz Carlos Alves Secretário Municipal da Administração Responsável pela Assessoria e Gestão de Pessoas Especial de Planejamento DECRETO No 23.385, DE 1o DE OUTUBRO DE 2014. Abre um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 401.241,77 (quatrocentos e um mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos) ao Orçamento Geral do Município. A Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e inciso II, § 1o, do art. 5o da Lei Municipal no 4.177, de 18 de dezembro de 2013, D E C R E T A: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 401.241,77 (quatrocentos e um mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos), para reforço de dotações, na forma abaixo especificada: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 02 - DIRETORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL 12 361 0580 1.011 - Reconstrução de Unidades Escolares 4490.51 - Obras e Instalações 1.143 - PMFI/FNDE/Implantação – Adequação Estruturas Escolares 121.336,49 1.146 - Termo de Compromisso PAC 10472/2014 – Quadra Escola Vinícius de Morais ................................................................ 97.069,20 1.147 - Termo de Compromisso PAC 10473/2014 – Quadra Escola Gabriela Mistral .................................................................... 97.069,20 1.148 - Termo de Compromisso PAC 11009/2014 – Quadra Escola Jorge Amado e João XXIII ................................................... 85.766,88 - TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ..................................................................... 401.241,77 www.pmfi.pr.gov.br Ano XVIII Diário Oficial Nº 2.355 de 01 de outubro de 2014 Página 8 de 308 Art. 2o Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1o, na forma do art. 43, § 1o, inciso II, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, em 1o de outubro de 2014. Ivone Barofaldi da Silva Prefeita Municipal em Exercício Francisco Noroeste Martins Guimarães Luiz Carlos Alves Secretário Municipal da Administração Responsável pela Assessoria e Gestão de Pessoas Especial de Planejamento DECRETO No 23.386, DE 1o DE OUTUBRO DE 2014. Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao Orçamento Geral da Autarquia 04 – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS A Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e caput do art 5o da Lei Municipal no 4.177, de 18 de dezembro de 2013, D E C R E T A: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Geral da Autarquia 04 – FOZTRANS – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para reforço de dotação, na forma abaixo especificada: 40 - AUTARQUIAS 04 - FOZTRANS – INSTITUTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE FOZ DO IGUAÇU 15.451.0220.2117 - Manutenção das Atividades do FOZTRANS 3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.511 - Taxas – Prestação de Serviços................................................................. 500,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................................................................................... 500,00 Art. 2o Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1o, na forma do art. 43, parágrafo 1o, inciso III, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, e a seguir especificadas: 40 - AUTARQUIAS 04 - FOZTRANS – INSTITUTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE FOZ DO IGUAÇU 15.451.0220.2117 - Manutenção das Atividades do FOZTRANS 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.511 - Taxas – Prestação de Serviços................................................................. 500,00 TOTAL DA ANULAÇÃO.................................................................................................... 500,00 www.pmfi.pr.gov.br Ano XVIII Diário Oficial Nº 2.355 de 01 de outubro de 2014 Página 9 de 308 Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, em 1o de outubro de 2014. Ivone Barofaldi da Silva Prefeita Municipal em Exercício Francisco Noroeste Martins Guimarães Carlos Juliano Budel Secretário Municipal da Administração Diretor Superintendente do E Gestão de Pessoas Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS Luiz Carlos Alves Responsável pela Assessoria Especial de Planejamento DECRETO No 23.387, DE 1o DE OUTUBRO DE 2014. A Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “j”, inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto no Decreto no 1.764, de 23 de dezembro de 1975 e suas alterações, Considerando o constante na petição protocolada sob o no 30577/2014, de 1o de agosto de 2014 e no Parecer Jurídico no 212/2014, de 6 de agosto de 2014, emitido pelo Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS, R E S O L V E: Art. 1o Autorizar, em caráter precário, a senhora JULIANA VANESSA DA ROCHA a explorar a vaga existente no ponto de estacionamento para veículos de aluguel, categoria táxi, de no 72 (setenta e dois), localizado na Avenida das Cataratas, próximo ao Parque das Aves, nesta cidade, em decorrência da cessão de direitos do ocupante anterior da mesma vaga, senhor Valdumiro Garcia da Rocha. Art. 2o Estabelecer o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para o cumprimento do disposto na alínea “b”, do art. 11, do Decreto no 1.764, de 23 de dezembro de 1975. Parágrafo único. O Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS – fiscalizará o cumprimento do contido no caput deste artigo. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Revogar o Decreto no 22.693, de 18 de novembro de 2013, na parte que trata do Senhor Valdumiro Garcia da Rocha. Gabinete da Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, em 19 de agosto de 2014. Ivone Barofaldi da Silva Prefeita Municipal em Exercício Francisco Noroeste Martins Guimarães Carlos Juliano Budel Secretário Municipal da Administração Diretor Superintendente do e Gestão de Pessoas Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS www.pmfi.pr.gov.br Ano XVIII Diário Oficial Nº 2.355 de 01 de outubro de 2014 Página 10 de 308 DECRETO No 23.388, DE 1o DE OUTUBRO DE 2014. Abre um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 135.200,00 (cento e trinta e cinco mil e duzentos reais) ao Orçamento Geral do Município. A Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 5o, caput, da Lei Municipal no 4.177, de 18 de dezembro de 2013, D E C R E T A: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 135.200,00 (cento e trinta e cinco mil e duzentos reais), para reforço de dotações, na forma abaixo especificada: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 02 - DIRETORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL 12 361 0580 1.012 - Construção de Centros Municipais de Educação Infantil 4490.51 - Obras e Instalações 1.505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional ...................................... 93.200,00 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 02 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DO ESPORTE E LAZER 27 812 0650 2.094 - Concessão de Bolsa Atleta 3390.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente .................... 42.000,00 - TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................. 135.200,00 Art. 2o Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1o, na forma do art. 43, parágrafo 1o, inciso III, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, e a seguir especificadas: 15 - ASSESSORIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 01 - GABINETE DO ASSESSOR 04 122 0180 1.035 - Aquisição de Equipamentos de Médio e Grande Porte 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 1.505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional ..................................... 93.200,00 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 27 812 0160 1.034 - Construção, Reforma e Ampliação de Praças Desportiva 4490.51 - Obras e Instalações 1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente .................. 42.000,00 - TOTAL DA ANULAÇÃO ........................................................................................ 135.200,00 www.pmfi.pr.gov.br
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