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Como se governa o Brasil: O debate sobre instituições políticas e gestão de governo PDF

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Dados Services on Demand Print version ISSN 0011-5258On-line version ISSN 1678-4588 Journal Dados vol.43 no.3 Rio de Janeiro 2000 SciELO Analytics http://dx.doi.org/10.1590/S0011-52582000000300004 Google Scholar H5M5 (2019) Como se Governa o Brasil? O Debate sobre Article * Instituições Políticas e Gestão de Governo Article in xml format Vicente Palermo How to cite this article SciELO Analytics Curriculum ScienTI Automatic translation O PONTO DE PARTIDA DO DEBATE Indicators A análise do funcionamento das instituições políticas brasileiras está perpassada por um complexo ¾ e imenso ¾ debate interpretativo no Related links interior do próprio mundo acadêmico brasileiro. Há numerosos estudos Share excelentes, mas são praticamente polares na maneira como interpretam os processos de formulação e implementação de políticas na democracia More brasileira contemporânea. Neste trabalho, busco dar conta dos termos do dito debate, elaborando um marco conceitual que ajude a entender os More processos de governo, em especial a tomada de decisões no que se refere à política econômica e às reformas estruturais do Estado e da organização da Permalink economia. Felizmente, a presente controvérsia está longe de ser caótica, por duas razões: primeiro, as perguntas básicas são comuns e partem de alguns pressupostos conceituais também comuns; segundo, existe um "piso", uma base analítica e interpretativa definida por alguns acordos tácitos, poucos porém fundamentais. Abordar ambos os pontos pode nos ajudar a começar a desfazer o quebra-cabeça. Na essência, as perguntas básicas seguem as linhas clássicas da análise política e apontam para duas questões: as instituições e as gestões. Quão concentrado ou disperso está o poder governamental para tomar decisões, levando em conta as regras do jogo formais e informais vigentes, por um lado, e qual é a efetiva capacidade de tomar decisões e implementá-las evidenciada pelas gestões governamentais, por outro. A primeira questão, a identificação do funcionamento institucional, deve ser estabelecida conforme elementos analíticos: que atores dispõem de que poder, em virtude de que regras. A segunda, ao contrário, alude a decisões de governo que são tomadas no exercício dessas regras, e sua identificação, portanto, deve ser feita sobre uma base essencialmente empírica. Essas questões configuram os parâmetros da controvérsia. Vejamos agora quais são os pilares, os acordos básicos sobre os quais se edifica a mesma. Há, pode-se dizer, plena coincidência analítica em considerar o caráter presidencialista e federal do regime político, assim como a natureza fragmentada do sistema de partidos, como elementos centrais das regras do jogo institucional brasileiro e que incidem fortemente no desempenho governamental. Consideremos cada elemento de forma mais detalhada. Presidencialismo. O primeiro parâmetro institucional está dado pelo presidencialismo; o Brasil foi um dos poucos países latino-americanos onde, uma vez deixada para trás a onda de regimes autoritários dos anos 70/80, a discussão acerca do tipo de regime alcançou uma densidade autenticamente política, e onde as propostas a favor do parlamentarismo contaram com o respaldo decidido de partidos importantes. Apesar disto, no referendo de 1993, a cidadania inclinou-se majoritariamente, embora não de forma esmagadora, a manter o presidencialismo. Seguindo Shugart e Carey (1992) e Sartori (1994), no sistema presidencialista contam as seguintes características: o chefe do Executivo é eleito com o voto popular; os mandatos dos Poderes Executivo e Legislativo são fixos e não dependem da confiança mútua; o chefe do Executivo nomeia e dirige a composição do governo e o presidente tem poderes legislativos constitucionais. Do dito, segue-se que o problema político básico do regime presidencialista não deriva tanto da separação de Poderes, mas sim de sua concorrência; tanto ao Legislativo quanto ao Executivo compete a formação das leis. Sendo assim, a interação dos Poderes deve ter lugar de modo que a produção legislativa seja possível. Uma questão, portanto, da maior importância, é como e quanto outros traços de uma morfologia política determinada incidem nesse problema básico do presidencialismo. No caso do Brasil, dois deles são fundamentais: o federalismo e a estrutura do sistema partidário. Comparativamente, considera-se que, como na maioria dos países da América Latina, no Brasil o presidente possui poderes legislativos fortes vis-à-vis o Congresso (Mainwaring e Shugart, 1997). Especialmente a partir da Constituição de 1988 (Mainwaring, 1997), os presidentes ganharam amplos poderes constitucionais, sobretudo 1 pró-ativos . E a Presidência brasileira é uma Presidência fortíssima em termos legislativos, administrativos e distributivos (Almeida, 1998; Limongi e Figueiredo, 1998; Monteiro, 1997; Pessanha, 1997; Power, 1998; Santos, 1999a; Panizza, 1999). Federalismo. Embora o federalismo no Brasil remonte à tradição de governos regionais fortes em relação ao poder central (devido aos recursos econômicos e administrativos e à configuração de partidos), prevalecente na República Velha, o peso da administração federal variou ao longo do século XX. Sem dúvida, o varguismo encarnou um forte impulso de centralização do poder político, impulso este que acompanhou a tarefa de criação de um Estado nacional moderno e de sua burocracia (Gouvêa, 1994). O legado do extenso regime militar foi, ao contrário, mais ambíguo: os militares, sem dúvida, buscaram, e em grande medida conseguiram, proporcionar uma base institucional e estatal duradoura à centralização decisória que desfrutavam de fato. No entanto, desejosos de garantir legitimidade mais ampla para o regime, estabeleceram com as elites locais transações que tornaram possível que estas afiançassem seu poder político-econômico. Por fim, os grupos políticos estaduais converteram-se nos protagonistas principais da transição, a ponto de a democratização ser praticamente identificada com a descentralização do poder político. De tal modo, a dimensão federal alcançaria seu momento mais expressivo com a democratização desde 1985 (Abrucio, 1994). A Constituição de 1988 introduziu modificações nas relações entre o presidente e os estados, dando vigor ao federalismo (Mainwaring, 1997) ¾ concretizaram-se, p. ex., substanciais transferências financeiras da União para os estados e municípios (Kinzo, 1999; Souza, 1998). Em poucos países os governos estaduais e locais administram uma fatia tão grande das receitas fiscais totais (Dain, 1995). É grande a coincidência entre os analistas da importância da dimensão federativa na morfologia político- institucional brasileira (Couto, 1997; Mainwaring, 1997; Souza, 1998; Stepan, 1999; Kinzo, 1999, são referências ilustrativas). Mainwaring (1997) considera que das quatro nações federalistas da América Latina ¾ Argentina, Brasil, México e Venezuela ¾ , o Brasil é o caso de federalismo mais consistente, e estima que a dimensão federal é um importante elemento de continuidade entre o regime democrático até 1964 e o atual, assim como ela deu forma ao funcionamento do presidencialismo. Sistema de partidos. Poucos autores duvidam de que o sistema partidário brasileiro é muito fragmentado, sendo, 2 provavelmente, o que possui o maior número de partidos relevantes do mundo (Nicolau, 1996) . À grande fragmentação somam-se a instabilidade, a fragilidade e o fisiologismo (Kinzo, 1997; Panizza, 1999, dentre muitos outros). O quadro partidário modifica-se muito com o tempo, e o faz rapidamente. A distribuição das bancadas varia mês a mês; isto, associado à fragmentação e ao fisiologismo, torna mais difícil para os eleitores diferenciar programas e distinguir quem é quem, já que nem sempre se apresentam os mesmos atores (mudanças de siglas, coalizões). Não é fácil, portanto, criar identidades partidárias (Kinzo, 1999). A cultura política prevalecente apresenta, por seu turno, muitos elementos "antipartido" (Fausto, 1995). Apesar de os partidos terem alcance nacional, todos eles estão fortemente regionalizados, com as bases (organizacionais e eleitorais) de seu poder muito desigualmente distribuídas (Nicolau, 1996). Os partidos são frágeis dado que seus elementos constitutivos estão ainda mal definidos ¾ pouco enraizamento no eleitorado, baixos índices de identificação partidária, debilidade organizacional, lideranças que se limitam aos que exercem cargos eletivos, pouca participação de membros e filiados ¾ , salvo exceções como o Partido dos Trabalhadores. Trata-se de partidos catch all, cuja organização interna é basicamente clientelista. Estas características, somadas a algumas regras vigentes (em especial no sistema eleitoral), fazem com que os partidos brasileiros sejam muito propensos à indisciplina. As dimensões até agora discutidas são a matéria-prima que é retomada e/ou reformulada pelas diferentes posições interpretativas. Por esta razão, devo considerá-las com certa atenção, de modo a facilitar a análise dos termos do debate. Porque é a partir daqui que se dividem as águas. As visões que dominaram o debate interpretativo até pouco tempo atrás têm em comum a suposta prevalência de um padrão conflitivo na interação dos Poderes. Uma visão, acadêmica, interpreta como conflitiva a combinação de uma série de traços institucionais básicos, que se traduziriam em ingovernabilidade, entendida como a extrema dificuldade para a produção de decisões e mudanças. Em uma visão complementar, arraigada nos meios de comunicação e na opinião pública (Sarney, quando da aprovação da Constituição de 1988, havia predito que esta tornaria o país ingovernável), pairam as noções de um presidente modernizador que quer reformas e um Congresso conservador que as impede; e de um presidente que defende o interesse geral versus um Congresso onde se entrincheiram interesses setoriais, locais e particularistas, que o limitam. Contudo, dentre os autores e estudiosos que qualificam desse modo a política brasileira, devemos distinguir duas vertentes parcialmente diferentes. PRIMEIRO ENFOQUE: DISPERSÃO DO PODER DECISÓRIO E PROBLEMAS DE GOVERNABILIDADE Os que consideram o Brasil ingovernável o fazem, sobretudo, com base em critérios institucionais básicos que dão forma ao regime político. O sistema político brasileiro é caracterizado em muitas análises que se dedicam a ele, assim como em grande parte da literatura comparada, por um desenho institucional de baixa eficácia quanto à decisão e implementação de políticas públicas, em outras palavras, como se padecesse de um sério problema de ingovernabilidade (Lamounier, 1994; Mainwaring, 1991; 1997; Sartori, 1994; Mainwaring e Shugart, 1997; Shugart e Carey, 1992). Freqüentemente nas análises comparativas aparece como um caso extremo: entre os mais ineficazes (Mainwaring, 1997), caso extremo de federalismo (Stepan, 1999). Para muitos, é essa ineficácia que está na raiz dos problemas de consolidação democrática (p. ex. Stepan, 1999). O cerne da questão, segundo este ponto de vista, é que diversos fatores institucionais se reforçam entre si para "dispersar ainda mais o poder em um sistema fragmentado" (Mainwaring, 1997). Haveria um "consociativismo exagerado" do sistema político, porque este combina alta fragmentação partidária com baixa disciplina dos partidos na arena parlamentar, produzindo um sistema mais propenso ao veto que à tomada de decisões. Os elementos-chave desta interpretação se erigem em torno das dimensões já explicadas ¾ regime presidencialista, federalismo e sistema partidário ¾ como fatores que incidem de modo definidor sobre as características do processo decisório. Uma primeira aproximação combina regime e sistema eleitoral. O presidencialismo tem seus próprios e sérios problemas: o Executivo precisa obter respaldo parlamentar no marco de um sistema que não oferece muitos incentivos institucionais (Mainwaring, 1991; Lamounier, 1991). Isto se agrava com um sistema eleitoral de representação proporcional com lista aberta (combinação geralmente considerada a pior – Lijphart, 1994; Jones, 1995) que fomenta o multipartidarismo (Mainwaring, 1991), e com o formato federal (Mainwaring, 1997; Kinzo, 1999). A interpretação mais difundida caracteriza a estrutura federativa brasileira como um caso extremo de "federalismo centrífugo". Para Mainwaring (1997), um federalismo robusto reforça a dispersão de poder criada pela fragmentação do sistema partidário. Em trabalho recente, organizado de uma perspectiva comparativa sobre a dimensão básica do federalismo, Stepan (1999) considera as instituições brasileiras situadas no extremo de maior demos constraining. Em geral há coincidências em ressaltar as complicações que a Constituição de 1988 introduziu na matéria, trazendo mudanças nas relações entre o presidente e os estados, dando mais vigor ao federalismo (Mainwaring, 1997). As transferências financeiras da União para os estados e municípios criaram novas distorções, na medida em que não foram acompanhadas de uma redefinição das atribuições que correspondem a cada esfera. Assim, a nova Constituição gerou zonas obscuras "ao atribuir responsabilidade comum em saúde, educação, moradia [...] em muitas áreas nenhuma esfera tem clara e total responsabilidade [...]" (Kinzo, 1999:26). Essa transferência constitucional de recursos sem responsabilidades pode ser considerada uma distribuição fiscal caracterizada por "um grau incomum de descentralização: transferências substanciais automáticas, fraca condicionalidade sobre o uso das verbas, poderes tributários subnacionais acrescentados e uma imprecisa definição das responsabilidades" (Willis, Garman e Haggard, 1999:79). Finalmente, a força do federalismo não seria, no Brasil, moderada por características do sistema partidário. Historicamente, os partidos consolidaram-se em torno dos centros de poder regional e de coalizões de elites locais (Carvalho, 1993); com o passar do tempo, a diferenciação dos redutos eleitorais dos partidos reproduziu-se ou se acentuou. Devido a características destes últimos, a lealdade dos parlamentares vincula-se mais aos seus estados que aos partidos ou a uma lógica nacional (Mainwaring, 1997; Abrucio, 1997); portanto, os governadores influenciam fortemente as bancadas legislativas (Kinzo, 1999). Vários desses autores consideram que, se os poderes constitucionais do presidente são extensos, as características do sistema partidário fazem com que os poderes partisanos (entendendo por isto que podem descansar em maiorias disciplinadas no Congresso) sejam muito frágeis (Mainwaring, 1997). Isto se deve à fragmentação do sistema partidário tanto quanto à sua baixa disciplina. Uma visão consagrada dos partidos brasileiros sublinha, em geral, os traços de fragmentação partidária, instabilidade, fragilidade, fisiologismo e baixa disciplina. Assim, o sistema partidário é qualificado como subdesenvolvido (Mainwaring, 1993; 1997) e de baixa consolidação (Kinzo, 1999). A já mencionada forte regionalização dos partidos torna-os extremamente sensíveis às demandas locais e estaduais. Mainwaring (1997) considera que tanto os partidos quanto os políticos seguem uma lógica hiperfederalista e que em grande medida os partidos políticos nacionais são ainda uma federação de partidos estaduais. Como catch all parties, são afetados por um grau elevado de fracionalismo e falta de disciplina partidária, e os políticos tendem a focalizar excessivamente questões locais e estaduais, sendo menos propensos a seguir as lideranças nacionais do partido. A conseqüência de tudo isso é que a estrutura de poder nacional é fragmentada. As preferências políticas agregam-se mais em termos estaduais e municipais e se produz um aglutinamento de grupos políticos (que atravessa os partidos) em prol de interesses estaduais. Por outro lado, as ações de estados e municípios podem afetar a eficácia governativa. Prefeitos e governadores têm se mostrado poderosos atores, possuindo não só expressiva autonomia vis-à-vis o governo federal como também recursos significativos (Mainwaring, 1993; 1997) e capacidade de restringir severamente a ação deste (Stepan, 1999). Devido à influência que têm sobre suas bancadas, os governadores podem dificultar ou facilitar os propósitos presidenciais (Abrucio, 1994), constituindo- se em poderes de veto nacionais (Abrucio, 1994; Kinzo, 1999). A relação que se pode estabelecer, segundo este ponto de vista, é que as consideráveis prerrogativas presidenciais que tendem à centralização mal contrabalançam com os poderosíssimos fatores de dispersão. Assim o sintetiza Mainwaring (1997:107) "os extensos poderes presidenciais só parcialmente compensam a fragmentação criada por outros arranjos institucionais". O chefe do Executivo, em virtude do regime presidencialista, tem a prerrogativa de estruturar seu gabinete; o governo é do presidente e não do partido (ou da coalizão eleitoral). No Brasil, o poder de nomeação é alto, mas o Executivo precisa obter respaldo parlamentar (no marco de um sistema onde há, hipoteticamente, baixos incentivos institucionais). Assim, os presidentes necessitam oferecer posições de alto nível àqueles que o apoiaram e garantir importantes recursos, e em geral seguem este tipo de ação. Não obstante, quando o presidente oferece um cargo no gabinete a um partido, a liderança nacional pode apoiá-lo, mas isto não significa necessariamente o respaldo dos líderes estaduais. Se a lealdade dos parlamentares se vincula mais a seus estados que aos partidos e a uma lógica nacional, o presidente, para obter maioria, se vê obrigado a responder prioritariamente às bases locais e menos às lideranças políticas instaladas em estruturas centralizadas (Loureiro e Abrucio, 1999). Devido às características do sistema partidário, o presidente está habitualmente em um governo de coalizão informal ou, excepcionalmente, em um governo minoritário. Ele procede formando coalizões, mas devido à fragmentação partidária e à fragmentação e diversidade regional, esta configuração é complexa e insatisfatória, já que ele deve prestar atenção a ambos os fatores como fontes de possíveis vetos. Em suma, a fragilidade partidária (número, disciplina, mudança de legendas) e o federalismo "centrífugo" obrigariam o presidente a montar um gabinete heterogêneo e extremamente difícil de controlar, além de inefetivo para manter um apoio duradouro no Congresso. Para constituir a coalizão, às vezes é o caso de recrutar os legisladores um por um, oferecendo cargos e recursos (Mainwaring, 1997). O presidente pode organizar uma coalizão multipartidária de sustentação, mas, dado o caráter catch all e a indisciplina dos partidos, é muito arriscado para ele considerar-se seguro unicamente por conta desse apoio: "quando são populares, os políticos apoiam-no, quando sua popularidade cai, têm dificuldades para obter respaldo para seus projetos" (idem:55). Em termos mais gerais, para os problemas colocados pelos traços básicos de fragmentação do sistema partidário e federalismo robusto, a formação de coalizões não seria uma solução efetiva no marco dos regimes presidencialistas (Kinzo, 1999 e Jones, 1997, são representativos deste ponto de vista). Dado que "no presidencialismo não existem mecanismos formais que permitam afiançar de modo eficaz acordos de coalizão, tais como o caráter colegiado do gabinete e a moção de censura ao governo presentes no parlamentarismo" (Mainwaring, 1993:39), as coalizões formadas em uma matriz presidencialista tendem a ser mais instáveis. O conjunto de prerrogativas formais e de instrumentos informais com o qual o presidente conta para configurar as coalizões não compensa essas dificuldades estruturais, agravadas no caso brasileiro. Nesta chave interpretativa do funcionamento das instituições brasileiras, regime e configuração partidária combinam-se conflitivamente, em lugar de fazê-lo cooperativamente como seria o caso de um regime parlamentarista: "[...] em regimes parlamentaristas, os governos de coalizão se fazem necessários quando o sistema partidário é fragmentado [...] a fragmentação aumenta a instabilidade dos gabinetes, mas não impede, necessariamente, a cooperação no processo decisório [...]. No Brasil é diferente [...] a dinâmica do governo de coalizão em um regime presidencialista não é necessariamente produto da relação de cooperação entre partidos e governo como no parlamentarismo" (Kinzo, 1999:27). A construção de uma coalizão é imperativa, mas não resolve o problema, e sim mantém e reproduz o conflito. Dada a elevada fragmentação do sistema partidário no Brasil, é impossível que as urnas produzam um governo unificado, e tampouco se gera uma situação típica de governo dividido já que não se constitui uma maioria opositora no Congresso. Então, "[...] utilizando os recursos do parlamentarismo, busca-se criar uma coalizão governamental com a expectativa de que procedendo desta maneira se estabelecerá uma relação de cooperação entre presidente e Congresso [...] mas no contexto presidencialista não é o mesmo que uma coalizão de partidos integrantes de um gabinete no regime parlamentarista [...] e também não é o mesmo que um governo unificado à americana, porque, embora integrem a mesma coalizão, os objetivos eleitorais específicos de cada partido influem em suas posições e estratégias. Daí que a situação brasileira parece aproximar-se mais da dinâmica de governo dividido que da de unificado, e entre Congresso e Executivo predomina uma dinâmica conflitiva, baseada na ameaça mútua. Portanto, a probabilidade de mudanças de política é mais reduzida e, por isso, as reformas constitucionais custam tanto e as Medidas Provisórias são a forma mais freqüente de reformar ou implementar" (idem:28-29). Em suma, poder disperso e ingovernabilidade (entendendo por isto a extrema dificuldade para a tomada de decisões e sua efetiva implementação). Mainwaring (1997) sustenta que entre 1985 e 1994, a combinação entre extrema fragmentação do sistema partidário, fracas disciplina e lealdade partidárias, presidencialismo e federalismo robusto, dificultou os governos democráticos a atingir a estabilização e fazer a reforma do Estado. Um indicador forte de ingovernabilidade seria, p. ex., conforme Lamounier (1994) e Lamounier e Bacha (1994), o fracasso das sucessivas tentativas de se combater a inflação. O fracasso em estabilizar, ajustar e reformar é atribuído, essencialmente, às características do sistema institucional (Lamounier, 1994; Mainwaring, 1997; Stepan, 1999). Porém, diagnósticos desse tipo não se conjugam com os desempenhos governamentais da Nova República. Concretamente, se nenhum desses traços institucionais básicos se modificou depois de 1994, por que a partir de então o processo político sim muda, e muito claramente? No mesmo marco institucional, desde 1994 há duas 3 novidades em termos de desempenho (Palermo, 1998) : em primeiro lugar, a performance de estabilização da economia e reformas do Estado, e em segundo, a relativa estabilidade da coalizão. Cabe aqui chamar a atenção para a experiência de 1999: a popularidade de FHC caiu muitíssimo e o respaldo da coalizão governamental manteve-se (embora o ritmo das reformas tenha diminuído) (Palermo e Saraiva, 2000). A interpretação que sustenta que a dispersão do poder decisório cria no Brasil problemas de governabilidade tendencialmente insolúveis, tem, então, um problema analítico sério: ela não pode dar conta satisfatoriamente do processo político. Duas formas possíveis de resolver esse problema analítico seriam outras duas interpretações presentes no debate. As duas têm em comum sustentar que, apesar de os traços institucionais identificados na visão mais consagrada serem em geral fidedignos (embora com importantes exceções), o presidente concentra o poder decisório. SEGUNDO ENFOQUE: CONCENTRAÇÃO DO PODER DECISÓRIO E INGOVERNABILIDADE Esta perspectiva guarda parentesco com a anterior, a ponto de para alguns analistas ambas serem as duas faces de uma mesma moeda. Neste segundo enfoque, prevalece uma pauta conflitiva na interação dos Poderes, com base exatamente nos mesmos traços institucionais e de morfologia partidária identificados no tipo anterior. Só que, para superar os riscos extremos de paralisia decisória já assinalados, o presidente se vale das prerrogativas de que desfruta (que se conjugam, segundo diferentes analistas, com diversos fatores políticos). Assim, o presidente consegue concentrar poder, excluindo outros atores do processo decisório. O preço que se paga por isto é altíssimo. Por um lado, esta saída afeta o sistema de representação e a própria democracia (devido aos constantes riscos de quebra das regras constitucionais que isto supõe); por outro, trata-se de uma solução apenas temporária ¾ mais cedo ou mais tarde os excluídos servem ao presidente o prato frio da vingança. O resultado é, recorrentemente, um quadro de ingovernabilidade. O elemento central desta perspectiva é a utilização excludente, por parte da Presidência, dos expressivos poderes legislativos, administrativos e distributivos de que dispõe. Em um cenário marcado por um pólo individual com fortíssimos poderes (o presidente) e outro disperso, mas com capacidades de veto (o Congresso, os estados e os partidos), o presidente tem o incentivo poderoso para valer-se dos recursos à disposição para tentar excluir os outros atores, obtendo sucesso, como se pode verificar a partir de 1985, através do governo por decreto. O uso exacerbado das Medidas Provisórias, praticamente em todas as áreas de política pública, desvirtuam-nas ao 4 convertê-las em um instrumento ordinário de legislação, que exclui o Poder Legislativo e tende a debilitá-lo . Vários autores consideram, não a instituição constitucional das MPs, mas o uso efetivo que o presidente faz delas desde 1985, uma autêntica usurpação dos poderes do Congresso por parte do Executivo, que procura mantê-lo subordinado (Diniz, 1997; Monteiro, 1997; Santos, 1999a; Pessanha, 1997). Assim, entende-se que os meios de ação legislativa à disposição do presidente cumprem as funções de centralizar o processo decisório e de excluir outros atores do mesmo: "[...] o brasileiro é um caso extremo [...] processo complexo de tomada de decisões sobre um contexto de alta fragmentação política [...] [o] resultado final não é o fim desejado [...] o fim desejado às vezes se alcança porque o Executivo [...] utiliza meios de ação legislativa que lhe garantem centralização decisória [...]" (Kinzo, 1999:25). Desse modo, o risco de conflito é extremamente elevado, já que a emissão constante de MPs coloca para o Congresso o dilema de aceitar como habitual um funcionamento do Executivo ausentes os controles institucionais, ou confrontar-se com o mesmo. Uma variante dessa linha interpretativa é esboçada por A. Stepan (1999), para quem o Brasil escapa, quando "necessário", às restrições derivadas do formato federativo e das características dos partidos, mediante uma modalidade "delegativa" ¾ na linha consagrada por O’Donnell (1994) ¾ que se fundamenta na promulgação, mediante decretos-leis, de projetos que contariam com apoio popular, mas que seriam bloqueados por minorias com poder institucional. Este seria o caso, para autores como Kinzo (1999), se a distribuição eleitoral das preferências resultasse em um presidente sem partido e/ou sem base parlamentar significativa (como foi o caso de Collor): "em governo dividido (onde predomina a competição), os recursos à disposição do presidente vão desde a centralização do poder, que é limitada no caso norte-americano, até a apelação direta à opinião pública" (idem:28). Nesse sentido, pode-se entender porque em um sistema político de regime presidencialista caracterizado por um Executivo investido de fortes poderes pró-ativos e por restrições institucionais muito fortes, os governos com desejo de reforma e amplo respaldo popular (embora sem maioria parlamentar) se vêem tentados a usar os 5 instrumentos dos quais dispõem para excluir outros atores , e que isto resulte em uma espiral de conflitos e na deterioração do sistema de representação. Mas como forma de interpretar instituições e gestões da Nova República, este enfoque apresenta problemas analíticos. Já assinalei a expressiva descontinuidade no processo político a partir de 1994-95. No entanto, a informação empírica disponível nos fala de um uso não menos intenso, durante a Presidência de F. H. Cardoso, dos instrumentos pró-ativos (como as Medidas Provisórias) em relação às Presidências anteriores. Verifica-se, porém, um processo político relativamente bem-sucedido em seus resultados de estabilização, reforma e continuidade da coalizão, e a ausência de um padrão abertamente conflitivo nos vínculos entre os Poderes Executivo e Legislativo, dois conjuntos de acontecimentos que esta interpretação não 6 pode explicar . TERCEIRO ENFOQUE: CONCENTRAÇÃO DO PODER DECISÓRIO E GOVERNABILIDADE Os dois tipos interpretativos seguintes têm em comum, por oposição aos anteriores, a percepção de que os vínculos entre os atores institucionais não estão dominados por uma pauta conflitiva ¾ para eles, não há nenhum conflito estrutural de interesses insolúvel entre os Poderes Executivo e Legislativo. Outro ponto em comum é que identificam a Presidência como ator central. Em ambos os casos sustenta-se que, dada a estrutura de representação (muitos partidos e relativa debilidade organizacional da maioria deles, ou atuação particularista de seus membros no Congresso), os problemas de coordenação não têm o mesmo encaminhamento que teriam caso um partido fosse forte e majoritário ¾ ocupando Presidência e Câmaras; seria o caso de governo unificado. A Presidência, em virtude das condições que derivam do próprio formato do regime, e por sua condição de ator individual, pode atuar como pivô de inter-relação do sistema político ¾ praticamente o único possível. Assim, à diferença de outros casos nos quais o ator central pode ser um partido, uma coalizão, uma burocracia estatal etc., aqui o presidente tem um papel dominante. Outro elemento em comum consiste na identificação dos principais instrumentos institucionais e políticos que distinguem o presidencialismo brasileiro: por um lado, a importância da formação de gabinetes de coalizão (Abranches, 1988; Amorim Neto, 1995; Deheza, 1997; Mainwaring, 1997; Thibaut, 1998; Meneguello, 1998), através dos quais os diferentes partidos integram o Executivo, proporcionando o respaldo parlamentar necessário; por outro, os instrumentos pró-ativos à disposição do presidente. Assim, a forma de interação entre os Poderes Executivo e Legislativo é vista de uma maneira que se distancia muitíssimo das interpretações enraizadas na opinião pública mais informada: a do Congresso como um ator que limita a ação governamental, e a do Executivo que exclui o Congresso do processo decisório. Mas daqui para a frente as águas novamente se dividem; a diferença básica entre os dois pontos de vista radica na interpretação de como pode desenvolver-se esse ator central que é o presidente: de uma maneira concentradora, submetendo os outros atores e forçando-os a cooperar, ou de uma forma coordenada, na qual a Presidência se constitui no lugar central de decisões coordenadas, negociadas, entre diferentes atores. Dentre os trabalhos mais representativos do ponto de vista que considera que a governabilidade se obtém com base na concentração do poder decisório, se encontram Figueiredo e Limongi (1995 e 1997), Limongi e Figueiredo (1998), Santos (1999a; 1999b) e Diniz (1997). Para eles, o Congresso está longe de constituir-se em um obstáculo à ação do Executivo. Segundo Diniz (1997), não é apropriado falar de ingovernabilidade, em termos de paralisia decisória, posto que os governos da Nova República se caracterizam por uma ampla produção de decisões, com base na insularidade burocrática e nos amplos poderes legislativos do Executivo. Para Figueiredo e Limongi (1995), o argumento segundo o qual as pretensões presidenciais de governar encontram no Congresso um obstáculo intransponível, não se sustenta, quer a partir da leitura dos textos legais, quer a partir das evidências empíricas. As evidências empíricas são, de fato, conclusivas, tanto no que se refere à edição (elevada) quanto à rejeição (baixa), das MPs por parte do Congresso. A raiz explicativa encontra-se nos mecanismos institucionais à disposição do chefe do Executivo, vigentes a partir da Constituição de 1988, e que dotam o presidente de um poder de agenda categórico (Limongi e Figueiredo, 1998). A relação de cooperação em um sistema que não é "nem unificado nem dividido", mas cujo Executivo conta com instrumentos decisórios para assegurá-la, se daria se: organizasse coalizões e utilizasse esses instrumentos para forçar a cooperação dos que ingressam na coalizão. É indispensável ressaltar o aporte analítico decisivo que os autores mencionados realizam em relação ao grosso da literatura que forjou os padrões interpretativos dominantes até poucos anos atrás. Em relação às imputações de paralisia decisória e de padrão conflitivo esta réplica assume que, pelo contrário, o país é governável ¾ ou está sendo governado ¾ tendo como eixo a concentração de poder sobre uma base essencialmente institucional. Se se presta atenção a aspectos e dimensões que a literatura mais convencional apenas menciona, resulta claro que o quadro institucional produzido pela Constituição de 1988 (que mantém muitas das atribuições com as quais os governos militares foram dotando o Executivo a partir de 1964) proporciona aos presidentes várias ferramentas para tomar decisões efetivas e forçar a cooperação do 7 Parlamento . Como assinalam Limongi e Figueiredo, no presidencialismo os poderes legislativos do Executivo variam, e não afetam, como argumentam Shugart e Carey (1992), a estrutura de incentivos presidenciais unicamente: "[...] os efeitos dos poderes legislativos presidenciais são de outra natureza. Eles determinam o poder de agenda do chefe do Executivo [como capacidade de determinar que propostas, e quando, considerará o Congresso] [...] o que implica influir diretamente nos trabalhos, minorar os efeitos da separação de poderes ao tempo que pode induzir aos parlamentares à cooperação" (1998:86). Assim mesmo, o quadro de regras definido pelo regulamento interno do Congresso atua convergentemente ao neutralizar um outro grande problema identificado pela literatura convencional: o sistema eleitoral não oferece incentivos a um comportamento partidário disciplinado dos parlamentares. Os trabalhos legislativos estão, no Congresso, fortemente centralizados (Figueiredo e Limongi, 1997; Santos, 1999a; 1999b) e isto contribui para assegurar a clara proeminência do Executivo. Dessa forma, é possível compensar os fracos poderes partisanos do chefe do Executivo que emergiriam dos traços institucionais e partidários básicos do sistema político brasileiro. De acordo com este ponto de vista, o presidente seria, nos termos de Mainwaring e Shugart (1997) (mas em oposição ao que eles sustentam), constitucional e partidariamente forte. Esse duplo conjunto de instrumentos institucionais ¾ as prerrogativas legislativas do presidente e os regulamentos que dão forma ao processo de produção legislativa no Congresso ¾ permite ao Executivo atuar de forma congruente em duas esferas distintas de ação. Em uma delas, a pedra angular seria a capacidade de iniciativa autônoma do Executivo. Assim, como assinala Couto (1999:14), avançando a partir de trabalhos de vários autores citados, no caso do Brasil "poderíamos falar de uma lógica majoritária no que se refere à implementação unilateral de dispositivos legais através do recurso às medidas provisórias [...]". A passividade do Congresso diante da edição e reedição freqüentíssima de MPs por parte do Executivo é, em essência, a forma através da qual o Congresso coopera compulsoriamente com a produção legislativa do Executivo que ele, devido à fragmentação e à baixa coesão dos partidos, não está em condições de levar adiante. A outra esfera é a da produção legislativa que não pode concretizar-se através de Medidas Provisórias, como é o caso, obviamente, das reformas constitucionais. Mas devo recordar ao leitor que o traço distintivo brasileiro, nesse sentido, não é este, mas sim a importante "constitucionalização" de regulações que a Constituição de 1988 concretizou (Melo, 1996). É isto que limita severamente a capacidade de iniciativa autônoma do Executivo. Dada a fragmentação do sistema partidário, é quase impossível que as urnas produzam um "governo unificado" (entendendo por isto que um mesmo partido controle o Executivo e disponha de maioria no Legislativo); mas os requisitos estabelecidos pela própria Carta Magna para dar aprovação a uma emenda exigem a formação de "supermaiorias" (de 3/5) e, portanto, altera-se o número de partidos necessário para se formar uma maioria em condições de aprovar a legislação. É em relação a esse problema que tanto Figueiredo e Limongi, como Santos (1999a) identificam a relevância da forma a partir da qual o regulamento da Câmara organiza o processo legislativo, para evitar o perigo técnico de paralisia decisória/ingovernabilidade que poderia tornar-se efetivo em virtude das características das variáveis que a literatura mais conhecida considera no Brasil (regime presidencialista, estrutura federativa, sistema eleitoral, partidos). Dessa forma, a interpretação geral no que tange às interações dos Poderes, dos autores representativos deste enfoque, não é de exclusão, mas sim de cooperação forçada. Santos (1999a:115), p. ex., nos fala de "[...] docilidade do Legislativo para com o Executivo" e considera suficientemente demonstrado que a estrutura do 8 poder decisório do sistema político brasileiro é fortemente concentrada . Esta interpretação do funcionamento institucional e das gestões de governo resulta, claramente, em uma refutação bastante convincente da visão consagrada. Tanto mais convincente quanto a crítica a essa visão não "joga fora a criança com a água suja": aqueles que afirmam que a fragmentação institucional brasileira gera ingovernabilidade, fazem-no porque não levam em conta todas as variáveis relevantes; uma vez que estas são consideradas, pode-se entender por que os governos ¾ apesar de as variáveis identificadas por Mainwaring, Kinzo, Stepan e outros autores funcionarem no sentido que eles sustentam ¾ podem estabilizar e reformar. Por outro lado, há uma refutação também convincente do segundo enfoque que aqui discutimos: não é fiel aos fatos que quando o presidente opta por concentrar poder de decisão, faz-no através da exclusão de atores que, alienados, encontrarão cedo ou tarde uma forma de responder, gerando uma espiral de conflito e ingovernabilidade. Os instrumentos à disposição da Presidência modificam, sobretudo (Limongi e Figueiredo, 1998), os incentivos dos demais atores a cooperar com a mesma ¾ se vêem, em essência, forçados a fazê-lo. Mas não são alienados. Essa perspectiva tem o grande mérito de chamar a atenção para variáveis que, em geral, são pouco levadas em conta pelos diagnósticos anteriores. Mas, por sua vez, apresenta um problema semelhante ao do primeiro tipo interpretativo. Por duas razões: primeiro, porque os desempenhos de estabilização/reforma são bem diferentes para o período de 1988-94 e o restante da década de 90. Então, dado que as variáveis analíticas que ressaltam esta nova forma de interpretação não mudam desde a Constituição de 1988, a explicação das diferenças deve ser buscada em outras variáveis. E, segundo, porque apesar dessa diferença notória dos desempenhos entre os dois períodos, as características do processo decisório correspondente ao período mais recente estão longe da fluidez, rapidez e certeza próprias de uma autoridade concentrada exercida sobre atores que se limitam a cooperar de forma submissa. QUARTO ENFOQUE: DISPERSÃO DO PODER DECISÓRIO E GOVERNABILIDADE 9 Assumamos que os riscos de paralisia institucional são inerentes ao presidencialismo . Se constatamos que as gestões democráticas brasileiras não desembocaram em situações de paralisia, como e por que elas foram evitadas? Pode-se coincidir parcialmente com os autores que argumentam que as tentativas de concentrar/excluir podem ser efetivas no curto prazo, mas no final fracassam em seus propósitos de governabilidade, além de deteriorarem as instituições democráticas. Se o desenho presidencialista é propenso a esses riscos devido à existência de pontos de vetos potenciais, a inteligência política aconselha (o que não significa que isto ocorra sempre) que toda sua dinâmica se mova na busca de fórmulas de cooperação presidente-Congresso (Mustapic, 10 1999). Se, por outro lado, o presidente é o pivô do sistema político, para onde deve endereçar seus esforços? Para as fórmulas de cooperação baseadas na sujeição ou para aquelas em que predominem a negociação e a busca de consenso? A interpretação que sustenta que o Brasil é governável tendo como base a concentração de poder decisório no Executivo mostra como os instrumentos legislativos à disposição do presidente foram freqüentemente mal- interpretados: considerados como incentivos a excluir, devem ser entendidos como incentivos para alterar a disposição dos congressistas, fazendo-os cooperar (já que é melhor para seus próprios interesses), ajustando seus passos ao poder de agenda do presidente. Com isso a análise, acertadamente, sai do campo da exclusão para passar para o da cooperação. Mas, trata-se de incentivos a submeter-se por parte dos congressistas, ou incentivos a organizar a negociação por parte da Presidência? Em nosso entender, o componente de negociação não é suficientemente ressaltado. Para defender esta interpretação do processo político e as relações institucionais brasileiras, precisamos nos ater, em parte, ao núcleo duro do enfoque dominante: o poder decisório disperso nas instituições, em atores múltiplos com capacidade virtual de veto. Porém, ainda que assumindo este traço como fundamental no sistema político brasileiro, cabe chamar a atenção para diferenças cruciais no que se refere a como são percebidos alguns dos atores do jogo político, principalmente os partidos políticos. A visão convencional sobre os mesmos nos fala de partidos fracos ¾ fragmentação partidária, baixa disciplina, fisiologismo etc., problemas que fariam com que eles não pudessem cumprir a função que a literatura identifica como necessária em um esquema de divisão de poderes: uma das pontes entre o Executivo e o Legislativo, fechando a brecha do princípio da divisão. Para tanto, os partidos deveriam ser poucos, estáveis e disciplinados. Nem pouco, nem muito estáveis, nem muito disciplinados, os partidos, para alguns pesquisadores, vêm cumprindo um papel relevante para o funcionamento da democracia brasileira, papel que os aproxima dessa função de "ponte", e que lhes outorga, ao mesmo tempo, poder de veto. A questão central do livro de Meneguello (1998), é se os partidos são ou não importantes para a formação e o desenvolvimento dos governos pós-1985 no Brasil. A conclusão da autora é que "[...] os partidos exercem papel central na organização e funcionamento do Poder Executivo [...] a dinâmica de coalizões partidárias, compostas pelas maiores agremiações no Congresso e caracterizadas por um significativo grau de coerência ideológica, constitui a fórmula dominante para a sua organização e é um aspecto fundamental das relações entre os Poderes Legislativo e Executivo [...]" (idem:165). Um requisito básico para que isto seja possível é a disciplina partidária. Com efeito, a visão consagrada sobre os partidos brasileiros como sendo indisciplinados no Congresso está sendo posta em xeque. Os trabalhos de Nicolau (ver, p. ex., 1999), dentre outros, ressaltam a existência de uma importante disciplina partidária no 11 parlamento . Parcialmente, a explicação para a disciplina partidária radica na assimetria que os poderes regulamentares no Congresso estabelecem a favor dos líderes parlamentares em detrimento dos deputados rank and file (Santos, 1999a). Desse modo, o quadro geral emergente sobre o sistema político brasileiro é de dispersão do poder decisório em uma pluralidade de atores, os quais, porém, são mais sólidos e consistentes do que a visão convencional tem tendido a acreditar. Atores mais sólidos têm maior capacidade para desempenhar-se como veto players assim como para negociar. Ao mesmo tempo, o processo político brasileiro está marcado por uma incerteza muito maior do que os autores representativos do terceiro enfoque (concentração de poder/governabilidade) registram. Para autores como Figueiredo e Limongi, e Santos, a disciplina partidária no Parlamento contribui para dar previsibilidade ao processo de produção legislativa ¾ justo o contrário da hipótese da incerteza. Mas isto não parece muito convincente. Vejamos: por disciplina, nos trabalhos empíricos em questão, se considera a fidelidade de um deputado à posição do líder da bancada nas votações nominais em plenário. Trata-se de um indicador extremamente valioso do ponto de vista analítico, porém nada nos diz das dificuldades dos líderes para ordenar sua tropa. Naturalmente, no caso de o Poder Executivo utilizar sua prerrogativa de solicitar tratamento de urgência, a votação terá que ocorrer nos próximos 45 dias ¾ seja qual for o estado da tropa nesse momento. A disciplina nas votações em plenário seria, neste caso, um indicador do controle efetivo dos líderes sobre o baixo 12 clero . Porém, uma vez mais, isto não resolve o problema já que o pedido deste tratamento pode depender da avaliação que conjuntamente efetuem os líderes governistas e o Poder Executivo sobre como responderam as bancadas. Definitivamente, não parece correto avaliar certezas e incertezas analisando somente o trecho final da formulação de uma lei, ou seja, sua votação na Câmara ¾ a disciplina medida levando-se em consideração como votam os deputados uma vez que os líderes se pronunciaram sobre uma matéria. Isto dá certezas no que se refere ao funcionamento do Plenário (embora também sejam registradas exceções significativas), o que sem dúvida representa um bem político de extraordinário valor, mas não dá certezas ao presidente ou ao Executivo na hora de decidir lançar ou formular uma política que suponha tratamento legislativo. Como assinala Stepan (1999:242): "Os líderes políticos têm muito capital e recursos políticos, e também sabem fazer contas. Se um poderoso grupo minoritário se colocar contra muitos dos seus projetos favoritos, os líderes serão parcimoniosos nas medidas que tentarão fazer passar por esse poderoso grupo de obstrução. Vendo as coisas dessa perspectiva metodológica, qual destes dois fatos é mais importante: que a maioria das medidas propostas pelo presidente ao Congresso seja realmente aprovada, ou que o presidente decida não submeter formalmente ao Congresso a maior parte das medidas que deseja aprovar porque enxerga a existência de grupos de obstrução? [...] a última opção é politicamente mais significativa."13 Todavia, ainda mais importante, a disciplina partidária não é um indicador de que o partido, ou os partidos- membros da coalizão, responda disciplinadamente ao presidente. A questão do número de partidos, variável significativa para autores como Mainwaring, volta a ser alvo das atenções; temos partidos com alguma disciplina num sistema multipartidário ¾ o jogo não é o mesmo que no bipartidarismo (governo e oposição); se são vários partidos, o fato de serem disciplinados certamente dá previsibilidade ao cumprimento dos acordos, quando estes 14 são "firmados". Estamos falando de vários atores que têm capacidade de condicionar e, eventualmente, vetar . A disciplina das bancadas, em suma, não assegura por si só a efetividade de um governo de coalizão. Se os partidos, em coalizões multipartidárias, costumam, no Brasil, ser uma ponte entre o Executivo e o Legislativo, não acredito que isto possa ser entendido como um processo decisório concentrado no presidente com um Congresso submetido ao mesmo. Os mecanismos que, acertadamente, o terceiro enfoque interpretativo identifica como aqueles através dos quais é possível "transferir o controle da produção legislativa para um número reduzido de atores como o presidente e os líderes partidários" (Santos, 1999a:118), não são passíveis de ser interpretados nesse sentido: se os líderes partidários têm poder efetivo, há realmente poder no Congresso, e poder disperso se o número de partidos expressivos for alto. Acredito, porém, que o que se depreende de tudo isso não é, como afirma Stepan (1999:242), na linha do segundo enfoque (concentração do poder/ingovernabilidade), o perigo de que com "um presidente menos capaz e menos comprometido com a democracia [como Fernando Henrique], o componente demos constraining [...] poderia contribuir para o que Guillermo O’Donnell chama de ‘democracia delegativa’", mas sim, o contrário, que o Poder Executivo, como pivô do sistema político, deve negociar a formulação e implementação de suas iniciativas políticas, requerendo ou não tais iniciativas o respaldo parlamentar. Isto deve ser discutido levando-se em consideração várias questões. 1. Os poderes pró-ativos ou autônomos da Presidência. Há boas razões para se pensar que sua intensa utilização não equivale nem a um padrão excludente (como quer o segundo enfoque) nem a um padrão de submetimento (como sugeriria o terceiro enfoque). Em primeiro lugar, já vimos que existem áreas em que a produção legislativa não pode tecnicamente ser implementada mediante a utilização desses poderes, por exemplo, através de MPs. As Medidas Provisórias, neste sentido, não são uma resposta a possíveis bloqueios em muitas matérias. Isto é muito importante analiticamente porque alguns autores, na controvérsia interpretativa, acreditam ver aí uma lógica: bloqueio do Congresso => MPs. Mas isto não se sustenta nem analítica nem empiricamente, simplesmente porque grande parte do que é ou poderia ser bloqueado no Congresso não pode ser legislado através de MPs. Em segundo lugar, há um problema de eficácia política das MPs. Figueiredo e Limongi argumentam bem enquanto à capacidade do presidente de criar situações de fato de difícil reversão através das mesmas. Contudo, isto não pode ser feito em uma área temática qualquer, por razões político-institucionais. Quando trata-se de produzir mudanças de conjuntos amplos de regras complexas, cuja efetividade depende de que sejam fixadas com efeito de longo prazo e assim sejam percebidas pelos atores em jogo, a emissão legislativa por MPs (em especial se elas não são votadas, o que obriga ao Executivo a sua reedição mensal) pode torná-las em muitos casos 15 ineficazes ou contraproducentes . Ademais, as vantagens estratégicas a favor do Executivo devido às exigências elevadas para se derrubar uma MP (além da limitação assinalada), são importantes mas não insuperáveis e, de fato, houve experiências significativas de votação contrária em todas as gestões, incluindo o governo FHC. De forma que esses problemas deslocam novamente a questão para o terreno político-parlamentar. O uso das MPs permite falar de um padrão dual no processo de tomada de decisões? (Castro Santos, 1997). De duas lógicas? (Couto, 1998). Em terceiro lugar, e principalmente, importa identificar que tipo de vínculo se estabelece em torno do uso das MPs como mecanismos de produção legislativa. Já sabemos como o segundo enfoque interpreta as MPs: sua emissão é um mecanismo para excluir o Congresso da produção legislativa. No terceiro enfoque elas aparecem de outro modo: mais do que para excluir o Congresso, as MPs são essenciais para forçá-lo a cooperar. No entanto, há analistas que entendem o uso das MPs de uma forma mais próxima ao quarto enfoque (dispersão do poder decisório e governabilidade): em sua emissão por parte do Executivo há expressivos ingredientes de negociação. Nobre e Torres Freire (1998:145), p. ex., afirmam que (ao menos durante a Presidência FHC) "as edições e reedições de MPs são geralmente negociadas com parlamentares e grupos interessados, o que, na prática, 16 alterou substancialmente o uso deste instituto, conferindo-lhe um novo sentido" . Mas, qual é este novo sentido? No meu entender para capturá-lo tem que se observar a dinâmica das coalizões. Sobre a questão, Amorim Neto e Tafner proporcionam pistas: "[...] os efeitos de uma MP [...] não se sobrepõem completamente ao status quo no cálculo dos parlamentares [...] o intervalo entre a emissão de uma MP pelo Executivo e sua votação pelo Congresso é justamente o período que tem o último para escutar possíveis ‘alarmes contra incêndio’ acionados pelos grupos sociais afetados por uma MP. Ou seja, [...] trata-se de um mecanismo de monitoramento eficiente e de baixo custo, convenientemente à disposição de um Congresso notoriamente despreparado, do ponto de vista técnico, para avaliar o impacto de decisões governamentais [...]. Destarte, a alta taxa de reedição de MPs pode ser entendida como o resultado não da passividade do Congresso [...] mas sim como conseqüência de uma escolha da maioria parlamentar no que concerne à maneira mais eficaz de obter informações sobre seus efeitos [...]. Sendo assim o Congresso tem como saber se uma MP é melhor do que o status quo [...]. Não à toa que grande parte das MPs reeditadas tem seus textos modificados para justamente atender a reclamos dos aliados do governo." (1999:15) Das análises de autores como Nobre e Torres Freire, e Amorim Neto e Tafner, surge que as MPs fazem parte dos mecanismos através dos quais o Poder Executivo negocia suas iniciativas ¾ isto é, conserva a capacidade de iniciativa, porém não no marco de exclusão ou de submetimento, mas no de negociação. Na medida em que sua base de sustentação é uma coalizão partidário-parlamentar, a emissão de Medidas Provisórias provoca reações dos interesses que se expressam dentro dessa coalizão, e os ajustes feitos pelo Executivo evitam a eventual obstrução parlamentar ou o conflito ¾ que poderia expressar-se na rejeição da medida ou na regulamentação do 17 instrumento . Isto se aproxima, por seu turno, da observação de Thibaut (1998:143-144), para quem "os presidentes [Itamar Franco e F. H. Cardoso] usaram seus recursos de poder [...] grosso modo não com o fim de passar por cima do parlamento como instituição, mas sim com o fim de entabular negociações com os atores parlamentares". 2. Os projetos de lei que o Poder Executivo envia ao Parlamento, para sua apreciação dentro do processo legislativo ordinário. Neste caso, como observa Couto (1999), quando o Executivo envia um projeto de lei ao Congresso, tecnicamente atua em um cenário onde tem dois veto players institucionais ¾ as duas casas do Congresso Nacional ¾ e diversos veto players partidários ¾ as diferentes bancadas parlamentares. Esse poder de veto não é puramente formal. Como assinala Nicolau (1999:12), "Ainda que o governo tenha ganho 90% das votações disputadas em plenário, a crônica da relação entre o Executivo e o Legislativo no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso é marcada pela insegurança e incerteza [...]. Antes de algumas votações ¾ sobretudo das emendas constitucionais ¾ a maioria parlamentar formal não foi suficiente para que o governo tivesse certeza da vitória e até que fosse derrotado em 10% dos casos". Essa incerteza tem uma dimensão "vertical" e outra "horizontal": a vertical é conseqüência da pluralidade dos membros da coalizão, cujos componentes podem ou não acompanhar o Executivo; a horizontal tem a ver com a capacidade de cada partido de pôr em ordem sua tropa. Tais dimensões relacionam-se entre si, mas são distinguíveis. Se se conectam ambas as coisas, quer dizer, a relativa capacidade que têm os líderes de disciplinar suas bancadas (observada no terceiro enfoque) e a incerteza criada pela base de sustentação para assegurar os 3/5 ao não oferecer a garantia de apoio integral, pode se lançar a hipótese de que os líderes dos partidos jogam 18 estrategicamente manejando esses recursos em relação ao presidente . O presidente conta, por sua vez, com meios para contrapor-se a essas fontes de incerteza, mas são meios bastante custosos e falíveis. Nicolau explica que "A não garantia de apoio integral dos deputados da base de sustentação do governo, o faz depender (e negociar) com deputados e partidos não-governistas" (idem:14). A experiência observada por Kinzo (1997) de que, freqüentemente, não é suficiente recorrer aos líderes dos blocos, "e de que, em alguma oportunidade, o presidente conversou, em apenas uma semana, com nada menos que trezentos parlamentares de sua suposta base parlamentar" (idem:27), está longe de encaixar-se na noção de que os líderes partidários controlam solidamente o processo legislativo. Também Nicolau (1999:14) assinala que "um tema pouco explorado nos estudos sobre a relação entre Executivo e Legislativo no Brasil é o processo de negociação individual do chefe do Executivo com deputados dos partidos que não estão na base de sustentação do governo". 3. Os efeitos do principal recurso empregado pelo presidente para neutralizar os riscos de paralisia decisória, isto é, a formação de gabinetes de coalizão. Em essência, os partidos proporcionam o respaldo parlamentar necessário e, em contrapartida, participam do governo. Este procedimento cruza as linhas divisórias do regime presidencialista, configura uma coalizão com capacidade de governo, mas, ao mesmo tempo, tem efeitos bastante significativos sobre a própria estrutura do Executivo. Basicamente, redefine sua natureza como arena política a ponto de se distinguirem dois campos: o presidente e a Presidência. O presidente deve dar alguma expressão em seu gabinete aos atores partidários (levando em conta a dimensão regional) que lhe garantem respaldo no Congresso. O presidente continua sendo, obviamente, um ator individual mas, neste marco, a Presidência deve ser entendida como um ator coletivo. Isto, desde já, coloca o problema da coesão. Em tese, os ministros, designados pelo presidente mas também "representantes" de seus partidos e/ou regiões, podem expressar interesses e orientações relativamente diferentes daqueles do presidente, e dispõem de certa margem de autonomia no processo de formulação de políticas. O perigo pode ser identificado, segundo a linha clássica da literatura sobre políticas públicas e/ou políticas de reforma: quando dentro da equipe de governo 19 há divisões, o processo de tomada de decisões é mais lento e difícil, e os riscos de bloqueio são maiores . Em outras palavras, o problema de superar através da cooperação os riscos de paralisia e ingovernabilidade passou para o Executivo. Talvez seja enganoso considerar simplesmente como "majoritária" a arena legislativa "autônoma" do Executivo. A este respeito, há evidência empírica: é o caso, por exemplo, da política de privatizações (Almeida, 1996; Almeida e Moya, 1997), na qual os principais obstáculos emergem menos da relação Executivo/Legislativo, e mais dos conflitos no interior do gabinete do presidente. A autonomia do presidente encontra limites, portanto, em um arco duplo: a Presidência como tal se depara com eles no Congresso; o presidente, por sua vez, enfrenta-os dentro da própria Presidência. Naturalmente, isto não significa, de modo algum, que o presidente perca forçosamente capacidade de iniciativa ¾ quer dizer, sim, que o presidente deve negociar e que os partidos dispõem, na própria arena presidencial, de canais de acesso e influência permanentes. Os recursos com os quais o presidente conta para conservar a iniciativa neste jogo complexo são muitos e, habilmente utilizados, em geral decisivos, e sua natureza nos revela o caráter do processo decisório. Quer dizer, trata-se de recursos que tornam patente que nas áreas em que são empregados o presidente nem sempre pode definir com liberdade o conteúdo das políticas; às vezes o que ele pode fazer é evitar que o rumo seja contrário ao que lhe interessa, ou levar adiante acomodações graduais ¾ em ocasiões muito graduais. Isto nos obriga a prestar a atenção a um novo ator, cujo papel é relevante no jogo que se estabelece entre o presidente e a Presidência na formulação e implementação das políticas de reforma: a burocracia. Seguindo Loureiro e Abrucio (1999) e Panizza (1999), pode-se ver que entre os elementos de vinculação das características do sistema político e o tipo de burocracia existente no Brasil, alguns jogam a favor do chefe do Executivo. Primeiro, o presidente, como construtor de seu gabinete por atributo do regime presidencialista, goza de uma importante "capacidade de montar e remontar estruturas administrativas vinculadas ao seu projeto político, bem como poder de nomeação independentemente dos arranjos burocráticos mais perenes (spoil system)" (Loureiro e Abrucio, 1999:10). Segundo, os fortes poderes legislativos com os quais conta, aos quais se agrega o fato de a carreira da classe política estar orientada prioritariamente para os postos do Executivo, sendo a meta principal do parlamentar não a reeleição, mas ocupar cargos de todos os níveis de governo, que potencializem sua carreira política (Abrucio e Samuels, 1997). Loureiro e Abrucio (1999), p. ex., mostram a importância crucial do Ministério da Fazenda para controlar o comportamento dos ministérios e áreas onde não há "homens do presidente" ¾ aquelas "cedidas" aos partidos- membros da coalizão ou a setores do próprio partido do presidente cuja afinidade pode não ser plena no que se refere ao conteúdo da política em questão. Mediante a liberação administrada (contingenciamento, no jargão ministerial) dos recursos estabelecidos na Lei do Orçamento, o Ministério da Fazenda direciona, limita e condiciona aos outros quando é necessário. Não menos importante é o uso presidencial da capacidade de nomear pessoas de sua confiança para postos nos ministérios que teve que ceder. Conforme Loureiro e Abrucio: "[...] pode ocorrer que o ministro não tenha sido escolha do presidente, mas foi nomeado por força de negociações necessárias à obtenção do apoio parlamentar de seu partido ao Executivo, em governos de coalizão partidária ou que dependem de negociações clientelísticas. Mesmo no Ministério da Fazenda, de modo geral resguardado da barganha parlamentar, houve situações na Nova República em que isto aconteceu. Nessas circunstâncias, o poder do presidente pode se manifestar na escolha do secretário executivo e/ou de outros cargos estratégicos" (idem:32). É importante levar em conta que os altos escalões da administração pública ¾ que, como explicam Loureiro e Abrucio, foi edificada a partir de cargos em lugar de carreiras burocráticas ¾ , estão sempre ocupados por uma densa camada de funcionários de alta qualificação técnica e experiência política, e conhecimento da máquina burocrática (bons esplanadeiros); funcionários que circulam constantemente entre os ministérios e dentro 20 deles . Isto significa que a possibilidade de o presidente se valer plenamente de funcionários nomeados para o segundo e terceiro escalões para exercer um controle efetivo sobre a formulação ou implementação de políticas em diferentes ministérios "cedidos", depende do capital político-burocrático acumulado por cada presidente no momento de assumir o cargo ¾ se a rede de esplanadeiros de confiança pessoal da que dispõe é reduzida, isto repercutirá negativamente em sua capacidade para manter a coesão da Presidência. Contudo, a burocracia nem sempre favorece o presidente, ampliando sua capacidade de formar coalizões e implementar reformas. A Presidência deve manobrar com uma burocracia fragmentada, com interesses e preferências diferenciados, e certa capacidade de ação autônoma, o que pode, por sua vez, limitar a capacidade de ação presidencial. Assim o observa, p. ex., Coelho (1999) em seu estudo sobre a reforma do sistema previdenciário. Seu argumento principal enfatiza os recursos que permitem ao presidente controlar a burocracia, e as dificuldades presidenciais para mobilizá-la como um todo em favor de um projeto de reforma. Para esta autora, os grupos em disputa no seu interior, devido à sua própria fragmentação e à competição para ganhar apoio do presidente, tendem a radicalizar suas posições em vez de adequados trade-offs entre os prós e os contras dos diferentes projetos. Assim, embora FHC tenha conseguido projetos de reforma elaborados por diferentes grupos técnicos, "não logrou garantir a colaboração destes na formulação de um projeto que equacionasse adequadamente os impactos políticos e econômicos da reforma, e assim obteve dois projetos frágeis" (idem:141). Parece conveniente associar agora os três aspectos recém-discutidos, isto é, os poderes de decisão autônoma da Presidência, a relação com o Congresso quando da tramitação de legislação ordinária (e de reforma constitucional) e a formação de gabinetes de coalizão. Apresenta-se, como entendem alguns autores, o quadro de um presidente constitucional e partidariamente forte? Não parece ser o caso. Embora a iniciativa da formulação de políticas, sem dúvida, esteja nas mãos do presidente, o núcleo de poder decisório parece estar radicado na coalizão, e não com o chefe do Executivo. Na medida em que a necessidade de organizar o gabinete com vistas a pôr em movimento (e manter em funcionamento) a coalizão introjeta na Presidência o poder de veto dos partidos que conformam a coalizão e que vinculam a Presidência ao Congresso, os poderes constitucionais fortes são moderados pela natureza dos poderes partidários. Um mecanismo que testa esta interpretação é a relação política que se estabelece entre presidente e Congresso em torno das Medidas Provisórias; vez por outra, os líderes partidários levantam no Congresso a questão de regulamentar a edição e reedição das MPs, cobrindo as lacunas que têm permitido ao Executivo se valer do decisivo dispositivo da reedição. Em algumas ocasiões, como por exemplo durante a administração Collor, as advertências formuladas tiveram efeitos políticos bastante perceptíveis. A retórica que acompanha essa "ameaça" bate, em geral, na tecla mais familiar, a do suposto "decisionismo" com que o presidente exclui do jogo o Congresso, "cuja paciência não é infinita". Do meu ponto de vista, a formulação dessas advertências é um sinal claro de tensões no interior da coalizão: a maioria parlamentar (ou parte da mesma) considerará "abusivo" o dispositivo de reedição de MPs, não em termos abstratos, mas sim quando houver diferenças significativas de conteúdo nas políticas, entre os rumos escolhidos pela Presidência e as preferências de toda ou parte da base partidária, e/ou quando o Executivo se mostrar recalcitrante em relação a demandas provenientes do Congresso para que sejam alterados os conteúdos de determinadas políticas. Quando os componentes da coalizão têm uma orientação programática comum ¾ como no caso das privatizações no Congresso ¾ o caminho está desobstruído. Se há uma maioria parlamentar que respalda o rumo geral, e a edição e reedição de MPs inclui de fato mecanismos de negociação, então o Legislativo não considerará "abusivo" seu uso (salvo pour la galerie, com exceção, naturalmente, dos partidos de oposição). Em suma, uma dimensão importante deste quarto enfoque interpretativo (dispersão do poder decisório e governabilidade), é a que recoloca, em contraste com as visões polares consagradas, o papel da Presidência. Teoricamente, no presidencialismo, o presidente é eleito e estrutura o gabinete para levar a cabo "suas" políticas. No Brasil, o presidente certamente conta com esta prerrogativa; no entanto, deve estruturar o gabinete levando em conta um duplo propósito, que dá ao presidencialismo brasileiro seu toque particular: por um lado, deve fazê- lo em função de seus objetivos de política pública geral e setorial; por outro, dada a meta de organizar o apoio dos partidos políticos no Congresso. O presidente não pode dar como certo este apoio (raramente isto ocorre), mesmo no caso em que tenha prestado a atenção adequada a este problema quando da configuração do gabinete. Pode-se dizer, como Amorim Neto (1995), que se para obter apoio parlamentar o presidente distribui cargos no gabinete, isto tem um efeito paradoxal, porque garante a maioria ao presidente mas o torna mais fraco na montagem de seu gabinete. Já para Souza (1998), é a dimensão federal que explica em grande medida as diferenças no andamento das reformas constitucionais; aquelas não relacionadas diretamente às áreas de interesse dos governadores são mais rápidas e menos traumáticas do que as demais e cada reforma gera coalizões de apoio e/ou linhas de resistência diferentes. O tipo interpretativo dominante (dispersão do poder/ingovernabilidade) identifica essas questões como um dilema da governabilidade (Mainwaring, 1993). Entretanto, o quadro institucional brasileiro apresenta muitos elementos que jogam a favor do presidente de forma a permitir-lhe que mantenha, relativamente, tanto a coalizão quanto a coerência de suas políticas, na medida em que seu estilo de formulação e implementação seja congruente com as características básicas da morfologia político-institucional. SÍNTESE E CONCLUSÕES Como síntese, afirmo que para definir o marco conceitual do debate considero suficiente levar em conta duas variáveis que estão presentes de um modo ou de outro em todas as análises: o grau de concentração do poder decisório segundo as regras vigentes e a capacidade efetiva de tomar decisões e implementá-las segundo se evidencia nas gestões de governo. Os quatro enfoques interpretativos que discuti podem ser expressos mediante a combinação das duas variáveis, estabelecendo duas categorias para cada uma delas, em uma tipologia que permite esquematizar o debate: a baixa capacidade de razoável capacidade de decidir e implementar decidir e implementar I G Poder decisório D-I: D-G: disperso disperso/ingovernável disperso/governável D (a governabilidade está (a governabilidade fora do alcance da obtém-se graças à estrutura institucional capacidade de produção vigente) negociada de decisões) Poder decisório C-I: C-G: concentrado concentrado/ingovernável concentrado/governável (a governabilidade se C tenta obter excluindo; se (a governabilidade fracassa neste propósito) obtém-se graças à capacidade de os presidentes forçarem os outros atores a cooperar) Assim sendo, minha impressão é que, à luz da literatura mais recente, o que teve lugar foi um significativo deslocamento dos termos do debate institucional. Até recentemente, a discussão central esteve colocada no eixo da governabilidade. O Brasil é ou não governável? Os termos da controvérsia mudaram. Já não se trata tanto de discutir se o Brasil é ou não governável (ele é). Trata-se de elucidar com que estrutura de poder essa governabilidade se vincula ¾ como, e atendendo a que condições, o Brasil é governável. De forma complementar, o centro de gravidade do debate tende a mover-se do plano normativo para o descritivo ¾ desde "o que é que se tem de mudar das regras para que as instituições funcionem" até "como é que as instituições estão funcionando". Se se associa governabilidade com produção decisória, não vejo razão para acreditar que o Brasil seja ingovernável. Dentro dos limites inerentes à política como tal, o sistema político brasileiro pode parir um Collor, mas também pode dar-lhe um basta. Isto significa que existe uma afinidade eletiva entre certos estilos políticos e determinadas morfologias institucionais. Mas, certamente, esta relação está afetada por variáveis intervenientes que são, às vezes, de importância decisiva (entre elas está a envergadura da liderança e o capital político com que o presidente ascende ao Poder Executivo), o que, por sua vez, torna patente ao mesmo tempo a utilidade da análise institucional e a necessidade de combiná-la com outras variáveis para a compreensão dos processos políticos. Desse modo, a hipótese interpretativa do quarto enfoque resiste a ser posta à prova quando é contrastada com as características do processo político brasileiro da Nova República. Desde a Constituição de 1988, a morfologia institucional teria permanecido basicamente sem modificações. Mas os traços das gestões em termos da sua dinâmica de coalizões tanto quanto o desempenho de governo, foram muito diferentes. Estas diferenças parecem se localizar na maior ou menor afinidade entre estilos políticos e morfologia institucional. (Recebido para publicação em julho de 2000) NOTAS: * Desejo agradecer os comentários e sugestões formulados por Octavio Amorim Neto, Mariana Llanos, Ana María Mustapic, Francisco Panizza, Celina Souza e Juan Carlos Torre, a uma versão anterior deste trabalho. Agradeço também a Tema Pechman pelo aprimoramento do estilo. Parte deste trabalho foi desenvolvida no âmbito do projeto Democracia e Gestões Políticas na Argentina e no Brasil em Perspectiva Comparada, CPDA/UFRRJ. [Tradução do original em espanhol "¿Cómo se Gobierna Brasil? El Debate Brasileño sobre Instituciones Políticas y Gestión de Gobierno" é de Miriam Saraiva.] 1. Os presidentes também têm poderes reativos, essencialmente o veto presidencial, só que estes não são tão fortes, já que uma maioria simples no Congresso basta para derrubá-los. 2. Vinte no Congresso e oito relevantes (relacionado com o sistema eleitoral em que a ação se concentra na concorrência entre candidatos e com a distorção de combinar representação proporcional com lista aberta e alianças para as proporcionais) (Kinzo, 1999). 3. Para uma análise sobre a primeira gestão FHC em termos de governabilidade, ver, também, Faucher (1998). 4. Como explica Pessanha (2000:7): "A possibilidade de reedições permanentes por parte do Executivo, permite que as medidas provisórias vigorem por longo tempo sem que o plenário da Câmara delibere sobre elas. Durante o governo de Fernando Henrique Cardoso foram editadas 135 medidas provisórias originais e reeditadas 2179 outras. Desse total, apenas 112 foram votadas pelo Congresso. As medidas provisórias são votadas em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e Senado". 5. De fato, esta é a discussão teórica suscitada por Carey e Shugart (1998). 6. Para uma discussão sobre os limites deste enfoque analítico para os casos brasileiro e argentino, ver Palermo (1999-2000). 7. As Medidas Provisórias são a principal delas, mas não a única, sendo outras importantes os requerimentos de urgência e urgência urgentíssima que, se aprovados, implicam a apreciação dos projetos pelo Plenário. 8. O próprio vocabulário que Figueiredo e Limongi utilizam torna patente a interpretação. Um de seus textos leva no título as palavras abdicação e delegação (os autores concluem que o Congresso delega, não abdica). Abdicação tem a ver com exclusão, quem abdica é excluído do jogo: desistir, renunciar, resignar, abandonar; em linguagem coloquial, abrir mão. O presidente força o Congresso a abrir mão, o exclui do processo decisório. No segundo caso, delegar pode ser entendido de duas formas diferentes: a primeira, mais próxima à linguagem comum, é a consagrada (como interpretação dos processos políticos latino-americanos) por O’Donnell ¾ investir da faculdade de atuar; transmitir poderes etc.; a segunda tem a ver com a "teoria da delegação" (que se ocupa das assimetrias que se colocam entre delegante e delegado, e das formas para controlá-las). Em ambos os casos, no entanto, trata-se de que o presidente utiliza os meios institucionais a seu alcance para forçar o Congresso, não a abdicar, mas sim a cooperar. 9. Isto não significa que tomemos partido em favor do parlamentarismo no amplíssimo debate sobre a questão que atravessou a ciência política nos anos 80 e 90; o parlamentarismo também apresenta riscos de paralisia institucional, e não somente de instabilidade dos governos (para discussões recentes sobre a questão, ver Sartori, 1994 e Nohlen, 1998). 10. Esclareço que o deve não é normativo, mas alude à efetividade; seria, maquiavelianamente, o que a prudência política aconselharia conforme o entorno de instituições e atores no qual um presidente tem que se desenvolver. 11. Durante o primeiro governo de F. H. Cardoso, analisado por Nicolau, sete partidos apresentaram índices de disciplina parlamentar superiores a 88%: PT (98,7), PC do B (98,8), PFL (93,3), PDT (92,1), PSDB (91,4), PSB (90,9) e PTB (88,1); outros três tiveram índices mais baixos: PPR/PPB (82,9), PMDB (80,0) e PL (77,9). Nicolau observa, comparando seus dados com aqueles correspondentes ao período 1989-94 analisado por outros autores, algumas mudanças. Três partidos tornaram-se mais disciplinados: o PFL, o PSDB e o PTB, enquanto que outros três tiveram um comportamento mais indisciplinado: o PDT, o PDS (atual PPB) e o PMDB. O PT não registra mudanças neste sentido. 12. Qualitativamente, Amorim e Tafner (1999) põem em dúvida esta capacidade, insistindo na debilidade dos partidos (do ponto de vista do controle que suas lideranças nacionais exercem sobre o "baixo clero"). 13. Stepan agrega que sua afirmação encontra respaldo nas entrevistas com ministros do governo Cardoso, que manteve em diversas ocasiões. 14. No caso de Meneguello (1998), seu estudo mostra a relevância dos partidos em um enfoque que tenderia a considerá-los muito claramente como veto players no marco das coalizões governantes. 15. Ver esta discussão para o caso dos decretos de necesidad y urgencia na Argentina, em Palermo (1996). 16. Em entrevista pessoal a Francisco Panizza (a quem agradeço a informação), o então parlamentar Nelson Jobim (que é autor de um dos projetos de regulamentação das Medidas Provisórias), referiu-se também à negociação das MPs ao longo de suas sucessivas reedições. 17. Mesmo quando me abstive neste artigo de desenvolver uma análise comparativa com o caso argentino, não posso deixar de chamar a atenção, incidentalmente, sobre este ponto em comum: as Medidas Provisórias e os decretos de necesidad y urgencia ¾ como instrumentos instaurados, respectivamente, nas Constituições de 1988 e 1994 ¾ encontram-se pendentes de regulamentação, o que não impediu sua utilização por parte dos Executivos. 18. Como vimos, um aporte fundamental do terceiro tipo interpretativo diz respeito à organização do processo legislativo dentro do Congresso. Santos o vê, no Brasil, extremamente centralizado, no Plenário e com eixo nos líderes partidários, que ao formarem uma comissão temporária especial, redefinem a composição do grupo que formulará o parecer. Os líderes, portanto, intervêm. Mas, sob que condições se forma uma comissão especial? O projeto tem que ser enviado a três ou mais comissões permanentes. Mas, sobretudo, se há mais de cinqüenta comissões especiais, isto significa que os líderes não podem centralizar de fato o processo legislativo no plenário. 19. Para uma discussão pormenorizada dessa literatura, com especial aplicação ao cenário latino-americano, ver Torre (1998). 20. Para uma análise do funcionamento informal do sistema burocrático brasileiro de "carreiras e nomeações" e de suas conseqüências não previstas pela abordagem convencional da teoria das organizações, ver Schneider (1994). REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABRUCIO, Fernando Luiz. (1994), "Os Barões da Federação". Lua Nova, nº 33, pp. 165- 183. [ Links ] ___. (1997), Federalismo e Processo de Governo no Brasil: O Ultrapresidencialismo Estadual. Trabalho apresentado no Congresso da Associação Latino-Americana de Sociologia ¾ ALAS, São Paulo, outubro. [ Links ] ___ e SAMUELS, David. (1997), "A Nova Política dos Governadores". Lua Nova, nº 40/41, pp. 137-166. [ Links ] ALMEIDA, Acir dos Santos. 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The Debate on Political Institutions and the Policy-Making Process Analysis of the functioning of Brazilian political institutions is permeated by an immense and complex interpretative debate, with broad implications for contemporary political science. There are numerous studies on the theme, but they are practically polar in their interpretation of policy drafting and implementation in current Brazilian democracy. This article aims to analyze the terms of this debate, developing a conceptual framework to help understand the policy-making processes, especially decision-making in matters pertaining to economic policy and structural reforms in the state and economic organization. Keywords: political institutions; Brazilian politics; political system RÉSUMÉ Comment le Brésil Est-il Gouverné? La Discussion sur les Institutions Politiques et la Gestion Gouvernementale L’analyse du fonctionnement des institutions politiques brésiliennes va de pair avec une longue et complexe confrontation d’interprétations, aux retombées importantes dans la science politique contemporaine. Les nombreuses études à ce sujet polarisent pour la plupart leur façon d’interpréter les processus de conception et de mise en place des politiques dans la démocratie brésilienne actuelle. Dans cet article on essaie d’analyser les termes de cette discussion et d’élaborer un modèle conceptuel aidant à comprendre la démarche d’un gouvernement, surtout dans la prise de décisions pour les questions de politique économique et de réforme structurelle de l’État et pour l’organisation économique. Mots-clé: institutions politiques; politique brésilienne; système politique ABRANCHES, Sérgio Henrique. (1988), "Presidencialismo de Coalizão: O Dilema Institucional Brasileiro". Dados, vol. 31, nº 1, pp. 5-33. 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